16 novembro 2014

Amor e segurança


Ele tem 22 anos de carreira na Guarda Municipal de Curitiba, ela tem 20 anos de corporação e, fora do trabalho, os dois possuem 16 anos de uma união construída em meio a uma trajetória de muita batalha. Apesar da longa carreira de ambos na Guarda, foi somente neste ano, há exatos dez meses, que o supervisor do Grupo Tático de Motos (GTM-GM) Edison Bretas Júnior, 42 anos, passou a ter sob seu comando a esposa e guarda Gisele Rosângela dos Santos Bretas, 41 anos e, segundo eles, essa mudança foi benéfica tanto no aspecto emocional, quanto afetivo.

Contrariando as expectativas, ter o marido como chefe só serviu para reforçar a admiração que a guarda Gisele nutre pelo companheiro. “Eu sempre respeitei muito o profissionalismo dele e a maneira que ele lida com as diversas situações do trabalho e, agora, isso aumentou ainda mais”, explica.
Como a função de Bretas é gerencial e Gisele passa boa parte do tempo na rua de moto, eles não ficam em contato o tempo todo, exceto em ações especiais como blitz, eventos e trabalhos estratégicos. “É na volta para o trabalho que acabamos conversando sobre como foi o dia do outro”, comenta Gisele.
Para Bretas, esse companheirismo em tempo integral acaba sendo uma vantagem em relação aos casais com profissões diferentes. “Temos uma jornada de 12 horas diárias de trabalho e, por vezes, acabamos ultrapassando os horários por ter que acompanhar pessoas na delegacia ou participar de ações que extrapolam o horário. Como nós dois vivenciamos isso, a compreensão dessa vida sem rotina é mais fácil”, compara.
Aliás, o casal Bretas concorda que um dos segredos do casamento deles é justamente não dar espaço para a acomodação e as brigas. “Não pode deixar cair na rotina e sempre zelar pelo respeito”, defende Bretas.
Com a vinda de Gisele para o GTM, o casal conheceu uma nova forma de aproveitar o tempo livre: viajar de moto. “Descobrimos o prazer de viajar de moto e queremos fazer mais vezes”, garante Gisele.
Profissionalmente, os dois elegem o momento atual como o melhor de suas carreiras. “Quando ingressamos na Guarda, a população nem entendia muito bem a nossa função de garantir proteção e, hoje, esse papel ganhou uma função estratégica, como parte fundamental da política de segurança pública”, compara Gisele. “E essa confiança foi construída junto às outras corporações e à comunidade. No nosso trabalho somos treinados para não só resguardar a população, mas gerenciar conflitos e até prestar os primeiros socorros em situações de acidentes e conseguir fazer um bom serviço é muito gratificante”, acrescenta Bretas.
Segundo ele, uma das prioridades do GTM é chegar ao local em que são solicitados em um tempo inferior a cinco minutos. “Treinamos para que o deslocamento de moto seja seguro e ágil, em um intervalo inferior a cinco minutos entre o registro do chamado e a chegada ao local”, afirma Bretas, que participa do Programa Trânsito Seguro e ainda é uma dos professores dos cursos a distância do Serviço Nacional de Segurança Pública (Senasp).
E dessa vasta experiência, o casal orienta que o melhor antídoto para evitar assaltos é a atenção. “Boa parte dos bandidos são do tipo oportunista, que esperam a oportunidade para fazer abordagem”, informa Bretas. “Andar com celular na mão ou deixar a bolsa em cima do banco do passageiro no carro são forma de incentivar a ação de quem está mal intencionado”, avalia Gisele.
Feitos pra durar
A história de amor do casal Bretas deslanchou quase dois anos depois deles se conhecerem durante a troca de turno. “Demorei para acreditar que pudesse dar certo, já que ele estava separado havia pouco tempo”, conta Gisele.
Além disso, Gisele não queria sair de casa e deixar a mãe sozinha. Mas bastaram seis meses para que os dois se convencessem de que aquela história era viável. “Dou nota nove para o meu marido, para que ele não fique se achando, mas na verdade ele merece 11”, declara a guarda. Bretas, mais reservado, corresponde no olhar a admiração por Gisele. Os planos para o futuro incluem morar na praia ou no campo. “Antes, ainda quero realizar o sonho de cursar Letras e dar aulas de Inglês”, conta a guarda.
Com duas filhas praticamente criadas, um de 15 anos e outra de 22 anos, o casal inspira a todos com uma trajetória de batalha dentro e fora da corporação.
Fonte: http://cacadores.parana-online.com.br/curitiba/amor-e-seguranca/

