28 agosto 2012

SENASP autoriza todas as Guardas Municipais do Brasil a ter acesso ao INFOSEG

28/08/2012 - Secretária Nacional de Segurança Pública Regina Miki assinou a Portaria autorizando
que todas as Guardas Municipais do Brasil
tenham acesso ao INFOSEG
Mauricio Maciel.
 
No dia 22-08-12, por ocasião da visita do Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais Joel Malta de Sá na Secretaria Nacional de Segurança Pública a Secretária Nacional de Segurança Pública Regina Miki assinou a Portaria autorizando que todas as Guardas Municipais do Brasil tenham acesso ao INFOSEG.
O pedido de inclusão das Guardas Municipais do Brasil para acesso ao INFOSEG foi uma demanda do Conselho Nacional das Guardas Municipais apoiado pelo Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais em Segurança Urbana.
A Portaria será publicada no Diário Oficial da União, ainda esta semana.É uma grande vitória para todas as Guardas Municipais do país, segundo JOEL MALTA DE SÁ.
Com esta Portaria a Guarda Civil terá facilidades no acesso à Rede INFOSEG (Banco de Dados Nacional usado pela Justiça, Ministério Público, Receita Federal e polícias de todo Brasil). O benefício poderá i ser obtido através de convênio firmado entre Município e Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
A liberação da senha para acessar ao banco de dados da Rede INFOSEG esta sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública de cada estado através de um Gestor, que libera e define as regras de uso das senhas pelas Guardas Municipais e vinha tendo grandes dificuldades na aquisição deste benefício, mesmo com um Decreto Presidencial que estruturou a Rede Nacional de Informações de Fiscalização e Justiça – INFOSEG, (Dec. 6.138/06), reza (Art. 2º) o direito objetivo para que as Guardas Municipais ou Guardas Civis Municipais por meio de seus operadores acessem os dados confidenciais relativos à vida pregressa criminal de pessoas, situação jurídica de veículos automotores, pessoas desaparecidas e apreensões de drogas e entorpecentes.

Com esta PORTARIA as Guardas Civis consolida uma importante conquista no campo da tecnologia da informação no setor de segurança pública.
Esta regulamentação dará mais agilidade no atendimento ao munícipe por parte da GCM, que não irá mais precisar que outras corporações façam o trabalho de pesquisa. A partir desta Portaria o próprio agente da Guarda acessa a Rede INFOSEG e pode repassar ao seu companheiro de trabalho a informação de forma rápida e ágil, Isso evita, abusos, constrangimentos, até mesmo condução do cidadão de forma indevida.

Esta ferramenta propiciará no dia-a-dia dos agentes tranquilidade, confiança, eficácia e agilidade, segundo Mauricio Maciel,

Hoje um número muito pequeno de guardas utilizam a Rede Infoseg e se torna indispensável para consolidar a nova regulamentação das Guardas que esta por vir, o texto já contempla como atividades das Guardas ações ambientais, fiscalização de Trânsito e presença preventiva no espaço público.
Sobre o INFOSEG
A Rede é uma ferramenta de integração das informações de segurança pública, Justiça e fiscalização, auxiliando também a atividade de inteligência. A partir do seu banco de índices, disponibiliza dados de inquéritos, processos, armas de fogo, veículos, condutores, mandados de prisão, dentre outros, mantidos e administrados pelas unidades da Federação e órgãos conveniados. O acesso à Rede Infoseg é restrito aos agentes nacionais de segurança pública, Justiça e fiscalização.
Mauricio Maciel.

 

http://www.gcmbrasil.com/
Idealizador Mauricio Maciel

21 agosto 2012

Comissão cria 15 oficinas temáticas para segurança na Copa


 21/08/2012 16:13

A Comissão Estadual de Segurança Pública e Defesa Civil para Grandes Eventos (Coesge) reuniu nesta terça-feira (21) representantes de 35 instituições de segurança para discutirem medidas que colaborem com a segurança durante a Copa do Mundo de 2014. Os representantes foram divididos em 15 oficinas temáticas, que cuidarão de assuntos específicos.

A proposta das oficinas é desenvolver análises e estudos sobre os problemas existentes e apontar soluções para possíveis deficiências. As oficinas também deverão criar planos para gerenciar riscos com relação à segurança pública que possam existir durante eventos como a Copa 2014.

Cada grupo temático vai se reunir semanalmente e entregar um protocolo ao gerente de planejamento interno, que a partir dos protocolos de todas as oficinas criará um plano tático, integrando as ações. “O plano será entregue para a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (Sesge), do Ministério da Justiça, até o final de outubro”, diz o secretário-executivo da Coesge, major Nelson Ademar Piske.

O major Piske explica que a preparação da segurança pública para a Copa do Mundo inclui três vertentes: capacitação dos profissionais que vão atuar no evento (a distância e de forma presencial); equipamentos que serão adquiridos pelo Ministério da Justiça, em contrapartida ao centro de referência que será instalado pelo Paraná; e o planejamento das ações, que começa agora de forma oficial, com a instituição das 15 oficinas temáticas.

A comissão é composta pelo presidente da Coesge, o delegado da Polícia Federal Fluvio Cardenelle Oliveira Garcia; pelo secretário-executivo, major Piske, e pelo gerente de planejamento interno, major Adilson Correa. Todas as ações são executadas com o apoio e supervisão da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (Sesge), do Ministério da Justiça.

