Lincoln Franco/ACS-PMI
O Conselho Regional de Gestores de Segurança da Região Metropolitana de Campinas (Corgems) se reuniu na terça-feira (5) pela manhã, na sala de reuniões do Gabinete do prefeito, em Indaiatuba. Durante os debates, o presidente e secretário de Defesa do Cidadão de Valinhos, Ruyrillo Pedro de Magalhães apresentou uma minuta de projeto de lei que dispõe sobre a regulamentação das guardas municipais.
O documento foi proposto pelo Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança e pelo Conselho Nacional das Guardas Municipais. Os membros concordaram em promover interferências no texto e apresentar sugestões.
Segundo o grupo, é importante a participação da RMC na definição do texto final, que propõe mudanças no parágrafo oito do artigo 144 da Constituição Federal que dispõe sobre as atribuições e competências das GMs. Entre os pontos juridicamente discutidos está o artigo primeiro da minuta.
Ele “incumbe às Guardas Civis Municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas, armadas ou não e desde que atendidas exigências previstas na presente lei, a função de polícia municipal preventiva e comunitária, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal”. O Corgems defende que seja incluído o termo “ostensivo” além de preventivo e comunitário.
Os conselheiros também questionaram a alínea II, do artigo segundo, que apresenta as atribuições das Guardas: “Prevenir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais priorizando a integridade das pessoas que transitam pelo espaço público”. Eles defendem que se retire o trecho “que transitam pelo espaço público”. No entendimento do grupo, isso limita a ação das Guardas Municipais, que não poderia agir se o crime ocorresse em uma propriedade particular, como um roubo à residência. Além disso, o material não contempla a atividade de trânsito já realizada pelos guardas.
“Vamos fazer contato com o Conselho Nacional para sugerir, que antes mesmo desse texto da minuta ser debatido, que possamos discutir o empenho na aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 534-A, que clareia os poderes das guardas municipais. Isso, de certa maneira evitaria, ainda, que se prolongasse o encaminhamento da referida lei complementar”, comenta o presidente do Corgems.
Senasp
Em outro momento da reunião, os conselheiros decidiram fazer levantamentos em cada município para apresentar um projeto conjunto de segurança à Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública) do Ministério da Justiça. Um dos projetos a ser solicitado é o de monitoramento veicular e a intenção é consegui recursos do governo Federal para a implantação.
Boas práticas
No momento reservado para as boas práticas, Indaiatuba apresentou o projeto social “Educando para a Vida”, realizado pela Guarda Municipal. Ele é um projeto criado em 1998 que oferece atividades extracurriculares para os jovens com o objetivo de mantê-los longe das drogas e da criminalidade.
O Educando tem sua sede no Lauro Bueno e um polo no Cecap III. Desde 2010, os inscritos passaram a integrar a Guarda Mirim que recebe promoções idênticas às da Guarda Municipal. As crianças também participam de cursos, como Trânsito, Bombeiro Mirim entre outros e formam pelotões específicos.
Extraído de: http://amigosdaguardacivil.blogspot.com
Se limitar a atuação das Guardas aos próprios públicos vai estar tirando do Guarda Municipal um direito que é concesso a todos gerando uma norma discriminatória e nula, pois, afronta o código de processo penal:
ResponderExcluirArt. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração
O trânsito é uma fonte de investimentos em capacitação e reaparelhamento e por consequência de valorização das Guardas. Será que estamos sendo vítimas de influência por empresas, pessoas ou instituições que querem monopolizar o trânsito. Contaminaram até nossos representantes. Em quem podemos confiar? Esses caras sabem muito bem sobre as atribuições das GMS, devem estar ganhando algo!!!!
14 de abril de 2011 07:59
Anônimo disse...
AS ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS JÁ FORAM DEFINIDAS EM CONSULTA NACIONAL REALIZADA PELO PRÓPRIO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ATRAVÉS DA 1ª CONSEG:
Diretrizes
(...)
8. 2.18 B - Regulamentar as Guardas Municipais como polícias municipais: definir suas atribuições constitucionais; regulamentar a categoria; garantir direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico a cada quatro anos, concurso público, com exigência mínima de nível médio completo. (697 VOTOS)
A lei nº 7102, legisla na integra sobre os vigilantes. Por isso eles podem transitar armados do sul a norte deste pais, sem contar que o curso que oe capacita é de 15 a 20 dias no máximo e o grau escolar exigido é o 4ªserie.
ResponderExcluirPor estas questões é muito urgente uma lei que legile sobre as guardas Municipais.
Entendo também que ha de se existir a aproximação de todos os envolvidos, para não haver distorções no texto da lei.
A população não quer saber o que significa bens serviços e instalações, o que ela quer é um policial bem preparado e bem armado combatendo a criminalidade.
ResponderExcluirAlguns trechos desta minuta que foi elaborada chegam a ser ridículos,pois eles preveem muito menos do que o GCM já faz na prática.
Uma polícia séria precisa de regulamentação séria, tem muito Secretário e Gestor que querem ganhar mais do que um Coronél PM sem ter esponsabilidade nenhuma, principalmente na segurança pública.