Magaléa Mazziotti

Magaléa tem 34 anos, formada em 2001 pela Universidade Tuiuti do Paraná. E-mail: magaleam@tribunadoparana.com.br Twitter: @Maga_M

10 outubro 2014

Prefeito sanciona plano de carreira da Guarda Municipal de Curitiba

Prefeito sanciona plano de carreira que garante valorização dos guardas municipais
10/10/2014 16:41:00

 


 O prefeito Gustavo Fruet sancionou nesta sexta-feira (10), a lei nº 14.522, que implanta o novo Plano de Cargos e Salários da Guarda Municipal de Curitiba. Sancionado no Dia Nacional da Guarda Municipal, na presença de dezenas de agentes, supervisores e inspetores que lotaram o Salão Nobre da Prefeitura, o novo plano representa um marco para a categoria, ao garantir valorização e condições para o planejamento da carreira.
“Além do atendimento a uma antiga reivindicação da categoria, é importante destacar que o plano foi construído a partir de um diálogo aberto entre agentes, sindicato, Câmara Municipal e Prefeitura, como vem acontecendo também com outras categorias de servidores”, disse o prefeito Gustavo Fruet. Ele lembrou que o novo plano corrige falhas históricas na carreira dos guardas municipais. Um dos avanços é o fato de permitir que o tempo de estágio probatório será válido como avanço na carreira, o que até agora não era possível.
Além disso, o plano valoriza o mérito funcional e o tempo de serviço e estimula o aperfeiçoamento e a qualificação profissional, ao prever aumentos salariais por titulação. O texto enviado pela Prefeitura para aprovação da Câmara Municipal, e agora sancionado pelo prefeito, foi debatido por um grupo de estudos que fez reuniões periódicas para análise dos resultados de seminários, fóruns e debates realizados previamente sobre o tema, com a participação de 600 guardas municipais.
Fruet disse que o Plano de Cargos e Salários da Guarda Municipal é mais um passo da atual gestão da Prefeitura para a valorização do servidor municipal. “Estamos adotando medidas para a revisão de vencimentos básicos das carreiras, incorporação de vantagens transitórias em permanentes, instituição de pisos salariais por níveis de educação formal de ingresso no serviço público e um amplo debate sobre a discussão dos planos de carreiras”, afirmou.
De acordo com o prefeito, a valorização dos servidores é uma prioridade da atual gestão, e ficará como um legado para a cidade, na forma de servidores mais valorizados, motivados e qualificados, o que se reflete na qualidade dos serviços públicos.
Para o inspetor Cláudio Frederico Carvalho, a data merece ser celebrada. “É uma conquista histórica para a Guarda Municipal”, disse. Além de comemorar a sanção do plano, a Guarda outorgou o diploma de Amigos da Guarda para os três ex-diretores da corporação que ainda estão na ativa: Carlos Celso Santos Junior, Gilberto Ramos Oliveira e Odgar Cardoso. Mais 350 agentes que atuaram durante a Copa do Mundo, receberam homenagem pelos bons serviços prestados.
“Para nós, guardas municipais, esta é uma data muito importante. O prefeito deu um presente à corporação, sancionando a lei que implanta o novo Plano de Cargos e Salários, “ disse Carlos Celso Santos Junior, que foi o primeiro diretor de carreira da Guarda Municipal.
O plano
O novo Plano de Cargos e Salários da Guarda Municipal prevê que um agente aprovado em concurso de nível médio tenha aumento de até 166% desde o ingresso até o topo da carreira, por tempo de serviço e por titulações alcançadas. O vencimento básico sairia do inicial de R$ 1.575, podendo atingir até R$ 4.192. Considerando a Gratificação de Segurança, recebida por todos os guardas municipais, a remuneração atingirá até R$ 6.289. Para as outras funções (supervisor e inspetor), esse valor ainda aumenta em 50% e 75%, respectivamente, sobre o valor inicial do cargo.
Hoje os guardas entram na Prefeitura no cargo de guarda municipal, com poucas possibilidades de avançar na carreira. Com a aprovação do projeto de lei, o servidor pode subir na hierarquia, para os postos de supervisor e inspetor. São três classes distintas, de acordo com o tempo de serviço e trajetória de carreira.
Além disso, mesmo que o servidor não assuma um posto maior, haverá aumento linear por tempo de serviço e também por titulação. Ou seja, a carreira é de nível médio, mas o profissional pode concluir uma graduação, ou curso de pós graduação (seja especialização, mestrado ou doutorado). A cada título educacional conquistado, o guarda tem acréscimo na tabela salarial.  
Participaram da cerimônia o presidente da Câmara Municipal de Curitiba Paulo Salamuni;  os vereadores Pedro Paulo, Jorge Bernardi, Ailton Araújo, Hélio Wirbinski, Bruno Pessuti, Geovani Fernandes e Cristiano Santos; o superintendente da Secretaria Municipal de Defesa Social, Osiris Pontoni Klamas; o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Paraná, Algacir Mikalovski; o superintendente da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Marlos Ribas Lima; e secretários municipais. Participaram do evento, também, representantes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Fonte: http://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/prefeito-sanciona-plano-de-carreira-que-garante-valorizacao-dos-guardas-municipais/34397