Confira quais são as 15 oficinas temáticas que planejarão as ações de segurança para a Copa:

1- Segurança e imigração nas fronteiras, portos e aeroportos.

2 - Rotas e vias urbanas.

3 - Aparelho urbano, mobilidade urbana, vias urbanas e transportes públicos de massa, estações rodoviárias, ferroviárias, metrô, BRTs, VLTs, terminais de ônibus, atracadouros de barcas, táxis e outros.

4 - Acomodações, hotéis, navios-hotéis, áreas impactadas e pontos turísticos,

5 - Áreas e instalações de treinamentos, campo de treinamento de seleções e campos oficiais de treinamento.

6 - Estádios (arenas) de competição.

7 - Fan Fest, public viewing area e eventos relacionados/ oficiais.

8 - Operações especiais, gerenciamento e negociações de crises e ações de contramedidas, incluindo controle de distúrbios civis, grupos táticos, operações aéreas, marítimas e fluviais, antibombas e riscos radiológicos, biológicos, químicos e nucleares.

9 - Segurança de infraestruturas vitais e críticas.

10 - Comando de incidentes e gerenciamento de riscos relativos a eventos da natureza, defesa civil, corpo de bombeiros e organizações de saúde.

11 – Segurança de dignitários, escoltas e batedores às delegações estrangeiras, árbitros e autoridades com previsão de segurança aproximada concedida pelo governo.

12 – Inteligência.

13 – Comando e controle integrados.

14 – Comunicações.

15 - Segurança cibernética.
Áudio:

20 agosto 2012

Gustavo Fruet (PDT) é o entrevistado no PRTV2ª edição



Gustavo Fruet (PDT) é o entrevistado no PRTV2ª edição desta segunda-feira 20/08/2012


Candidato a prefeitura de Curitiba conversou com o jornalista Sandro Dalpícolo.
esconder informações.

18 agosto 2012

Guarda Municipal Agente da Cidadania


Por: Claudio Frederico de Carvalho

Coletânea de Trabalhos Monográficos sobre a Guarda Municipal contendo assuntos afetos a sua formação profissional e sua atuação.

https://www.clubedeautores.com.br/book/133497--Trabalhos_Monograficos

Monografias:

1. Trabalho de conclusão de curso para obtenção do Grau de MBA em Gestão Pública pela Faculdade de Tecnologia OPET, com o Titulo, “GUARDA MUNICIPAL AGENTE DA CIDADANIA”.

2. Monografia apresentada como requisito parcial para conclusão do Curso de Preparação à Magistratura em nível de Especialização. Escola da Magistratura do Paraná, Núcleo de Curitiba, com o Titulo, “O POLICIAMENTO OSTENSIVO PREVENTIVO COMO ATIVIDADE JURÍDICA CONSTITUCIONAL”



17 agosto 2012

Livros Inspetor Frederico em Oferta de 16 a 22 de agosto


Descontos de até 25% nos Livros impressos, de 16 a 22 de agosto.

Coleção completa de Livros do Inspetor Frederico de R$ 118,37 por R$ 100,27, até 22 de agosto, aproveite adquira o seu exemplar.

http://www.clubedeautores.com.br/authors/5764




Entrevista com os candidatos a Prefeito em Curitiba - Ratinho Júnior (PSC)


Entrevista com os candidatos a Prefeito em Curitiba com a jornalista Joice Hasselmann no RIC Notícias Paraná.

Ratinho Júnior (PSC), sexta-feira (17).




O candidato a prefeito de Curitiba Ratinho Júnior (PSC) é deputado federal, empresário e formado em comunicação social.


Entrevista com os candidatos a Prefeito em Curitiba - Luciano Ducci (PSB)


Entrevista com os candidatos a Prefeito em Curitiba com a jornalista Joice Hasselmann no RIC Notícias Paraná.

Luciano Ducci (PSB), quinta-feira (16), 



O candidato a prefeito de Curitiba Luciano Ducci (PSB) é médico, ex-secretário de saúde, ex-deputado e atual prefeito de Curitiba.

Entrevista com os candidatos a Prefeito em Curitiba - Gustavo Fruet (PDT)

Entrevista com os candidatos a Prefeito em Curitiba com a jornalista Joice Hasselmann no RIC Notícias Paraná.

Gustavo Fruet (PDT), quarta-feira (15),






O candidato a prefeito de Curitiba Gustavo Fruet (PDT) é advogado, com título de mestre e doutorado na área de direito, além de já ter sido vereador e deputado federal.

Entrevista com os candidatos a Prefeito em Curitiba - Rafael Greca (PMDB)


Entrevista com os candidatos a Prefeito em Curitiba com a jornalista Joice Hasselmann no RIC Notícias Paraná.


Rafael Greca (PMDB) - terça-feira (14), 



O candidato a prefeito de Curitiba Rafael Greca (PMDB) é economista, engenheiro, urbanista, ex-prefeito, ex-deputado federal e ex-ministro.


Entrevista com os candidatos a Prefeito em Curitiba - Bruno Meirinho (PSOL)


Entrevista com os candidatos a Prefeito em Curitiba com a jornalista Joice Hasselmann no RIC Notícias Paraná.

