31 outubro 2011

PESQUISA CNI-IBOPE RETRATOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA: SEGURANÇA PÚBLICA OUTUBRO 2011


Mais da metade da população brasileira reprova as condições de segurança no País

Dentre os entrevistados, 51% consideram a situação da segurança pública no Brasil “ruim” ou “péssima”, enquanto 36% a consideram “regular”. Apenas 12% a avaliaram como “ótima” ou “boa”.
O percentual de respondentes que avaliaram a situação da segurança pública como “ruim” ou “péssima” chega a 58% entre os entrevistados residentes na Região Nordeste e 57% entre os residentes nas periferias das capitais brasileiras.

Percepção é que a segurança pública se deteriorou nos últimos três anos 

Apenas 15% da população brasileira percebe melhora na situação da segurança pública nos  últimos três anos. Para 37% a situação piorou e para 47% se manteve inalterada.
No caso das capitais, o percentual dos que percebem melhora (18%) é superior à média  nacional de 15%, mas o percentual daqueles que acreditam que a segurança pública piorou  (40%) também é superior à média nacional, que é 37%. Nas periferias, mais da metade (53%)  respondeu que a situação atual é a mesma de três anos atrás.
Mais uma vez, na região Nordeste há o maior percentual de avaliações negativas: 46% dos  entrevistados da região identificaram piora na segurança pública, mas a região, junto com  o conjunto do Norte e Centro-Oeste, tem 17% de seus residentes defendendo que houve  melhora da situação, ou seja, percentual superior à média nacional de 15%.



Avaliação das instituições
Forças Armadas e Polícia Federal são consideradas as instituições mais eficientes
No que diz respeito à eficiência das instituições públicas responsáveis direta ou indiretamente pela questão de segurança no país, há um claro reconhecimento do trabalho das Forças Armadas e da Polícia Federal e, no outro extremo, uma alta insatisfação com o Congresso Nacional e o Poder Judiciário.
Apenas no caso das Forças Armadas e da Polícia Federal mais da metade dos entrevistados que externaram sua opinião consideram as instituições “ótima” ou “boa”: 63% e 60%, respectivamente.
No caso do Congresso Nacional, esse percentual cai para 23%, alcançando 30% para o Poder Judiciário e os agentes penitenciários.



Avaliação das instituições que servem a comunidade em assuntos de segurança pública





30 outubro 2011

Reformas substantivas na esfera municipal: segurança pública no município — a Guarda Municipal


Extraído do Projeto Segurança Pública para o Brasil, 
apresentado em 2002 pelo Instituto Cidadania.
A versão integral do Projeto, esta disponível no endereço



O primeiro problema para a definição de uma política de segurança municipal não está propriamente na identificação das dinâmicas criminais e das formas da violência, ou na análise de sua gênese e de suas interconexões perversas com processos sociais determinados, até porque esses passos não se distinguem das etapas de trabalho com que se defrontam os agentes convencionais da segurança pública estadual. O
primeiro problema está na construção de instrumentos operacionais. De que adianta identificar fenômenos e delimitar focos de ação, quando faltam recursos para realizá-la? A mesma carência produz efeitos no âmbito do diagnóstico e da formulação. Essa deficiência pode, no entanto, mais facilmente ser suprida com competências e recursos já instalados em outros setores institucionais. A falta de instrumentos operacionais é
que constitui a fonte das dificuldades mais urgentes e imediatas.
Nos municípios, o único instrumento especificamente voltado para a segurança, atualmente, são as guardas municipais – quando elas existem. Hoje, muitas Guardas não têm metas claras e compartilhadas, não atuam segundo padrões comuns, não experimentam uma identidade institucional, que poderia ser a base para uma
autoestima coletiva elevada, e tampouco têm sido objeto de questionamento ou alvo de propostas reformadoras. Várias guardas sequer dispõem de um organograma bem composto, transparente, articulado a uma dinâmica de fluxos racionalizados e apoiado em um regimento disciplinar moderno e funcional. Diversas não têm hierarquia, cadeia de comando ou gerenciamento adequado de informações. Faltam, em muitas, os
fundamentos mínimos para que a organização mereça esse nome e se governe pelos princípios do planejamento, que supõem diagnósticos consistentes e avaliações regulares. Não há controle interno ou externo, nem transparência, nem mecanismos de legitimidade/confiabilidade/eficiência. Não há testes de rotinas ou recrutamento, formação e requalificação orientados por finalidades públicas e identidade profissional reconhecida. O acesso à tecnologia de informação e comunicação, freqüentemente, é
precário e contingente. Os equipamentos e a preparação física são precários. Não há, em tantos casos, símbolos distintivos, rituais próprios, uma linguagem particular e uma metodologia de comunicação com a sociedade. Os regimes de trabalho nas guardas de vários municípios não estão padronizados e não há uniformização nem mesmo no plano do vestuário ou no acesso a armamento – esse acesso, aliás, pode
provocar uma tragédia, a qualquer momento, pois geralmente não é condicionado a treinamento profissional adequado.
Não havendo uma instituição, no sentido pleno da palavra, não é de espantar que inexista  um relacionamento sistemático desse amálgama difuso e confuso – a despeito dos valorosos e competentes funcionários – com as forças estaduais da segurança pública. Em suma, falta praticamente tudo, na maioria das nossas guardas municipais.