05 outubro 2014

Homenagem 20° BIB – Batalhão Sargento Max Wolf Filho


Reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao 20º Batalhão de Infantaria Blindado (20º BIB)
Medalha Batalhão Sargento Max Wolff Filho.


O 20º Batalhão de Infantaria Blindado (20º BIB), no dia 03 de outubro de 2014, comemorou seu 72º aniversário de criação. Durante a solenidade a Guarda Municipal de Curitiba teve a honra de ser agraciada com o diploma:

 “Amigo do Vinte”, que foi conferido ao Supervisor Edison Bretas Junior, Comandante do Grupamento Tático de Motocicletas, e a


 “Medalha Batalhão Sargento Max Wolff Filho”, foi conferida ao Inspetor Claudio Frederico de Carvalho, Diretor da Guarda Municipal de Curitiba, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a este batalhão.

Quem foi o Sargento Max Wolff Filho, hoje considerado um dos grandes heróis da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
Filho de pai austríaco e mãe brasileira, nasceu em 29 de julho de 1911, na humilde cidade paranaense de Rio Negro. Segundo de cinco irmãos, em sua adolescência trabalhou com o pai numa torrefação de café e como escriturário nos armazéns de uma companhia de navegação.
Com a mudança de residência da família para Curitiba (PR), alistou-se no 15º Batalhão de Caçadores (15º BC), hoje 20º Batalhão de Infantaria Blindado (20º BIB). Posteriormente, servindo no 30º Regimento de Infantaria (30º RI), conquistou a admiração, o respeito e a confiança de seus superiores, pares e subordinados, em particular de seu comandante, o então Capitão Zenóbio da Costa, pela coragem e destemor demonstrados em situações de emprego da tropa.
Promovido à graduação de 3º sargento, passou a integrar a Polícia Municipal do Rio de Janeiro, na época Distrito Federal, organizada pelo Major Zenóbio da Costa.