Bruno Meirinho (PSOL) segunda-feira (13),



O candidato a prefeito de Curitiba Bruno Meirinho (PSOL) é advogado, mestre em geografia e especialista em planejamento urbano.

16 agosto 2012

Guarda Municipal de Varginha - SOS Giroflex


Deixar de utilizar o Giroflex vermelho pela guarda civil é um suicidio cavalar, a cor vermelha do giroflex e sua importância para o trabalho da Guarda Municipal.


08-08-2012 - Mauricio Maciel

A falta de pesquisa sobre o tema tem levado comandantes a mudarem as cores dos Giroflex das viaturas das Guardas Municipais levando assim a desconfigurar a missão nobre e policial da Guarda Civil.
Parece simples, mais o assunto é relevante e com esses simples detalhes vamos acabando com nossas conquistas, foram lutas e sacrifícios para inserir as Guardas no rol de utilizar a cor Vermelha em Giroflex e hoje por uma irresponsabilidade, curiosidade ou desconhecimento coloca todas as conquistas a perder.
Estamos assistindo a inserção da cor azul em giroflex de viaturas das polícias Civil, Militar, inclusive em muitas Guardas Municipais, sendo que a cor azul não é prevista pelo código de trânsito, portanto não é regulamentada para este fim. Giroflex de cor azul nas viaturas policiais estão sendo usados ou por mero desconhecimento para parecer diferente, ou diferenciar de outras corporações copiando policias de outros países.
A cor azul está fora da regulamentação e órgãos públicos só podem utilizar equipamentos regulamentados, seu uso indevido poderá o agente ou entidade responder por algum dano, imagina uma viatura com giroflex azul parado sobre a pista de rolamento e por fatalidade se envolver em um acidente, estava esta viatura devidamente sinalizada? Este sinalizador azul da o direito da viatura estacionar sobre a via? Claro que não, pois esta sinalização talvez satisfaça interesses empresariais ou pessoais de comandantes e diretores.
O uso do giroflex é uma boa representação da confusão de papéis que se instalou nas instituições de segurança pública no Brasil, sua missão ostensiva é gerar uma quantidade de prevenção de segurança e auxiliar o agente durante seu serviço.

