22 agosto 2010

Rio de Janeiro sediou o XX Congresso Nacional das Guardas Municipais (GM-Rio) foi a anfitriã .

22/08/2010
Rio de Janeiro sediou o XX Congresso Nacional das Guardas Municipais
(GM-Rio) foi a anfitriã .

A Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio) foi a anfitriã do XX Congresso Nacional das Guardas Municipais, que aconteceu no Pavilhão 5 do Riocentro, em Jacarepaguá, entre os dias 18, 19 e 20 de agosto, das 10h às 19h. Paralelo ao congresso aconteceu também o Fórum Nacional de Segurança Pública Municipal e a IV Feira Nacional de Segurança Pública (Fenasem), além do Encontro Nacional de Comandantes de Guardas Municipais e do Encontro Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança.
Outro destaque foi a brilhante apresentação da Banda de Música da GM-Rio e do Showdog do Grupamento de Cães de Guarda (GCG). Durante a solenidade, o comandante da GM-Rio, coronel Ricardo Pacheco, deu boas vindas a todos presentes e ressaltou a importância da troca de experiência entre as Guardas Municipais.

“ Esperamos que este encontro possa proporcionar uma positiva troca de experiência para todas as Guardas Municipais do Brasil”, ressaltou Pacheco. Além do comandante da GM-Rio, contou ainda com a presença do secretário especial da Ordem Pública, Alex Costa, que representou o prefeito Eduardo Paes; do Subchefe Operacional da Polícia Civil do Rio de Janeiro, delegado Carlos Oliveira, representando o chefe da Instituição, delegado Allan Turnowski; da Coordenadora de Projetos e Programas de Prevenção, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Cristina Gross Vilanova; do comandante-geral da Guarda Civil Municipal de Osasco e presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Gilson Menezes; e do secretário municipal de Segurança de Vitória, João José Sana, entre outros.

O congresso veio consagrar a importância do Conselho Nacional das Guardas Municipais, com a presença de representantes do Governo Federal e trouxe como novidade varias salas de workshop, para promover troca de experiências entre as instituições, uma delas o inspetor regional José Ricardo Soares, GM-Rio, Divaldo Machado, Durados/MS, Sandro Salazar, Novo Hamburgo/RS e o Comandante GM Varginha/MG Mauricio Maciel, apresentaram os trabalhos com grande interação do plenário.

O Fórum Nacional de Segurança Pública Municipal discutiu temas pertinentes ao setor, como atuação preventiva, patrulhamento comunitário, competências operacionais e novas tecnologias empregadas em segurança pública. Cerca de 2.500 congressistas, de 200 municípios e 24 estados, participou do Congresso Nacional das Guardas Municipais que é o maior evento anual do segmento.
Contou com a reunião de Comandantes de Guardas Municipais e o Encontro Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança. O Congresso Nacional das Guardas Municipais tornou-se o mais importante acontecimento político do segmento somando a Feira Nacional de Segurança Municipal,
O Congresso Nacional das Guardas Municipais tornou-se o mais importante acontecimento político do segmento no pais. A coordenadora de projetos e programas de prevenção da Senasp, Cristina Vilanova, avalia o congresso como uma grande oportunidade de interlocução com as Guardas Municipais de todo o país, que envolvem quase 90 mil profissionais.
O Congresso Nacional das Guardas Municipais foi realizado pela primeira vez em 1990, em Pelotas (RS), com a finalidade de fortalecer o intercâmbio e propor o aperfeiçoamento legislativo destas instituições municipais de segurança pública, dando partida à criação do Conselho Nacional das Guardas Municipais, fundado em 1993, na cidade de Campina Grande durante a realização do IV Congresso destas instituições.
Dezessete anos após, o Congresso Nacional das Guardas Municipais se tornou o mais importante acontecimento político desse segmento, reunindo nos últimos eventos uma média de 160 municípios e 24 estados brasileiros e 1500 congressistas.
As Guardas Municipais podem ser regulamentadas nos padrões das necessidades do município:
Segundo o Comandante da Guarda Municipal de Varginha que é o vice-presidente para o Estado de Minas Gerais no Conselho Nacional das Guardas Municipais, a grande conquista do conselho no XX congresso foi a decisão em parceria com a SENASP da criação de um grupo de trabalho na regulamentação do Art 144 CF, isto para que a intenção do texto constitucional busque o melhor resultado social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo e preventivo, fruto de uma articulação responsável e inteligente do atual presidente Gilson Meneses.