Aos 33 anos, voluntário e incorporado ao 11º Regimento de Infantaria (11ºRI), seguiu para a Itália em outubro de 1944, tendo destacada atuação na execução de ações de remuniciamento e resgate de feridos.
Desde cedo, em decorrência de sua determinação, excepcional senso de responsabilidade e cuidado especial que dispensava aos seus subordinados, tornou-se popular e querido não só pela tropa brasileira como também pelos americanos.
Em inúmeras oportunidades, o Sargento Max Wolff voluntariou-se para o comando de patrulhas, que, infiltradas nas linhas defensivas inimigas, realizavam reconhecimentos, faziam prisioneiros ou resgatavam feridos, evidenciando qualidades que o consagraram como o “Rei dos Patrulheiros”.
Tombou heroicamente em solo italiano, no dia 12 de abril de 1945, durante a realização de uma patrulha de reconhecimento, após ter recebido uma rajada de metralhadora, levando aflição e angústia à tropa brasileira que combatia os alemães em Montese.
Sem dúvida, as ações do Sargento Max Wolff Filho foram eternizadas, pois cumpriu honrosamente a sua missão, sempre evidenciando lealdade, desprendimento, coragem e espírito de sacrifício.
Em reconhecimento aos seus predicados de herói da Força Expedicionária Brasileira, foi promovido post-mortem ao posto de 2º Tenente e foi agraciado com as sequintes medalhas: Cruz de Campanha, Sangue do Brasil, Cruz de Combate de 1ª Classe e Bronze Star (americana).
Em 2010, o Exército Brasileiro criou a Medalha Max Wolff Filho, como forma de premiar os subtenentes e sargentos da Força Terrestre, do serviço ativo ou na inatividade, agraciando àqueles que demonstrem características e/ou atitudes evidenciadas pelo herói Max Wolff, destacando-se pela dedicação à profissão e pelo interesse no seu aprimoramento.
De modo a manter viva a memória deste valoroso herói da 2ª Guerra Mundial, o Exército Brasileiro dignificou as seguintes Organizações Militares com a Denominação Histórica “Sargento Max Wolff Filho”:

– Escola de Sargentos das Armas (EsSA), localizada em Três Corações (MG), estabelecimento de ensino voltado para a formação dos futuros sargentos combatentes do Exército;
– 20º Batalhão de Infantaria Blindado (20º BIB), em Curitiba (PR), Organização Militar que teve a honra de incorporá-lo.
Sargento Max Wolff Filho, Herói da 2ª Guerra Mundial, seus atos de abnegação, sacrifício e bravura ficaram registrados na memória do Exército Brasileiro e, principalmente, nas melhores tradições da FEB, que, com muito orgulho, rendem-lhe as merecidas homenagens.


Fonte: http://www.eb.mil.br/c/document_library/get_file?uuid=594d4764-acb2-4e9c-8759-836c75201529&groupId=52610

21 setembro 2014

Módulo Móvel da Guarda é instalado na Praça do Gaúcho

A Guarda Municipal instalou nesta sexta-feira (19) o Módulo Móvel Itinerante (MMI) na Praça do Redentor, conhecida como Praça do Gaúcho, localizada ao lado do Cemitério Municipal, no bairro São Francisco. A operação da Guarda ficará sediada por 15 dias na praça. No período noturno, a operação conta com ajuda de uma viatura que percorre a região.

“Recentemente, o sistema de câmeras para monitoramento por vídeo também foi melhorado nestas ruas próximas da praça e a Prefeitura também promoveu uma revitalização do cemitério, que estava todo pichado. Todas essas ações conjuntas propiciam um ambiente mais agradável e seguro para quem frequenta o local”, afirmou o diretor da Guarda Municipal, inspetor Cláudio Frederico de Carvalho.

Um dos comerciantes da Praça do Gaúcho disse que a instalação do Módulo Móvel traz mais tranquilidade. “É excelente. Durante o tempo em que permanecem trazem mais paz e tranqüilidade a moradores e comerciantes”, afirma William Borges, dono de um bar. Frequentadores da praça reclamam que no local há problemas com uso de drogas, furtos, depredação, pichação.