Não resta duvidas que o uso do giroflex gera o desconforto e dificulta ao marginal, para realizar seus delitos. O uso do giroflex como forma de policiamento ostensivo preventivo se mostra bem eficiente e atende a necessidade da sociedade de ter a polícia mais próxima e presente, penso que é válido o uso do giroflex sem sirene, na fase de prevenção para aumentar a ostensividade e com sirene no rastreamento e aproximação do local do delito geralmente dependem das diretrizes de cada comando, existe duas corrente de pensamento sobre o tema.
Para a população não resta duvidas que o giroflex ligado traz o bem estar a segurança subjetiva gerando uma maior sensação de segurança fato este muitas vezes combatido por policiologos na qual não são adeptos a sensação de segurança e sim a uma segurança objetiva.
Portanto a questão de usar ou não giroflex ou high-lights nas viaturas, vai do entendimento do comando ou do agente, pois com o sistema ligado se tem mais ostencividade, ver e ser visto, porém lembramos que tem entendimento contrario principalmente quando fazendo patrulhamento preventivo.
O uso de giroflex giratório azul deveria ser percebido em cortejo fúnebre, desfile do Papai Noel, carros para som de aniversario e outros pois não há artigo ou parágrafo CTB que deixa explicito a proibição da cor azul, o uso de giroflex na cor verde é um equipamento destinado a sinalização de veículos ou instalações que por regulamentação ou necessidade sejam utilizado, é bastante comum em barcos, cancelas automáticas, empilhadeiras, tratores, guinchos, entrada e saída de estacionamento, escavadeiras, estradas e etc.
Senão vejamos o que diz a lei:
A RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 268 DE 15 DE FEVEREIRO de 2008, nesta mesma norma aparecem dados importantes que combinado com o CTB fica clara e fácil de se compreender. Existem apenas duas cores regulamentadas, o vermelho e o amarelo âmbar, suas funções e o embasamento para a utilização destas, seguirá mais adiante.
No Brasil as coisas são meio confusas, já que muitas vezes os próprios órgãos que deveriam fiscalizar, não sabem que fazem errado, estou dizendo isso porque há duas cores permitidas de giroflex ou high-lights, que são o vermelho e o amarelo âmbar, logo azul, branco, verde ou qualquer outra cor, não pode, entretanto você vai ver na rua diversas viaturas das Polícias Militares dos Estados, bem como de outras Polícias, Guardas Municipais com dispositivo diferente da cor que deveria usar, que é só o vermelho.
Outro dado importante, para quem usa o vermelho e quem usa o amarelo âmbar, o CTB em seu inc. VII e Art.29 determina quem usa o vermelho:
“VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:”
Lendo a tipificação mencionada fica fácil, portanto quem usa os giroflex ou high-light na cor vermelha são as viaturas de:
1- Bombeiros
2- Polícias (Guardas Municipais)
3- Fiscalização e operação de trânsito
4- Ambulâncias
O §3º da Resolução 268/08, adiciona ainda os veículos destinados ao atendimento de emergência de acidentes ambientais, fora disso mais ninguém.
O CTB não determina que cor deve ser a luz dos veículos prestadores de utilidade pública, deixando este encardo no texto do inc.VIII do Art.29 ao CONTRAN, que o fez na Resolução 268, tipificando que esta deveria ser na cor amarelo âmbar (Art.3º “caput” da Res.268/08), percebe-se que o CTB (Lei 9503/97), deixa também a encargo do CONTRAN determinar quais serão os veículos prestadores de utilidade pública, que em conformidade com o §1º do Art.3º da Resolução 268, são os seguintes:
“I – os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações;
II – os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário;
III – os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública;
IV – os veículos especiais destinados ao transporte de valores;
V – os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade;
VI – os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública.”
Mesmo estes órgão precisam de prévia autorização para poderem utilizar este dispositivo, conforme tipifica o §2º do mesmo Art.3º da Resolução mencionada:
“§2º A instalação do dispositivo referido no “caput” deste artigo, dependerá de prévia autorização do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde o veículo estiver registrado, que fará constar no Certificado de Licenciamento Anual, no campo “observações”, código abreviado na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.”
Portanto nenhum cidadão pode fazer uso de tais dispositivos, já que os que utilizam as luzes vermelhas, são veículos destinados ao atendimento de urgências e emergências, gozando portanto de livre circulação (podem utilizar da calçada, contra-mão, de retornos e conversões não permitidas e exceder a velocidade da via, dentro das possibilidades e com segurança), parada e estacionamento (podem se utilizar da fila-dupla, calçada ou passeio, bem como podem utilizar-se de posições não previstas no CTB, como 45º), desde que estejam no efetivo atendimento da urgência ou emergência.
Já os veículos destinados a prestação de utilidade pública, gozam apenas da livre parada e estacionamento, sendo vedado se movimentarem com o dispositivo amarelo âmbar acionado, exceto os seguintes veículos, que em movimento podem energizá-los
III – os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública;
V – os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade;
VI – os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública.
A desobediência de tais normas, podem acarretar as sanções previstas nos Incisos XII ou XIII do Art.230 do CTB:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
XII – com equipamento ou acessório proibido;
XIII – com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;”
Fora as demais infrações que possa vir a cometer (Art.266 do CTB) e os danos que possa vir a causar, não impedindo entretanto, que seja conduzido ao Distrito Policial, visto que este tipo de ação causa prejuízos a coletividade, já que usurpa a função pública, portanto pode incorrer em crime e ter o equipamento apreendido mediante auto de exibição e apreensão da polícia judiciária. Importante ressaltar que existem três esferas, que são a Penal, Cívil e Administrativa, podemos ser em algumas ações responsabilizados nas três.
Esta matéria é regulamentada pelo Código Nacional de Trânsito, que estabelece que “a luz vermelha e o uso das sirenes é de uso exclusivo dos veículos de emergência”.
A luz vermelha caracteriza veículos de emergência (ambulâncias, Resgate) Polícias e Guardas Municipais . A luz amarela é usada em veículos de serviços de Segurança (carros-forte, Engenharia de Tráfego, e veículos que estejam a serviço da Prefeitura ou o do Estado, necessitando uma licença especial.
Ressalte-se que policia (Luz vermelha) são os mencionados no art144, interessante que nem mesmo transporte de valores podem ao menos estacionar em locais proibidos, salvo com autorização da autoridade municipal de trânsito, para tanto o município é obrigado caso não haja vaga de garagem nos bancos instalar em frente placas verticais regulamentando o estacionamento destes.
resolução n.º 679, do Conselho Nacional de Trânsito determina que apenas prestadores de serviço de utilidade pública utilizem giroflex, além disso, estes veículos podem utilizar o equipamento ligado apenas quando estiverem parados no local da prestação de serviço, como um indicador.
O uso arbitrário do giroflex pode ser reprimido, porque causa problemas no trânsito, muitas pessoas usam o giroflex para levar vantagem no trânsito o que pode causar acidentes, a multa para o condutor é de R$ 127, 69, além de perda de cinco pontos na carteira de habilitação, a irregularidade é uma infração gravíssima.
“A cada intervenção da Guarda Municipal uma vidraça a menos é quebrada no município”.

Mauricio Maciel, Ex. Cmt da Guarda Municipal de varginha, desenvolvedor e criador do site www.gcmbrasil.com , promotor de polícia comunitária pela (SENASP), Instrutor e coordenador do curso de formação de Guardas Municipais, Direitos Humanos pelo 24º (BPMMG), Uso progressivo da força, Planejamento estratégico em Segurança Pública, Resgate 9º(BCBMMG), Capacitação em Educação Para o Trânsito, Utilização de armas menos letais (SENASP), Sistema e Gestão em Segurança Pública, Planejamento Estratégico, Gestão Pública, Pós Graduado em Segurança Pública e Comando de Guardas Municipais.


www.gcmbrasil.com
 Fonte: http://www.gcmbrasil.com/guarda_municipal/guardas_municipais_maciel-giroflex-verrmelho.htm

Inscrições para os Cursos da SENASP. 1ª Etapa: dia 16/08 a 18/08. 2ª Etapa: dias 19/08 e 20/08.

Ficha de Inscrição
As inscrições ocorrerão em duas etapas. Na primeira, do dia 16/08 a 18/08, o aluno só poderá se 
inscrever em um curso. Na segunda etapa, nos dias 19/08 e 20/08, caso o limite de 200 mil vagas 
não seja atingido, o aluno já cadastrado, que não tenha evadido no ciclo anterior, poderá 
solicitar inscrição em mais um curso, até o limite previsto.