O funcionário público denominado Guarda Municipal na verdade é um agente de segurança pública do Estado, contribui para a aplicação da Lei e na medida em que procura manter a ordem e o estado de direito do país. As Guardas Municipais fortalecidas e expandidas para todas as cidades do país, por certo desafogariam outras instituições e evitariam a expansão dos crimes no municípios.

A regulamentação visa valorizar profissionalmente os Guardas Municipais, qualificar melhor os seus membros, defensores do cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e transparentes, honrosos e merecedores da confiança da sociedade, para enfim, como verdadeira força somatória, caminhar junto em busca da tão sonhada, almejada e esperada, real segurança pública dos brasileiros.
O Ministério resolveu tratar do assunto e direcionar seus esforços juntamente com o Conselho Nacional das Guardas Municipais para regulamentar as Guardas, a proposta é que as Guardas sejam regulamentadas nos padrões das necessidades do município, trabalhando também dentro das posturas municipais e cuidando da segurança do cidadão, dedicada ao policiamento comunitário, voltado aos direitos humanos e cidadania. Com isso, o município passaria a ter mais responsabilidades e receberia subsídios do governo federal para investir na segurança pública. Ressaltou Maciel.

Na mesa de abertura, foi anunciada a criação de um grupo de trabalho para elaborar a regulamentação das Guardas Municipais, com a participação de representantes das guardas de diversas regiões do país. A previsão é de que o projeto de lei seja enviado ao Congresso ainda esse ano.

“Essa é a oportunidade de estabelecer um contato direto entre o Ministério da Justiça e as Guardas Municipais. Somos referenciais na proposição de políticas de segurança pública e encontramos uma grande receptividade desse público”, declara A coordenadora da Senasp, Cristina Vilanova.
A cidade de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul como sede do XXI Congresso Nacional das Guardas Municipais no ano de 2011.


Feira de segurança
Sala de workshops palestra Comandante GM Varginha Mauricio Maciel
Credenciamento



21 agosto 2010

Projeto BOLSA-FORMAÇÃO


Em razão da mudança no Sistema Nacional do Bolsa-Formação - SISFOR, o profissional, ao efetuar o requerimento, deverá anexar os seguintes documentos:

1 – Contracheque/holerite (o mais recente contracheque, holerite ou demonstrativo de pagamento);
2 – “Nada consta” infração administrativa grave (documento emitido pela respectiva instituição informando que o profissional não foi condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos);
3 – “Nada consta” da Justiça Estadual (Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum, expedida pelo Tribunal de Justiça); e
4 – “Nada consta” da Justiça Federal (Certidão Negativa Criminal expedida pelo Tribunal Regional Federal).
Emissão disponível no endereço  

Os documentos devem ser do tipo imagem, com tamanho máximo de 500Kb e nos formatos JPG, DOC, RTF e PDF.
Serão homologados somente os requerimentos que contenham a documentação anexada conforme orientado e nos campos corretos.

Coordenação do Projeto Bolsa-Formação
(61) 2025-3413 / 2025-3599
bolsaformacao.senasp@mj.gov.br


Bolsa-Formação


O Projeto Bolsa-Formação foi criado no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci. É destinado à qualificação profissional dos profissionais de segurança pública e justiça criminal, contribuindo em sua valorização e o conseqüente benefício da sociedade brasileira.
O Projeto é amparado pela Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.490, ambos de 19 de junho de 2008. Ele integra as ações do Pronasci na construção coletiva de um novo paradigma de segurança pública entre Governo Federal, os Governos Estaduais e os Governos Municipais.
Para participar do Projeto Bolsa Formação o estado deve aderir ao Projeto por meio de um Termo de Adesão e Cooperação, que será efetivado pela transferência direta de renda. Além disso, terá direito a receber o benefício todos os profissionais que atenderem às condições estabelecidas pelo Ministério da Justiça.
O Ministério da Justiça criou um canal de denúncias e atendimento do Projeto Bolsa-Formação a fim de monitorar o cumprimento das condicionalidades dos profissionais beneficiados. As denúncias podem ser feitas pelos telefones (61) 2025-3413 ou 2025-3599, pelo preenchimento do formulário no Fale Conosco ou por carta para o endereço da Coordenação do Projeto Bolsa-Formação: Setor Comercial Norte, Quadra 06, Conj. A, Torre A, sala 103, Edifício Venâncio 3.000, Brasília – DF, CEP: 70.716-900.