Após permanecer por 15 dias na praça, o módulo é deslocado para outro ponto, mas a região continua sendo monitorada com rondas intensas. O Módulo Móvel Itinerante tem a função de promover a prevenção e a integração. Com a intensificação da ronda na região, traz mais segurança aos moradores e melhora a relação dos agentes com a população e comerciantes.
Resultados 

Além da instalação do Módulo Móvel Itinerante, a Guarda Municipal desenvolve outras ações integradas para coibir a violência e a marginalidade, como Paz nas Praças, Operação Simultânea, Operação Presença e Operação Paz no Futebol.

De acordo com estatísticas da Guarda Municipal, foram recuperados 116 veículos em 2013 e 87 neste ano. O número de pessoas localizadas e que estavam desaparecidas foi de 47 no ano passado e 29 neste ano. A apreensão de drogas é outro dado importante: em 2013 foram apreendidos 4,5 quilos de drogas e 1,8 quilos neste ano.

A operação Paz nas Praças se caracteriza por ações em praças e parques onde há grande concentração de pessoas, com consumo de bebidas e uso de som alto. Essas ações são realizadas em conjunto com as secretarias municipais de Trânsito e Meio Ambiente. A Operação Simultânea reúne três viaturas com três guardas em cada unidade das nove regionais, formando um efetivo de 27 viaturas e 87 guardas que saem juntos para realizar abordagens simultâneas em praças, bosques e parques.

A Operação Presença é feita em terminais de ônibus e a Operação Paz no Futebol reúne todas as viaturas em dias de jogos, antes e após as partidas, para garantir a segurança de torcedores, moradores e a população em geral nos locais de jogos, em estações tubos e nos terminais. 

Fonte: http://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/modulo-movel-da-guarda-e-instalado-na-praca-do-gaucho/34179

18 setembro 2014

Patrulha Maria da Penha é apresentada a municípios do Paraná

18/09/2014 17:37:00


Gestores de políticas públicas de atendimento à mulher, juízes e promotores de Justiça de oito municípios polo do estado estiveram nesta quinta-feira (18), na sede do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para conhecer o trabalho da Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal de Curitiba.

O encontro foi promovido pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) do TJPR.
A secretária da Mulher de Curitiba, Roseli Isidoro, apresentou o trabalho da Patrulha, destacando parceria da secretaria com a Guarda Municipal e o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. “É neste tripé, por meio de um termo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça do Paraná, que está baseada a formação da Patrulha Maria da Penha. Somente através dessa parceria é que o projeto tornou-se viável”, explicou. Ela lembra que Curitiba se inspirou num projeto similar do Rio Grande do Sul. “Por aqui contamos com a Guarda Municipal que agora, com seu novo estatuto, passou a ter atribuições de polícia, ou seja, está legalmente constituída para atuar na segurança pública”, completou.
A juíza Luciane Bortoleto, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, falou sobre os aspectos jurídicos da Patrulha Maria da Penha. Segundo ela, é repassado, semanalmente, para a Guarda Municipal, um relatório com os nomes e endereços das mulheres que já possuem medidas de afastamento do agressor. “Desde a sua formação, há pouco mais de seis meses, repassamos para a patrulha, uma relação com 3.200 medidas protetivas de urgência, das quais já foram feitas 1.504 visitas”, informou a juíza.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto, procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná, disse que o estado, em especial, Curitiba, já é referência no enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes. “Agora caminhamos para ser referência no atendimento a mulheres em situação de violência. É preciso tratá-las com dignidade e respeito”. Ele também falou da importância do trabalho de recuperação do agressor para que ele reflita sobre seu comportamento ilícito. “Só assim construiremos uma sociedade livre, justa e solidária”, acentuou.
"Fiquei encantada com a forma de atuação da patrulha Maria da Penha em Curitiba. É visível que o perfil vocacionado dos integrantes dá um atendimento mais humanizado às vítimas", disse promotora de justiça de Londrina, Suzana de Lacerda.
"Em Guarapuava temos muitas dificuldades em implantar a Patrulha Maria da Penha, pois ainda não dispomos de uma guarda municipal. E a Polícia Militar só conta com seis viaturas. Mas estamos trabalhando para isso, articulando com o prefeito e com a câmara de vereadores. Um passo de cada vez. Mas a ideia é implantar o programa no nosso município”, disse a vice-prefeita e secretária da Mulher de Guarapuava, Eva Schran.
A Patrulha tem como objetivo monitorar mulheres que já possuem medidas de proteção já expedidas pelo Judiciário.  São quatro viaturas, em cada uma, dois agentes (um homem e uma mulher) destinados especificamente para o atendimento e visita às vítimas de violência doméstica de todas as regionais da cidade.
Fonte: http://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/patrulha-maria-da-penha-e-apresentada-a-municipios-do-parana/34168