Atenção! A partir deste ciclo, os cursos estão disponíveis de acordo com a instituição/órgão a que 

pertence o aluno.

Os cursos IDV1, IEPP, EPH1, FEP, MVV/MVVVA e VCP/VCPVA foram atualizados e receberam novas 

siglas: IDV1VA, IEPPVA, EPH1VA, FEPVA, AMSV e VCPVN, respectivamente. Os alunos que já fizeram
 estes cursos em ciclos anteriores não precisam fazê-los novamente.

O curso Busca e Apreensão de 60hs (BEA) foi atualizado e divido em dois cursos de 40hs (BEA1 e BEA2).

 O aluno que já concluiu BEA na versão antiga, com 16 módulos, não precisa fazer os cursos BEA1 e BEA2.

Esclarecimentos de dúvidas sobre o processo de inscrições devem ser obtidos através dos Tutores 

Masters cujos endereços se encontram na página do Ministério da Justiça - www.mj.gov.br/ead - no link Telecentros. 

Caro(a) Servidor(a) de Segurança Pública,

Seja bem-vindo!

LEIA COM ATENÇÃO O TERMO DE COMPROMISSO ABAIXO POIS O SEU O "DE ACORDO" NO FINAL DO
 DOCUMENTO SIGNIFICA QUE VOCÊ LEU E CONCORDA COM AS CONDIÇÕES DEFINIDAS PARA SER
MATRICULADO NA REDE EAD.

EM NENHUMA HIPÓTESE USE O CPF DE OUTRA PESSOA PARA FAZER A SUA INSCRIÇÃO, NEM PEÇA
PARA OUTRA PESSOA FAZER O CURSO POR VOCÊ. ISTO CONSTITUE CRIME! O aluno que utilizar esse
expediente será excluído do cadastro e sua situação remetida para a sua instituição para a adoção das medidas
 administrativas e judiciais cabiveis.

Você está solicitando inscrição em um curso da Rede Nacional de Educação a Distância para a Segurança
 Pública da SENASP/MJ. A Rede é uma das mais importantes conquistas para a democratização da
educação para os servidores policiais em todo o Brasil e permite o acesso a uma modalidade de ensino
 inclusiva, com disponibilidade de conteúdos de alta qualidade a todos os seus usuários. A Rede funciona
como uma escola virtual com objetivo de viabilizar o acesso dos profissionais de segurança pública aos processos
 de ensino-aprendizagem.

A preservação da integridade e da segurança desta extraordinária conquista deve ser uma preocupação permanente
 de todos os seus participantes.

A veracidade das informações prestadas no ato da sua inscrição e o zelo com o acesso à Rede são condições
fundamentais para manter a qualidade do atendimento, garantir a segurança da Rede e assegurar a continuidade
dos serviços.
Desse modo, as informações que você prestar ao preencher sua ficha de inscrição passam a ser rigorosamente
sigilosas e somente você deverá acessá-las através da senha que será fornecida pelo sistema. QUANDO RECEBIDA,
 A SUA SENHA NÃO DEVE SER REPASSADA A TERCEIROS sob pena de incursão em crime de violação de
 sigilo (Art. 325, Parágrafo 1º, inciso I do DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940).

Seguem mais algumas informações importantes, destinada a todos, sobre o processo de inscrição e matrícula
 a que você se propõe:

1 – Os cursos da EAD Senasp apresentados a seguir são destinados somente a servidores ativos de segurança
 pública das polícias: Federal, Rodoviária Federal, Civil, Militar, Guardas Municipais e Agentes 
Penitenciários vinculados às secretaria estaduais e municipais de segurança pública.

2 - Os cursos EAD Senasp são considerados cursos de capacitação, alinhados a orientação do decreto 5.707/2006
 que "Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta,
 autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990".

No âmbito acadêmico, os cursos são aceitos como atividades complementares para os cursos de bacharelado ou
 licenciatura, de acordo com o regulamento de cada IES.

3 - Servidores administrativos, contratados e terceirizados podem solicitar inscrição somente em cursos de caráter
 de natureza administrativa. Essa restrição é automática e só aparecerão para os alunos a lista de cursos disponíveis
.

4 – Através da Ficha de Inscrição você está solicitando matrícula em um dos cursos da Rede. Sua solicitação será
avaliada pelo Tutor Master de Educação a Distância do seu Telecentro que, após identificá-lo (a) com a sua
 instituição, confirmará a sua matrícula. Você receberá por email a informação da matrícula, bem como, o seu
login e a sua senha para acesso ao ambiente virtual de aprendizagem – LMS.

5 – Após a conclusão, com sucesso, do primeiro curso, você poderá inscrever-se em mais dois cursos, que é o
número máximo de cursos que você poderá fazer por ciclo.

6 – Todas as informações da sua Ficha de Inscrição são importantes, mas uma é essencial: O seu email! É
através dele que você receberá o seu login e a sua senha. Se o email estiver errado, com impropriedades ou se o
ambiente onde você acessa (computador ou rede) não permitirem que você receba emails, você não receberá o
seu login e a sua senha e, como conseqüência, não terá acesso ao curso. Verifique isto com muita atenção.

7 – Os cursos disponíveis neste Ciclo têm duração de 40 ou 60 horas que deverão ser cumpridas ao longo de 5
ou 7 semanas respectivamente.