Fonte: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ6D5A37BFITEMIDE6550B91F78E48FF815C5DA77D82471DPTBRIE.htm

GM no Parlamento - Sangue Azul Vota na Classe - São Paulo



43153NAVAL PELA GUARDA MUNICIPAL  O SEU DEPUTADO ESTADUAL

É casado com Josy, pai de Mayara e Murilo, mineiro, é Guarda Municipal de São Paulo/Capital, da primeira turma/1986, está na ativa, é instrutor, autor, consultor e palestrante, único Guarda Municipal que proferiu palestra no Congresso Nacional, formado em Ed. Física pela Fec do ABC e Gestão em segurança pela Unisul.



Organizador da Marcha Azul Marinho à Brasília, idealizador do maior Portal de Guardas Municipais do Mundo, www.guardasmunicipais.com.br, fundou mais de 50 entidades de classe pelo Brasil, entre sindicatos e associações, além de uma federação nacional e a única ONG, SOS Segurança Dá Vida, que defende exclusivamente Guardas Municipais, ajudou criar mais de 300 Guardas Municipais por todo o Brasil e auxiliou centenas de outras dando suporte gratuitamente pelo site.

NAVAL 43153, DEPUTADO ESTADUAL, PELA GUARDA MUNICIPAL, vai tornar realidade a Policia Municipal no Brasil, porque tem motivos de sobra pra isso, pois perdeu 3 filhos assassinados por causa da violência e como sempre fala:
Não é possível que tantos homens inteligentes juntos não consigam melhorar a segurança pública do nosso Brasil para que nossas crianças e adolescentes parem de morrer.

VIOLÊNCIA REQUER PREVENÇÃO, GUARDAS MUNICIPAIS JÁ!



A LUTA NÃO PÁRA AQUI
NAVAL 43153 PV




16 agosto 2010

Guarda Municipal de Curitiba prende menores infratores no Cachoeira


Em deslocamento na Avenida Anita Garibaldi, próximo a unidade de saúde cachoeira, a equipe da Guarda Municipal de Curitiba, foi solicitada pelo Sr.  Juliano o qual informou que foi roubado por três rapazes sendo que um deles portava uma arma de fogo, a equipe baseada nas características abordou os três suspeitos  que encontravam-se caminhando na ciclovia, e com eles encontrou um simulacro de arma de fogo e um skate (objeto que fora roubado da vitima), de imediato todos foram encaminhados a delegacia do adolescentes.


O simulacro assemelha-se muito a uma arma de fogo, e a maneira que os elementos utilizavam para amedrontar suas vitimas era justamente, após o roubo inserir uma bombinha no cano do artefato simulando um disparo de arma de fogo, com a intenção de fazer a vitima após o roubo sair correndo.



Segundo informações de populares esta região da ciclovia entre a unidade de saúde cachoeira e o parque das nascentes, tem sido local de muito roubo desta natureza, inclusive seguindo com requintes de violência quando a vitima é do sexo feminino. 

12 agosto 2010

Campanha Eleitoral São Paulo

A PARTIR DESTA DATA ESTAREMOS DIVULGANDO OS APOIADORES DA MAIOR CAMPANHA ELEITORAL ENTRE AS GUARDAS MUNICIPAIS DE TODOS OS TEMPOS.ESTAMOS FALANDO DA CAMPANHA DO NOSSO IRMÃO E COMPANHEIRO NAVAL PARA DEPUTADO ESTADUAL 43153

VOCÊ SABE QUEM É O CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL PELO ESTADO DE SÃO PAULO, O CD NAVAL?

Ele é o idealizador do MAIOR PORTAL DE GUARDAS MUNICIPAIS DO MUNDO.