17 setembro 2014

Câmara Municipal de Curitiba aprova Plano de Cargos da Guarda Municipal de Curitiba

Data: 17/09/2014 - 15:35:43
Em 2º turno, vereadores confirmam carreira da Guarda Municipal

Pedro Paulo reafirmou o compromisso do Legislativo e da administração municipal em manter o diálogo com o funcionalismo público quando o tema for “a valorização das carreiras”. (Foto – Andressa Katriny/CMC)

Nesta quarta-feira (17), a Câmara de Curitiba confirmou a aprovação do projeto de lei que institui o novo plano de carreira da Guarda Municipal (GM). O texto (005.00137.2014) é de autoria do Executivo e recebeu 30 votos favoráveis no segundo turno. O debate foi acompanhado por representantes do Sigmuc (sindicato da categoria) e pelo diretor do departamento, inspetor Cláudio Frederico de Carvalho.

“O plano foi construído a quatro mãos. Foi visto e revisado por todos”, disse o diretor do Departamento da Guarda Municipal. (Foto – Andressa Katriny/CMC)
“O plano foi construído a quatro mãos. Foi visto e revisado por todos. Ele consolida o Estatuto Nacional dos Guardas Municipais. Hoje, talvez não seja o ideal, mas é o necessário para os servidores. Isso é a valorização do guarda municipal”, comemorou o chefe da GM. A nova carreira deverá beneficiar, inicialmente, 1.489 guardas, sendo 1.353 homens e 136 mulheres.

Líder da maioria na Casa, Pedro Paulo (PT) reafirmou o compromisso do Legislativo e da administração municipal em manter o diálogo com o funcionalismo público quando o tema for “a valorização das carreiras”. “Os servidores municipais são fundamentais para a cidade. O plano foi debatido com a categoria por determinação do prefeito Gustavo Fruet. A matéria foi complexa, amplamente discutida e os vereadores entenderam a necessidade de aprovar o projeto com celeridade”, disse.

A atuação do Sigmuc também voltou a ser destacada pelos parlamentares nesta quarta-feira. Valdemir Soares (PRB), por exemplo, frisou que “pontos importantes” do projeto foram alcançados por meio das negociações com o sindicato. Para Cristiano Santos (PV) e Tico Kuzma (PROS), o plano é sólido e atende as demandas mais urgentes da GM.

Também favoráveis à iniciativa, Serginho do Posto (PSDB) e Toninho da Farmácia (PP) afirmaram que a Câmara de Curitiba está atenta a outras necessidades levantadas pela categoria durante a discussão nas comissões temáticas, como a aposentadoria especial e responsabilização pelos equipamentos públicos. Outras manifestações foram de Chico do Uberaba (PMN) e Professora Josete (PT).


Guardas municipais comemoraram a aprovação do projeto. A norma vai beneficiar 1.489 servidores. (Foto – Andressa Katriny/CMC)

O texto 

A proposta altera a nomenclatura do cargo (antes denominado segurança municipal) e institui o crescimento linear dentro da carreira, considerando como critérios: tempo de serviço, trajetória e especializações. Para o ingresso (via concurso público), a novidade em relação à lei municipal 13.769/2011 é a exigência de exame toxicológico. Até 2016, o impacto financeiro será de R$ 13,5 milhões.