8 – Após matriculado, quando acessar o ambiente de aprendizagem, leia o Manual do Aluno, pois lá você
encontrará as orientações básicas sobre o curso, sobre a interatividade e sobre os critérios de avaliação
. Você será acompanhado durante todo o curso por um tutor.

9 – Você receberá, por curso concluído, um Certificado emitido pelos promotores da Rede EAD: Secretaria
 Nacional de Segurança Pública e Academia Nacional de Polícia.

10 – Prepare-se para que você possa cumprir, efetivamente, as tarefas do curso, pois a vaga que você estará
 ocupando é preciosa. Há muita gente esperando esta oportunidade. Será necessário que você reserve um tempo
 diário (entre uma e duas horas) ou uma carga maior nos fins de semana para dedicação aos seus estudos.

11 – Iniciado o curso, se por motivo justificado você não puder continuar, poderá pedir o seu desligamento
(DESISTÊNCIA). Este procedimento evitará que você seja considerado "EVADIDO” e fique impedido de fazer
 matrícula no ciclo seguinte. A evasão é uma falta grave além de representar a ocupação indevida de uma vaga 
que poderia ser ocupada por outro aluno interessado pelo curso. A evasão é punida, na primeira vez, com o 
impedimento de inscrição no ciclo seguinte. Ao cumprir a penalidade da perda de um ciclo e não concluir
novamente outro curso, a penalidade será crescente no impedimento da realização de novos cursos.

Atenciosamente

Coordenação-Geral de Ensino da SENASP.

___________________________________
     Clique aqui para obter informações sobre este ciclo de cursos.
      Clique no Curso para ler Ementa.
      Clique aqui para acessar a ficha de inscrição.
1 -APCA - Ações para o Controle de Armas - 60h
2 -AC - Análise Criminal - 60h
3 -AJAP - Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial - 60h
4 -AMSV - Atendimento as Mulheres em Situação de Violência - 40h
5 -APGV - Atuação Policial Frente aos Grupos Vulneráveis - 60h
6 -BEA1 - Busca e Apreensão 1 - 40h
7 -BEA2 - Busca e Apreensão 2 - 40h
8 -CEPT - Capacitação em Educação Para o Trânsito - 40h
9 -CART - Cartéis - 60h
10 -CLD - Combate a Lavagem de Dinheiro - 60h
11 -ECA - Concepção e Aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente - 60h
12 -CRA - Crimes Ambientais - 60h
13 -DP - Democracia Participativa - 60h
14 -EPH1VA - Emergencista Pré-Hospitalar 1 - VA - 60h
15 -EPH2VA - Emergencista Pré-Hospitalar 2 - VA - 60h
16 -ESCA - Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - 40h
17 -ESP1 - Espanhol Básico 1 - 60h
18 -ESP2 - Espanhol Básico 2 - 60h
19 -FDHAP - Filosofia dos Direitos Humanos Aplicados à Atuação Policial - 60h
20 -FEPVA - Fiscalização de Excesso de Peso - VA - 40h
21 -FITP - Fiscalização Interestadual de Transportes de Passageiro - 60h
22 -GDC - Gerenciamento de Crises - 60h
23 -GP - Gestão de Projetos - 60h
24 -IDA - Identificação de Armas de Fogo - 60h
25 -IDV1VA - Identificação Veicular 1 - VA - 60h
26 -IDV2 - Identificação Veicular 2 - 60h
27 -ING1 - Inglês 1 - 60h
28 -IEPPVA - Intervenção em Emergências com Produtos Perigosos - VA - 60h
29 -IC1 - Investigação Criminal 1 - 60h
30 -IC2 - Investigação Criminal 2 - 60h
31 -IDE - Investigação de Estupro - 60h
32 -IH1 - Investigação de Homicídios I - 60h
33 -LBS - Libras - 60h
34 -LCA - Licitações e Contratos - 60h
35 -PLCVA - Local do Crime: Isolamento e Preservação - VA - 60h
36 -MCOM - Mediação Comunitária - 40h
37 -MC1 - Mediação de Conflitos 1 - 60h
38 -MC2 - Mediação de Conflitos 2 - 60h
39 -OBE - Ocorrências envolvendo Bombas e Explosivos - 60h
40 -OPPI - Operações de manutenção da paz e policiamento internacional - 60h
41 -PAP1 - Papiloscopia 1 - 60h
42 -PAP2 - Papiloscopia 2 - 60h
43 -PES - Planejamento Estratégico - 60h
44 -PCO - Polícia Comunitária - 60h
45 -PCE - Policiamento Comunitário Escolar - 60h
46 -POP - Policiamento Orientado para o Problema - 60h
47 -PTI - Português Instrumental - 60h
48 -PPCAAM - Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - 60h
49 -PDE - Psicologia das Emergências - 60h
50 -RDT - Redação Técnica - 60h
51 -RLC - Relatório de Local de Crime - 40h
52 -RCA - Resolução de Conflitos Agrários - 60h
53 -SODVA - Saúde ou Doença: de qual lado você está? - VA - 40h
54 -SPSH - Segurança Pública sem Homofobia - 60h
55 -SCI - Sistema de Comando de Incidentes - 60h
56 -SGSP - Sistemas e Gestão em Segurança Pública - 60h
57 -TNL - Técnicas e Tecnologias Não Letais de Atuação Policial - 60h
58 -TEP - Tópicos em Psicologia Relacionados à Segurança Pública e Defesa Civil - 60h
59 -TSHVA - Tráfico de Seres Humanos - VA - 60h
60 -UIG - Uso da Informação na Gestão de Segurança Pública - 60h
61 -UDF - Uso Diferenciado da Força - 60h