O site www.guardasmunicipais.com.br teve inicio a partir de uma idéia de Naval, Classe Distinta da GCM/SP desde sua fundação, pertencente a primeira turma, 1986, governo Jânio Quadros, o site inicial era www.guardasmunicipais.com criado em Orlando nos EUA, com a ajuda do GCM Barbosa, como o dólar se encontrava em alta, quase 3 reais, por este motivo resolvemos mudar para o Brasil, uma vez que os provedores brasileiros estavam se aprimorando. Hoje é o maior banco de dados sobre o assunto.

Ele também é idealizador da Marcha Azul Marinho, que neste ano de 2010 levou mais de 5.000 mil GCMs a Brasília.

Quem é Ele?

UM HOMEM QUE NÃO DESISTE NUNCA... LUTA PARA TER MAIS SEGURANÇA PÚBLICA NESTE PAÍS ATRAVÉS DAS GUARDAS MUNICIPAIS QUE SERÃO AS POLICIAS MUNICIPAIS DO BRASIL.

EU SÓ PEÇO O SEU VOTO PARA O NAVAL 43153 DEPUTADO ESTADUAL, PORQUE NESSE EU CONFIO.

ASSINADO: G.C.M. FERREIRA DA G.C.M. DE IBATÉ/ SP.

Acompanho também o nosso amigo CGM Ferreira de Ibaté-SP, assinando junto em pról da candidatura do nosso querido Classe Distinta Naval 43153.

08 agosto 2010

A legalidade em Prisões feita por Guarda Municipal sob a otica do Tribunal de Justiça de SP



Jonas do Carmo Vaz Barbosa de Campos Vaz - Capivari(SP) - 26/07/2010
A legalidade em Prisões feita por Guarda Municipal sob a otica do Tribunal de Justiça de São Paulo
É muito comum o questionamento sobre as prisões feita pela Guarda Municipal em relação à legalidade no que diz respeito ao dito cujo “Poder de Policia”, evidentemente que seria ótimo se esta corporação só cuidasse especificamente dos próprios municipais, mas infelizmente a realidade é outra. O crime vem tomando grandes proporções a ponto de que os municípios acabam assumindo a responsabilidade de fazer o policiamento através da Guarda Municipal, pois, o Estado na sua essência de quem em ‘tese’ deveria fazer este demonstra grandes falhas, ou seja, o seu recurso operacional e material é insuficiente para o controle eficaz da criminalidade em geral, não restando outra opção aos prefeitos municipais senão em criar suas guardas municipais para proteção de seus munícipes e o bem estar social.
A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo traçou um mapa sobre a violência nos municípios paulistas, a partir das ocorrências de homicídio no ano de 2007, chegando se a conclusão que onde os prefeitos têm investidos na Guarda Municipal, os resultados tem sido excelentes, prova disto é a região metropolitana de São Paulo, uma das cidades considerada menos violenta esta Barueri, o qual o prefeito tem investido muito na Guarda Municipal, para elabora a pesquisa a Secretaria considerou os índices estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Com relação ao questionamento sobre a legalidade nas prisões, se o guarda pode ou não foi publicada recentemente uma decisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, onde fora questionado esta atividade, chegando se a seguinte conclusão;

Do Portal do Superior Tribunal de Justiça de São Paulo.