Conforme a nova norma, o cargo será estruturado em classe inicial, terceira classe, segunda classe e primeira classe. Também está estabelecida a mudança de tal área de atuação – para a de supervisor, e desta para inspetor – mediante procedimento específico, realizado pelo menos uma vez ao ano.

O texto recebeu 16 emendas – aprovadas na sessão desta terça-feira (16). Com a aprovação em segundo turno, a redação segue para a sanção do prefeito Gustavo Fruet. 

15 setembro 2014

Câmara vota nesta terça o Plano de Carreira da Guarda Municipal de Curitiba

15/09/2014 14:47:00

O Plano de Cargos e Salários da Guarda Municipal, entregue pela Prefeitura em junho deste ano, será votado pelos vereadores nesta terça-feira (16). O plano foi definido a partir de análises e estudos técnicos realizados desde o ano passado por um grupo formado por representantes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos,  Secretaria Municipal da Defesa Social, entidade sindical e guardas municipais.
A proposta prevê que um guarda que ingresse na Prefeitura por concurso público – de nível médio – possa ter um aumento de até 166% até o topo da carreira, por tempo de serviço e por titulações alcançadas. O novo plano prevê que o servidor desta carreira, iniciando com um vencimento básico de R$ 1.575 possa atingir até R$ 4.192. Considerando a Gratificação de Segurança, recebida por todos os Guardas Municipais, a remuneração atingirá até R$ 6.289. Para as outras funções (Supervisor e Inspetor), esse valor ainda aumenta em 50% e 75%, respectivamente, sobre o valor inicial do cargo.
“Além de buscar o reequilíbrio financeiro, um dos grandes desafios desta gestão, a atual administração da Prefeitura está garantindo uma nova política de valorização dos servidores municipais, a exemplo do plano da guarda municipal, do magistério, educadores dos CMEIs e outras categorias, que terão um avanço significativo com o estabelecimento de uma carreira e não apenas um aumento linear de salários”, disse o líder do prefeito na Câmara Municipal, vereador Pedro Paulo.
Um dos principais objetivos da proposta é fortalecer a corporação e a sua estrutura e valorizar os guardas municipais, uma das prioridades da administração municipal, prevista no plano de governo da atual gestão. “Com muito diálogo e transparência com a categoria, conseguimos chegar a uma proposta que de fato cria a carreira de Guarda Municipal. Esses profissionais da segurança, tão importante para a cidade, agora poderão planejar seu futuro profissional”, disse o prefeito Gustavo Fruet.
Hoje os guardas entram na Prefeitura no cargo de segurança municipal, com poucas possibilidades de avançar na carreira. Pela proposta, agora o servidor pode subir na hierarquia, para os postos de Supervisor e Inspetor. Os servidores avançariam em três classes distintas, de acordo com o tempo de serviço e trajetória de carreira.
Além disso, mesmo que não assuma um posto maior, a carreira prevê aumento linear por tempo de serviço e também por titulação. Ou seja, a carreira é de nível médio, mas o profissional pode concluir uma graduação, ou curso de pós graduação (seja especialização, mestrado ou doutorado). A cada título educacional conquistado, o guarda tem acréscimo na tabela salarial.  “Com isso a Prefeitura consegue a permanência de servidores qualificados, com experiência e com expectativa de crescer na função que ocupam”, disse Pedro Paulo.