VCPVN - Violência, Criminalidade e Prevenção - VN - 40h
http://ead.senasp.gov.br/ficha_inscricao/ficha_cursos_descricao.asp

08 agosto 2012

Ocorrência Guarda Municipal de Apiaí




Na ultima segunda feira, 06/08, durante o encerramento da tradicional festa do Bom Jesus do distrito de Araçaíba uma briga se iniciou em um dos estabelecimentos comerciais próximos as barracas. A Guarda Municipal e a policia Militar, que faziam a segurança do evento foram acionados para o atendimento da ocorrência.
Ao chegar no local, os policiais depararam com uma rapaz bastante ensangüentado, que segundo o relato do mesmo havia sido agredido e ameaçado por outro homem que portava uma arma de fogo.
Após encaminhar o ferido ao hospital, os agentes iniciaram uma busca com o objetivo de encontrar o agressor e portador da arma citada, e, ao receber uma denuncia, o rapaz foi localizado escondido atrás da igreja local.


No momento da abordagem, o individuo que ainda estava com os pés e mãos sujas de sangue informou que já não estava com a arma, e que a havia entregue ao seu pai que empreendeu fuga pelo mato.
Novamente GMs e PMs efetuaram busca adentrando em um pasto,quando de repente avistaram um homem escondido, que mesmo com a chegada da policia, ainda sacou e depois arremessou a arma com o objetivo de esconde la. O individuo recebeu voz de prisão e a arma foi localizada no meio do pasto.
A ocorrência foi apresentada na Delegacia de Policia de Apiaí, onde o delegado Dr. Valmir Barbosa  lavrou o flagrante e tomou as demais providencias cabíveis.
Participaram os agentes da Guarda Municipal, além do Sgt PM Polaczek  e Sd PM Joseli.
 
Fonte: GCM Anderson Oliveira

Giroflex vermelho pela guarda civil


Deixar de utilizar o Giroflex vermelho pela guarda civil é um suicidio cavalar, a cor vermelha do giroflex e sua importância para o trabalho da Guarda Municipal.


08-08-2012 - Mauricio Maciel
A falta de pesquisa sobre o tema tem levado comandantes a mudarem as cores dos Giroflex das viaturas das Guardas Municipais levando a desconfigurar a missão nobre e policial da da Guarda Civil.

Parece simples mais o assunto é relevante e com esses simples detalhes que vamos acabando com as conquistas, foram lutas e sacrificio para inserir as Guardas no rol de utilizar a cor Vermelha em Giroflex e hoje por uma inrresponsabilidade, curiosidade ou desconhecimento coloca tudas as conquistas a perder.

Estamos assistindo a inserção da cor azul de giroflex em inúmeras viaturas das polícias Civil e Militar, inclusive em algumas Guardas Municipais, sendo que a cor azul não é prevista pelo código de trânsito. Ela existe nas viaturas policiais ou por mero desconhecimento de quem fez ou para parecer diferente. A cor azul está fora da regulamentação e talvez satisfaça interesses empresariais ou pessoais de comandantes.
O uso do giroflex é uma boa representação da confusão de papéis que se instalou nas instituições de segurança pública no Brasil, sua missão ostensiva é gerar uma quantidade de prevenção de segurança e auxiliar o agente durante seu serviço. Não resta duvidas que o uso do giroflex gera o desconforto ao marginal, para realizar seus delitos.
O uso do giroflex como forma de policiamento ostensivo preventivo se mostra bem eficiente e atende a necessidade da sociedade de ter a polícia mais próxima dela, penso que é válido o uso do giroflex sem sirene, na fase de prevenção para aumentar a ostencividade e com sirene na perseguição e aproximação do local do delito essas regras geralmente dependem das diretrizes de cada comando.
O giroflex ligado traz aos munícipes o bem estar a segurança subjetiva gerando uma maior sensação de segurança fato este muitas vezes combatidos por policiologos na qual não são adeptos a sensação de segurança.
O uso de giroflex azul deveria ser percebido em cortejo fúnebre, desfile do Papai Noel, carros para som de aniversario e outros pois não há artigo ou parágrafo CTB que deixa explicito a proibição da cor azul.

