"é o conjunto de condições, leis, influências e interações da ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas".
O que é Meio Ambiente Artificial?
É o espaço urbano construído, edificações de maneira geral, e pelos equipamentos públicos, os quais seriam o espaço urbano aberto, ou seja, é toda a construção realizada pelo homem nos espaços naturais, sendo uma transformação daquilo que seria o meio ambiente natural no meio ambiente artificial.
Lei Penal:
Conceito: Estabelece as relações do cidadão com o Estado e vice-versa, define crimes e prevê sanções.
Fundamento: É tornar possível e proveitosa a vida em sociedade.
Relações do Direito Penal com outras ciências: O Direito Penal só é utilizado na insuficiência dos outros ramos do Direito.
Crime e Contravenção Penal
Crime: Tem na sua essência a contrariedade entre a conduta humana e o ordenamento Jurídico.
Infração Penal: É o gênero dos quais são espécies o crime ou delito e a contravenção penal.
Crime ou delito: Infração mais grave. Conduta humana ilícita que contrasta com os valores e interesses da sociedade, decorrente de uma ação ou omissão, definida em lei, necessária e suficiente para que ocorrendo faça nascer o "jus puniendi" do Estado. Os infratores sujeitam-se as penas de detenção e reclusão.
Contravenção Penal: Infração menos grave ("crime anão") por definição do legislador, são punidas apenas com multa ou prisão simples e estão arroladas na Lei de Contravenções Penais.
Ato Infracional
Conforme o que dispõe a Lei n.º 8069/90 Estatuto da criança e do adolescente em seu art. 103 e seguintes:
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
ESFERA PENAL
Lei de Crimes Ambientais n° 9.605/98, pichação é crime, vejamos:
“Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa.”
2 - Código Penal, art 132.
“Art. 132. Expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente:”
Dano ao patrimônio
“Art. 163. destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:”
***
ESFERA CIVIL
O Código Civil Brasileiro considera o dano como ato ilícito.
Reparação civil independe da criminal.
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
“Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.”
“Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;”
“Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.”
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ESFERA ADMINISTRATIVA
Tratando do crime de pichação praticado em específico no Município de Curitiba, dentro da esfera administrativa iremos discorrer sobre a evolução da legislação municipal e a sua atual aplicação em relação ao infrator.
O Código de Posturas e Obras do Município através da Lei nº 699/53, tratava sobre o assunto, nos artigos 770, 808 e 827.
Art. 770 - Sob pena de multa e obrigação de ressarcir o dano causado, é proibido nas praças:
d) - danificar bancos ou removê-los de um lugar para outro, ou neles escrever ou gravar nomes ou símbolos;
e) - cortar ou por qualquer modo danificar muros, grades, pérgulas ou obras-de-arte;
i) - colocar anúncios ou símbolos.
Art. 808 - As Igrejas, os templos e as casas de culto são locais tidos e havidos por sagrados e, por isso, devem ser respeitados, sendo proibido pichar suas paredes e muros, ou neles pregar cartazes.
Art. 827 - Nos cemitérios é proibido:
c) - rabiscar nos monumentos ou nas lápides tumulares;
e) - praticar atos de depredação de qualquer espécie nos túmulos ou dependências;
g) - pregar cartazes ou fazer anúncios nos muros ou portões;
k) - prejudicar, danificar ou sujar as sepulturas;
l) - gravar inscrições ou colocar epitáfios sem o visto da administração;
Em 1996 a Prefeitura Municipal de Curitiba, através da Lei nº 8984/96, passou a proibir tanto o comércio de tinta spray, quanto a pichação, prevendo punição financeira, ficando com o seguinte texto:
“Art. 1º. Fica proibida, aos estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas em geral, a venda de tintas acondicionadas em recipientes de pressão (tinta spray) para menores de 18 (dezoito) anos de idade, no Município de Curitiba.”
Pena: multa de 1.785,50 UFIRs
Reincidência: multa de 3.571 UFIRs;
Segunda reincidência: cancelamento do alvará de funcionamento, e multa de 3.571 UFIRs.
“Art. 4º. As pessoas que forem surpreendidas, pichando imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, casas, prédios, muros, e outros bens públicos ou particulares, sem autorização do proprietário, ficarão sujeitas à multa de 714,20 UFIRs (setecentas e quatorze, vírgula, vinte Unidades Fiscais de Referência), independente da indenização pelas despesas e custas da restauração.”
§1º Se o infrator tiver menos de 18 (dezoito) anos de idade, a responsabilidade pelo pagamento da multa prevista no "caput" deste artigo e da indenização das despesas e custas da restauração, cabe aos seus pais ou responsáveis legais.
§2º Se o infrator tiver mais de 18 (dezoito) anos de idade, além das cominações previstas no "caput" deste artigo, fica impedido de participar em concurso público municipal pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data da infração.
Por fim, a Lei nº 11.095/04, manteve a proibição administrativa, fixando o valor da multa em R$ 400,00, (quatrocentos reais), e acrescentando a possibilidade da “grafitagem” desde que autorizada pelo proprietário do imóvel. Ressalte-se que os demais dispositivos das leis municipais anteriores permanecem em vigor, sendo afastada apenas a aplicabilidade dos dispositivos que forem contrários a lei mais nova.
“Art. 100. É proibido pichar, desenhar ou escrever em muros, fachadas, colunas, paredes, postes, árvores, abrigos de paradas de coletivos, placas de sinalização, equipamentos de mobiliário urbano, monumentos ou qualquer lugar de uso público e privado.
Parágrafo único. Mediante autorização do proprietário do imóvel e obedecida a legislação específica, poderá ser executada a pintura artística em muros e fachadas de edificação.”
Pena - Multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais).(Art. 301.)
Parágrafo único. A multa será aplicada ao responsável.
Considerações Finais
Atualmente esta em tramite o projeto de Lei que passa a considerar os grafites como uma conduta legalizada (diferente da pichação), desde que exista o consentimento do proprietário, tendo como definição o seguinte:
Grafite: “a prática que tem como objetivo valorizar o patrimônio público e privado mediante a manifestação artística sob o consentimento de seus proprietários”.
Em Curitiba tem se adotado a prática de:
O pichador adulto preso é encaminhado pela Polícia Militar ou pela Guarda Municipal a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente.
O pichador adolescente apreendido é encaminhado para a Delegacia do Adolescente.
Para se ter uma idéia da quantidade de pichações feitas na cidade pode-se ter como exemplo os dados da guarda municipal, que atendeu 755 ocorrências desta natureza no ano passado, que resultaram 142 detenções.
Em Curitiba a pichação e o grafite são incluídos em uma lei municipal, que prevê pena pecuniária aliada à proibição de participar de concursos públicos municipais por dois anos. A lei vale quando a pessoa é detida por um guarda municipal ou por alguma autoridade da prefeitura.
Em outras cidades não tem sido muito diferente, temos como exemplo o caso nacionalmente conhecido da “mulher que pichou a Bienal de SP”.
Como resultado ficou presa 53 dias, e após o julgamento foi condenada a quatro anos de prisão em regime semi-aberto por ter pichado a Bienal de São Paulo, em outubro do ano passado.
Por: Claudio Frederico de Carvalho
Por: Claudio Frederico de Carvalho
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