Mas, antes e acima de tudo, falta uma política que as constitua como protagonistas da segurança municipal e lhes determine um perfil, uma identidade institucional, um horizonte de ação, um conjunto de funções e, muito particularmente, lhes atribua metas claras, publicamente reconhecidas.



1. Modificações nas guardas municipais
A modelagem desejável da Guarda Municipal deve contemplar os seguintes eixos:


1) os guardas municipais serão gestores e operadores da segurança pública, na esfera municipal. Serão os profissionais habilitados a compreender a complexidade pluridimensional da problemática da segurança pública e a agir em conformidade com esta compreensão, atuando, portanto, como “solucionadores de problemas”.
Essa sensibilidade supõe múltiplas competências, tais como:  a) capacidade para diagnosticar situações-problema, identificando causas imediatas e remotas; b) aptidão para produzir diagnósticos mediante o levantamento dos dados pertinentes, de natureza diversa, e o exercício do diálogo (que exige competência para a comunicação) sensível à relativização contextualizadora, que deriva de um distanciamento analítico capaz de perceber interesses, motivações, valores, estigmas e preconceitos em jogo;  c) competência para formular, interativamente, estratégias de solução, em múltiplas esferas, o que envolve a capacidade de mobilizar os recursos multissetoriais apropriados (policiais, sociais, econômicos, políticos e culturais ou simbólicos) e a aptidão para negociar sua aplicação;


2) a atribuição aos guardas de tais funções requer sua mobilidade permanente pela cidade, porém regularmente repetida, para que sua presença iniba o crime e a violência, e lhe faculte o acesso aos problemas vividos pelas comunidades, nos bairros e nas vilas, através do diálogo cotidiano;


3) essa circulação constante deve ser acompanhada pelo uso de tecnologia leve e ágil de comunicação com a central de monitoramento da Guarda, integrada ao núcleo de despacho da Polícia Militar. A ênfase no treinamento em artes marciais apresenta muitas vantagens práticas e culturais, ajudando a infundir na corporação seu compromisso com a paz e o uso comedido da força, sempre compatível com o
respeito aos direitos civis e humanos;


4) a metodologia prioritária, ainda que não exclusiva, será a mediação de conflitos;


5) esse conjunto de atributos e papéis implica relativa autonomização do trabalho na ponta; a valorização e a responsabilização do profissional subalterno; e a descentralização da estrutura de tomada de decisões operacionais, sem prejuízo da integração sistemática, a partir de uma plataforma gerencial orientada para o
planejamento e a avaliação sistemática, base para o monitoramento corretivo permanente;



6) a Guarda disporá de um núcleo de coleta, organização, processamento, análise e difusão de dados, que adotará a metodologia do geoprocessamento;


7)  ao núcleo de gestão da informação se vinculará uma rotina de planejamento e avaliação participativos, envolvendo todas as unidades, à semelhança do CompStat norte-americano (Computorized Statistics – Estatística Computadorizada: sistema informatizado de geoprocessamento dos dados criminais, articulado a modelo participativo e rigoroso de gestão, fundado na combinação entre planejamento coletivo
e monitoramento permanente);


8) o controle interno deverá ser supracorporativo, envolvendo representantes de várias instituições e membros da própria Guarda, em rodízio, para evitar estigmatizações ou prejuízos na progressão da carreira;


9) o controle externo será exercido por uma ouvidoria independente, com poder investigativo próprio, e por conselhos comunitários, que também serão consultados no processo de planejamento e avaliação;


10) além do controle, será importante enfatizar formas de indução positiva, pelo reconhecimento dos êxitos e dos comportamentos exemplares, através dos mesmos mecanismos de acompanhamento crítico (sobretudo os externos);


11) o recrutamento será rigoroso quanto aos aspectos técnicos, psicológicos e ético-legais. Será estimulada a incorporação de mulheres e de representantes das minorias. A hipótese de se adotar um sistema de cotas deverá ser discutida com a sociedade, especialmente com as entidades representativas das mulheres e das minorias;


