A Patrulha Ambiental, órgão ligado à Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, está novamente atuando em Catanduva. A novidade foi anunciada esta semana pelo secretário, Carlos Alberto Calixto Lapera.
De acordo com a Prefeitura, a Patrulha foi criada pela lei nº 4.171, em dezembro de 2005, e tem seu efetivo extraído da Guarda Civil Municipal, com foco em atividades preventivas, educativas, de fiscalização e autuação dos infratores, visando preservar o meio ambiente.
Neste período de retomada, a Prefeitura afirma que a Patrulha Ambiental focará a orientação e prevenção. A informação é do comandante da corporação e inspetor da GCM, Rogerio Lahóz Gil: “Estamos à disposição para orientações ao público, palestras e outros projetos”.
Após esta etapa, a Patrulha intensificará o combate à poda drástica, extração de árvores, despejo de materiais em locais não homologados, fogo e ocupação de áreas verdes ou de proteção, entre outras ações de degradação ambiental.
Justiça
Segundo dados, uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade dirigida pela Câmara impedia, a partir de liminar, a atuação da Patrulha Ambiental. Em decisão do Tribunal de Justiça do Estado, a defesa do meio ambiente pelo município prevaleceu.
No texto do acórdão expedido pelo TJ, reafirma-se que o município pode legislar sobre o meio ambiente, tornando legítima a criação da Patrulha Ambiental. “O município tem o dever constitucional de proteger o meio ambiente", aponta.
O TJ afirma ainda que "A Guarda Municipal é instituição adequada para exercer semelhante fiscalização", referindo-se à proteção na zona urbana e apontando que, se o município não o fizer, "dificilmente a União ou o Estado o farão".
Denúncia
Consciência é fundamental para que Catanduva preserve seu meio ambiente e se desenvolva de modo sustentável. A Prefeitura conta com a sua ajuda para fiscalizar a cidade, por isso denuncie qualquer tipo de abuso ambiental, nos telefones: 0800-757-9191 e 3524-7239, ou pelo e-mail: meioambiente@catanduva.sp.gov.br
Crimes Ambientais
- Poda drástica
- Poda com equipamento inadequado
- Poda sem autorização
- Extração sem autorização
- Despejo de materiais sólidos e líquidos em local não homologado
- Atear fogo
- Degradação do meio ambiente
- Extração de terra em locais públicos
- Ocupação de áreas verdes e APPs
De acordo com a Prefeitura, a Patrulha foi criada pela lei nº 4.171, em dezembro de 2005, e tem seu efetivo extraído da Guarda Civil Municipal, com foco em atividades preventivas, educativas, de fiscalização e autuação dos infratores, visando preservar o meio ambiente.
Neste período de retomada, a Prefeitura afirma que a Patrulha Ambiental focará a orientação e prevenção. A informação é do comandante da corporação e inspetor da GCM, Rogerio Lahóz Gil: “Estamos à disposição para orientações ao público, palestras e outros projetos”.
Após esta etapa, a Patrulha intensificará o combate à poda drástica, extração de árvores, despejo de materiais em locais não homologados, fogo e ocupação de áreas verdes ou de proteção, entre outras ações de degradação ambiental.
Justiça
Segundo dados, uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade dirigida pela Câmara impedia, a partir de liminar, a atuação da Patrulha Ambiental. Em decisão do Tribunal de Justiça do Estado, a defesa do meio ambiente pelo município prevaleceu.
No texto do acórdão expedido pelo TJ, reafirma-se que o município pode legislar sobre o meio ambiente, tornando legítima a criação da Patrulha Ambiental. “O município tem o dever constitucional de proteger o meio ambiente", aponta.
O TJ afirma ainda que "A Guarda Municipal é instituição adequada para exercer semelhante fiscalização", referindo-se à proteção na zona urbana e apontando que, se o município não o fizer, "dificilmente a União ou o Estado o farão".
Denúncia
Consciência é fundamental para que Catanduva preserve seu meio ambiente e se desenvolva de modo sustentável. A Prefeitura conta com a sua ajuda para fiscalizar a cidade, por isso denuncie qualquer tipo de abuso ambiental, nos telefones: 0800-757-9191 e 3524-7239, ou pelo e-mail: meioambiente@catanduva.sp.gov.br
Crimes Ambientais
- Poda drástica
- Poda com equipamento inadequado
- Poda sem autorização
- Extração sem autorização
- Despejo de materiais sólidos e líquidos em local não homologado
- Atear fogo
- Degradação do meio ambiente
- Extração de terra em locais públicos
- Ocupação de áreas verdes e APPs
Olá companheiro tudo na paz,do grande DEUS!Aqui é o cmt,Pereira da Brigada Guardiões Do Cerrado,somos defensor do meio ambiente.Visite nosso blog.www.brigadaguardioesdocerrado,blogspo.com
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