É perfeitamente legal a prisão efetuada por guarda municipal, ainda que tal atividade não esteja inserida no rol de suas atribuições constitucionais, por ser ato de proteção à segurança social. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar hábeas corpus a condenado por trafico de drogas em São Paulo, por meio do qual a defesa pedia a nulidade do processo e da sentença condenatória, sustentando a ilegalidade da prisão feita por guardas municipais.
No hábeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal consistente na prisão por autoridade incompetente, fator que vicia todo o processo. Em liminar, já haviam pedido que fosse declarado nulo o processo, bem como o decreto condenatório. Requereram, ao final, o relaxamento da prisão.
A liminar foi indeferida pelo Ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso. Ao examinar o mérito, agora pela Turma, a prisão foi mantida. “Eventual irregularidade praticada na fase pré-processual não tem o condão de inquinar de nulidade a ação penal, se observadas as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, restando, portanto, legitimidade a sentença condenatória”, assegurou o ministro.
O relator observou que, mesmo não sendo a prisão atribuição dos guardas municipais prevista constitucionalmente, trata-se de ato legal, em proteção à segurança social, razão pela qual não resta eivada de nulidade.
Segundo lembrou o Ministro, a Constituição estabelece, no artigo 14, parágrafo 8º, que os municípios poderão constituir guarda municipais destinados à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme disposição da lei, e o artigo 301 do Código Processual prevê a prisão de qualquer um encontrado em flagrante.” Se a qualquer do povo é permitido prender quem quer que esteja em flagrante de delito, não há que falar em proibição ao guarda municipal de proceder à prisão”, conclui Arnaldo Esteves Lima, decisão esta publicada através da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Comentários à bem da verdade é que o guarda municipal, antes de tudo ele é um servidor publico, devidamente concurssado, treinado, capacitado e que pode sofrer todas as penalidades impostas a funcionário publico previsto em lei, inclusive omissão e prevaricação, diante deste fato jamais podemos entender que o guarda é como qualquer pessoa do povo que pode ou não prender, pois há uma cobrança ética e moral sobre os problemas encontrados nos municípios o qual o guarda municipal exerce sua atividade, não tem como ignorar o trafico, a violência, os furtos e roubos, os problemas sociais encontrados estão em toda parte, e de uma forma pro ativa esta corporação com o devido apoio de seus prefeitos e pelo clamor da população vem fazendo o que o Estado demonstra-se omisso e inerte nas suas atribuições para as garantias dos Direitos Fundamentais, considerando que a Segurança Publica é de vital importância para a sobrevivência da Sociedade.

02 agosto 2010

(Salvo Conduto) para portar arma particular tanto em serviço quanto em horário de folga.




25 Guardas Municipais da cidade de Itatiba-SP ganham na Justiça (Salvo Conduto)
 para portar arma particular tanto em serviço quanto em horário de folga.


01.08..2010 
25 guardas civis municipais da cidade de Itatiba-SP situado na região Metropolitana da Cidade de Campinas

 conseguiram no ultimo dia 27 de julho o direito de portar sua arma particular 24 horas por dia, podendo
 portá-la e serviço.

Itatiba tem uma população aproximada de 100 mil habitantes, os guardas municipais já tinham o porte de 

arma apenas em horário de serviço mesmo assim o numero de armamento não é suficiente para 
atender todos os operadores de segurança publica pertencentes a Guarda Municipal de Itatiba. 


Os legisladores ao elaborar o Estatuto do Desarmamento lei 10.826/03 levaram apenas
 o numero populacional para conceder o direito ao porte de arma, com isso ágil de
 forma discriminatória com os demais municípios que tem população inferior a 500 mil
habitantes.

Os guardas municipais de Itatiba alegam no alto o seguinte argumento “impetraram o presente 

habeas corpus alegando, em resumo, que na condição de guardas municipais, além da
 proteção de bens, serviços e instalações públicas, realizam patrulhamento e auxiliam 
os órgãos de segurança pública no combate à crescente criminalidade, porém a corporação 
não dispõe de armas para todos os integrantes.
Argumentando que exercem atividade profissional de risco, são treinados e preenchem 

os requisitos legais, não podendo prevalecer o tratamento desigual dado pelo Estatuto 
do Desarmamento aos milicianos de pequenas cidades, pugnam pela concessão de 
salvo-conduto a fim de que sejam autorizados a portar arma de fogo particular tanto em 
serviço quanto fora dele.”.

Mas uma vez os operadores de segurança publica tiveram que recorrer a mais um artimanha jurídica 

para ter seus direitos garantidos.

Leia da decisão do Juiz.
Ante o exposto, concede-se a ordem para o fim de autorizar os guardas municipais impetrantes
 a utilizar armas particulares em serviço ou fora dele.
Por força do disposto no artigo 574, inciso I, do Código de Processo Penal, escoado o prazo 

para recursos voluntários, remetam-se os autos à egrégia Segunda Instância, com as 
homenagens de estilo.


P. R. I. C.
Itatiba, 27 de julho de 2010.

EZAÚ MESSIAS DOS SANTOS
Juiz de Direito

Fonte:.IGESP-GO

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