Avanço
O plano é mais um passo da atual gestão da Prefeitura para implantar uma política de recursos humanos voltada para a valorização do servidor municipal. Com esse objetivo, desde o ano passado vêm sendo adotadas medidas para a revisão de vencimentos básicos das carreiras, incorporação de vantagens transitórias em permanentes, instituição de pisos salariais por níveis de educação formal de ingresso no serviço público e um amplo debate sobre a discussão dos planos de carreiras.
Dentro deste contexto, o grupo de estudos foi formado e realizou reuniões periódicas, nas quais foram analisados os resultados de seminários, fóruns e debates que contaram com a presença de 600 guardas municipais.
Desde o inicio a proposta foi construída com um intenso debate entre a categoria, através do sindicato e fechando agora com debate na Câmara, que mais uma vez avaliou e avançou nesse plano de carreira.
O Plano proposto inicia uma nova etapa no desenvolvimento da carreira dos guardas municipais, baseado no planejamento pessoal de carreira, no mérito funcional, no aperfeiçoamento e qualificação profissional, na valorização do tempo de serviço na carreira e na conquista de uma aposentadoria digna.
“A proposta garante uma evolução significativa na carreira, agora atendendo à legislação federal, de acordo com o estatuto dos guardas municipais”, disse o diretor da Guarda Municipal, Cláudio Frederico de Carvalho.
O texto do plano está está sendo trabalhado coletivamente desde 2013, dentro de um amplo plano de melhorias de todos os cargos da Prefeitura. “Nosso objetivo é nortear a trajetória de carreira do servidor municipal, para que ele possa visualizar de forma clara e transparente a carreira, desde o valor do piso inicial até o valor que terá direito na aposentaria", explicou a secretária de Recursos Humanos, Meroujy Giacomassi Cavet.
Histórico
A primeira turma da Guarda Municipal de Curitiba foi formada em agosto de 1988, com efetivo de 110 servidores. Atualmente, 1.489 guardas atuam de forma direta na proteção de 570 equipamentos municipais, além de outras ações. Entre elas, combate à pichação, controle de videomonitoramento de segurança e ações conjuntas com as polícias militar e civil e outros órgãos públicos em fiscalização urbana, prevenção e proteção ao transporte coletivo, orientação à perturbação do sossego e outras.

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  • Além do Plano de Carreira, a Prefeitura fortalece a Guarda Municipal com melhor estrutura e aperfeiçoamento constante:
  • - R$ 2,5 milhões garantidos para aquisição de equipamentos de rádio e comunicação, para cobrir toda a cidade.
  •  - Aquisição de 10 veículos com camburão. Hoje, 70% da frota de automóveis é equipada com camburão, o que traz mais segurança na condução dos detidos.
  • - Descentralização das viaturas para regionais e outros pontos da cidade, permitindo um melhor atendimento à população.
  • - Regularização do processo de substituição constante dos uniformes da Guarda Municipal.
  • - Respeito à legislação federal que prevê 80 horas/aula no mínimo de cursos para os guardas municipais.
  • - Em 2013, cada guarda municipal fez 150 horas de cursos, totalizando mais de 200 mil horas de toda a Guarda Municipal. Foram 68 cursos diversos, 24 específicos para a Copa do Mundo e 12 exclusivos para a Guarda.
  • - Ampliação das parcerias com outros órgãos e agências de segurança pública, como Polícia Federal (com formação e qualificação), Agência Brasileira de Inteligência e Polícia Militar.
  • - Curso de capacitação no Cindacta na área de segurança eletrônica.
  • - Parceria firmada com a comunidade através da Associação Comercial do Paraná.

Fonte: http://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/camara-vota-nesta-terca-o-plano-de-carreira-da-guarda-municipal-de-curitiba/34124

24 agosto 2014

Lei nº 13.022/2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais.(apresentação didática)

 
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
Art. 2° Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3° São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÉNCIAS
Art. 4° É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e
XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
Parágrafo único.  No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.
CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO
Art. 6° O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
Art. 7° As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.
Art. 8° Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Art. 9° A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.
CAPÍTULO V
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO
Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3o.
§ 1° Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.
§ 2° O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
§ 3° O órgão referido no § 2° não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE
Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
§ 1  O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.
§ 2  Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.
Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.
Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS
Art. 15.  Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
§ 1  Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.
§ 2  Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.
§ 3  Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.
Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.
Art. 17. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.
Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.
CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES
Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
CAPÍTULO X
DA REPRESENTATIVIDADE
Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.
Art. 22. Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2014; 193  da Independência e 126  da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Gilberto Magalhães Occhi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2014 - Edição extra


































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