28 janeiro 2020

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 412/GM-MD 27/01/20 - Estabelece os quantitativos máximos de munições a serem adquiridas.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/01/2020 Edição: 19 Seção: 1 Página: 28
Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 412/GM-MD, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
Estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, e pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo.
Os MINISTROS DE ESTADO DA DEFESA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 2º, § 2º, do Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes quantitativos máximos de munições a serem adquiridas, no período de um ano:
I - 600 (seiscentas) unidades por arma de fogo, para os integrantes dos órgãos e instituições a que se referem os incisos I a VII e X do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e
II - 200 (duzentas) unidades por arma de fogo, para pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo.
§ 1º O disposto no inciso II fica condicionado à apresentação, pelo adquirente, do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) válido, e a aquisição ficará restrita ao calibre correspondente à arma registrada como de sua propriedade.
§ 2º A aquisição de munições para as armas de propriedade dos instrutores de armamento credenciados pela Polícia Federal para a realização dos testes de capacidade técnica nos termos do art. 11-A da lei nº 10826, de 2003, será disciplinada por ato da Polícia Federal.
Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
Ministro de Estado da Defesa
SÉRGIO FERNANDO MORO
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública



24 janeiro 2020

Doutrina Nacional de Atuação Integrada de Segurança Pública - DNAISP, 2ª edição

PORTARIA Nº 18, DE 20 DE JANEIRO DE 2020

Aprova a Doutrina Nacional de Atuação Integrada de Segurança Pública - DNAISP, 2ª edição, 2019, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública - Susp.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e no inciso XV do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar a Doutrina Nacional de Atuação Integrada de Segurança Pública - DNAISP, 2ª edição, 2019, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública - Susp, para emprego nas operações integradas entre os órgãos de segurança pública e defesa social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MORO

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-18-de-20-de-janeiro-de-2020-238974078

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