Senão vejamos:

A RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 268 DE 15 DE FEVEREIRO de 2008, nesta mesma norma aparecem dados importantes que combinado com o CTB fica clara e fácil de se compreender.
Esclareço que só existem duas cores, o vermelho e o amarelo âmbar, suas funções e o embasamento para a utilização destas, seguirá mais adiante.
No Brasil as coisas são meio confusas, já que muitas vezes os próprios órgãos que deveriam fiscalizar, não sabem que fazem errado, estou dizendo isso porque há duas cores permitidas de giroflex ou high-lights, que são o vermelho e o amarelo âmbar, logo azul, branco ou qualquer outra cor, não pode, entretanto você vai ver na rua diversas viaturas das Polícias Militares dos Estados, bem como de outras Polícias, com dispositivo diferente da cor que deveria usar, que é só o vermelho.
Outro dado importante, quem usa o vermelho e quem usa o amarelo âmbar, o CTB em seu inc. VII e Art.29 determina quem usa o vermelho:
“VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:”
Lendo a tipificação mencionada fica fácil, portanto quem usa os giroflex ou high-light na cor vermelha são as viaturas de:
1- Bombeiros
2- Polícias (Guardas Municipais)
3- Fiscalização e operação de trânsito
4- Ambulâncias
O §3º da Resolução 268/08, adiciona ainda os veículos destinados ao atendimento de emergência de acidentes ambientais, fora disso mais ninguém.
O CTB não determina que cor deve ser a luz dos veículos prestadores de utilidade pública, deixando este encardo no texto do inc.VIII do Art.29 ao CONTRAN, que o fez na Resolução 268, tipificando que esta deveria ser na cor amarelo âmbar (Art.3º “caput” da Res.268/08), percebe-se que o CTB (Lei 9503/97), deixa também a encargo do CONTRAN determinar quais serão os veículos prestadores de utilidade pública, que em conformidade com o §1º do Art.3º da Resolução 268, são os seguintes:
“I – os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações;
II – os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário;
III – os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública;
IV – os veículos especiais destinados ao transporte de valores;
V – os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade;
VI – os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública.”
Mesmo estes órgão precisam de prévia autorização para poderem utilizar este dispositivo, conforme tipifica o §2º do mesmo Art.3º da Resolução mencionada:
“§2º A instalação do dispositivo referido no “caput” deste artigo, dependerá de prévia autorização do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde o veículo estiver registrado, que fará constar no Certificado de Licenciamento Anual, no campo “observações”, código abreviado na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.”
Portanto nenhum cidadão pode fazer uso de tais dispositivos, já que os que utilizam as luzes vermelhas, são veículos destinados ao atendimento de urgências e emergências, gozando portanto de livre circulação (podem utilizar da calçada, contra-mão, de retornos e conversões não permitidas e exceder a velocidade da via, dentro das possibilidaes e com segurança), parada e estacionamento (podem se utilizar da fila-dupla, calçada ou passeio, bem como podem utilizar-se de posições não previstas no CTB, como 45º), desde que estejam no efetivo atendimento da urgência ou emergência.
Já os veículos destinados a prestação de utilidade pública, gozam apenas da livre parada e estacionamento, sendo vedado se movimentarem com o dispositivo amarelo âmbar acionado, exceto os seguintes veículos, que em movimento podem energizá-los:
III – os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública;
V – os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade;
VI – os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública.
A desobediência de tais normas, podem acarretar as sanções previstas nos Incisos XII ou XIII do Art.230 do CTB:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
XII – com equipamento ou acessório proibido;
XIII – com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;”
Fora as demais infrações que possa vir a cometer (Art.266 do CTB) e os danos que possa vir a causar, não impedindo entretanto, que seja conduzido ao Distrito Policial, visto que este tipo de ação causa prejuízos a coletividade, já que usurpa a função pública, portanto pode incorrer em crime e ter o equipamento apreendido mediante auto de exibição e apreensão da polícia judiciária. Importante ressaltar que existem três esferas, que são a Penal, Cívil e Administrativa, podemos ser em algumas ações responsabilizados nas três.
Esta matéria é regulamentada pelo Código Nacional de Trânsito, que estabelece que “a luz vermelha e o uso das sirenes é de uso exclusivo dos veículos de emergência”.

A luz vermelha caracteriza veículos de emergência (ambulâncias, Resgate). As luzes vermelhas para a Polícia e Guardas Municipais . A luz amarela é usada em veículos de serviços de Segurança (carros-forte, Engenharia de Tráfego, e veículos que estejam a serviço da Prefeitura ou o do Estado, necessitando uma licença especial.

Ressalte-se que policia (Luz vermelha) são os mensionados no art144, interessante que nem mesmo transporte de valores podem ao menos estacionar em locais proibidos, salvo com autorização da autoridade municipal de trânsito. para tanto o municipio é obrigado caso não haja vaga de garagem nos bancos instalar em frente placas verticais regulamentando o
estacionamento destes.

Portanto a questão de usar ou não giroflex ou high-lights nas viaturas, penso que vai do entendimento do comando ou do agente, pois com o sistema ligado da mais ostensividade, ver e ser visto, porém tem entendimento contrario principalmente quando fazendo patrulhamento preventivo.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 268 DE 15 DE FEVEREIRO de 2008
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
mdmaciel2006@yahoo.com.br

“A cada intervenção da Guarda Municipal uma vidraça a menos é quebrada no município”.

Mauricio Maciel, Ex. Cmt da Guarda Municipal de varginha, desenvolvedor e criador do site www.gcmbrasil.com , promotor de polícia comunitária pela (SENASP), Instrutor e coordenador do curso de formação de Guardas Municipais, Direitos Humanos pelo 24º (BPMMG), Uso progressivo da força, Planejamento estratégico em Segurança Pública, Resgate 9º(BCBMMG), Capacitação em Educação Para o Trânsito, Utilização de armas menos letais (SENASP), Sistema e Gestão em Segurança Pública, Planejamento Estratégico, Gestão Pública, Pós Graduado em Segurança Pública e Comando de Guardas Municipais.

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