23 abril 2014

Câmara aprova projeto que regulamenta as guardas municipais

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia para votação do PL 1332/03, que dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil
Projeto que trata do funcionamento das guardas municipais foi aprovado pelo Plenário da Câmara.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria será enviada ao Senado.
Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.
O direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa.
Efetivo total
Segundo o texto, a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes. Nas cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.
Se houver redução de habitantes, o tamanho da guarda será preservado, mas a lei municipal deverá prever seu ajuste posterior.
O projeto, que ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais, também permite a existência das guardas por meio de consórcio em cidades limítrofes.
Se virar lei, a proposta se aplicará a todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para se adaptar.
Competências
Segundo o texto aprovado, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.
Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades; colaborar com os órgãos de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar. Entretanto, as guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
O guarda municipal poderá intervir preliminarmente em situação de flagrante delito; encaminhando à delegacia o autor da infração.
Requisitos
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento.
Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares. A associação em consórcio também é permitida.
Corregedoria
Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, o texto determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares.
Todas as guardas deverão possuir ouvidoria independente para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões e denúncias.
Poderá ser criado um órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município, analisando a alocação e a aplicação dos recursos públicos com o objetivo de monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança.
Confira outros pontos do Estatuto Geral das Guardas Municipais:
- a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reservará às guardas o número 153 e uma faixa exclusiva de frequência de rádio;
- o guarda municipal terá o direito a prisão especial antes de condenação definitiva;
- a estrutura hierárquica da guarda municipal não poderá usar denominação idêntica às das forças militares quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações;
- as guardas municipais deverão usar, preferencialmente, uniforme e equipamentos padronizados na cor azul- marinho;
- será permitido o uso de outras denominações consagradas pelo uso, como “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” e “guarda civil metropolitana”.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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Menores que picham em Curitiba (PR) são obrigados a limpar os muros


Adolescentes flagrados pichando têm que prestar serviço comunitário.
De cada 100 adolescentes, apenas três voltam a pichar.
Ana Zimmerman Curitiba, PR
Edição do dia 22/04/2014

A Guarda Municipal de Curitiba recebeu no ano passado mais de duas mil denúncias de pichação. Para tentar acabar com esse problema foi criado um projeto que obriga quem for pego pichando, a deixar tudo limpinho e já tem resultado. De cada 100 adolescentes pegos, apenas três voltaram a pichar.
Limpar uma parede dá bem mais trabalho do que pichá-la. Vinte e cinco adolescentes aprenderam isso na prática. Em Curitiba, menores de idade, flagrados danificando o patrimônio, têm que prestar serviço comunitário. Os jovens também são informados sobre os prejuízos que a pichação traz à cidade.
Depois que o programa começou, há três anos, o índice de reincidência, de jovens que voltam a cometer infração, caiu. De cada 100 adolescentes, apenas três são flagrados novamente pichando muros.
“A medida socioeducativa não consiste apenas de aplicar uma medida e sim instruir, educar e ressocializar. Levar para eles o conhecimento do que é certo e errado”, fala o diretor da Guarda Municipal, Cláudio de Carvalho.

A Guarda Municipal recebeu mais de duas mil denúncias de pichação no ano passado, e fez 375 flagrantes. Quando são menores de idade, os pais pagam multa de R$ 1.693 mil, e precisam acompanhar o filho, na prestação de serviço.
“A gente exige a participação dos pais, porque muitas vezes os pais nem sabem que os filhos, ao invés de ir para o colégio, estão pichando”, fala a promotora de Infância e Juventude, Danielle Tuoto.

Na limpeza, os adolescentes recebem a orientação de funcionários da prefeitura. A fachada da editora do comerciante Tony Musumeci foi recuperada. Só no ano passado, ele conta que gastou R$ 10 mil para apagar as pichações. “Realmente é uma ação que se for educativa e tiver resultado, nós apoiamos”, diz o comerciante.

Esse trabalho é contínuo, acontece uma ou duas vezes por mês, dependendo do número de infrações. O próximo mutirão de limpeza vai ser na sexta-feira (25).

Fonte: http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2014/04/menores-que-picham-em-curitiba-pr-sao-obrigados-limpar-os-muros.html

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