 12) a formação será um processo permanente e multidisciplinar, devendo ser oferecida pelas universidades e por Organizações Não Governamentais especializadas nos temas pertinentes, com ênfase em mediação de conflitos, nos direitos humanos, nos direitos civis, na crítica à misoginia, ao racismo, à homofobia, na defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na especificidade da problemática que envolve a
juventude, as drogas e as armas, e nas questões relativas à violência doméstica, à violência contra as mulheres (incluíndo-se o estudo do ciclo da violência doméstica) e contra as crianças. Além das matérias  diretamente técnicas, policiais e legais, haverá uma focalização especial das artes marciais e no estudo prático e teórico do gradiente do uso da força. As disciplinas incluirão elementos introdutórios de sociologia, história,
antropologia, psicologia, comunicação, computação, português/ redação/retórica oral, teatro e direito. O método didático prioritário será o estudo de casos, nacionais e internacionais, com seminários, debates e simulações;


13) os mecanismos de comunicação interna e externa merecerão especial atenção;


14) a identidade institucional se apoiará em uma hierarquia baseada no mérito, rigorosa o suficiente para  sustentar a disciplina indispensável a uma organização que zela pela ordem pública cidadã e democrática. Por outro lado, a mobilidade ascendente será ilimitada, em razão da natureza meritocrática da hierarquia;


15) haverá uma estrutura de apoio psicológico permanente e os guardas que se envolverem em conflitos graves serão afastados do trabalho ostensivo, por um período de dois meses,  para a companhamento psicológico intensivo e investimento concentrado em atividades ligadas à qualificação profissional. Além da saúde mental, a saúde física também merecerá atenção constante, voltando-se ambas para a prevenção

da drogadicção, inclusive do alcoolismo;


16) o plano de cargos e salários terá de ser compatível com as ambições do projeto e o regime de trabalho deverá ser de expediente corrido de oito horas, proibindo o segundo emprego, o que será viabilizado pelo bom nível dos salários e pagamento de horas-extras, quando necessário;


17) serão criados Centros de Referência nos quais a Guarda e entidades da sociedade civil formularão agendas comuns de problemas, identificarão prioridades, estabelecerão focos para intervenção e avaliarão seus resultados;


18) a articulação com a Polícia Militar (e também com a Polícia Civil) assumirá elevada importância. A interação com as secretarias de Justiça e Segurança do Estado será indispensável, norteando-se por uma praxe suprapartidária, orientada pelo interesse público;


19) criação de uma rede com a segurança privada (caso esta venha a ser reconhecida e aprovada por uma fiscalização rigorosa e por uma regulamentação que imponha transparência e treinamento dos profissionais nas agências da segurança pública; garantindo a acesso a informações sobre localização, atuação e suas
características) em benefício da maximização dos recursos e do potencial de ação da segurança pública, invertendo o quadro atual;


20) as mudanças estruturais aqui esboçadas devem se constituir no pressuposto para a concessão do poder de polícia para as guardas municipais.





SÍNTESE DO PROJETO SEGURANÇA PÚBLICA - Âmbito Municipal

Este documento é uma síntese do Projeto Segurança Pública para o Brasil, que foi apresentado em 2002 pelo Instituto Cidadania.
A versão integral do Projeto, com o detalhamento das


No âmbito municipal, as políticas públicas devem ter como foco prioritário a juventude excluída e devem se traduzir em programas locais, articulados com as iniciativas federal e estadual, voltados para as seguintes metas, que em seus conjunto representam o desafio de disputar com o narcotráfico, cada jovem, cada menino e
cada menina para uma vida saudável, com plena interação social:

1) garantir a segurança alimentar e a educação nutricional;
2) aprimorar as condições de saúde, saneamento e habitação;
3) proporcionar renda mínima;
4) combater o trabalho infantil e a exploração infanto-juvenil;
5) qualificar a educação, o combate à evasão, o ensino supletivo e o técnicoprofissionalizante;
6) conscientizar sobre as responsabilidades da paternidade e da maternidade;
7) difundir informações sobre drogadicção e prover tratamento para usuários;
8) difundir informações sobre sexualidade, contracepção e prevenção das doenças sexualmente transmissíveis, particularmente a AIDS;
9) aprimorar o processo de urbanização, democratizando seus benefícios;
10) criar espaços de lazer nas periferias e áreas populares;
11) criar espaços apropriados e estimular a difusão do esporte, de práticas culturais e artísticas, sobretudo nas áreas mais pobres.

Os programas orientados para essas metas devem ser integrados, compondo intervenções globais, multissetoriais, ainda que o âmbito de sua aplicação sejam áreas limitadas e que sua expansão seja gradual. Sua originalidade e força potencial residem, exatamente, nessa integração e na unidade sistêmica que estruturam as iniciativas.
Devem ser sustentáveis e permanentemente monitorados. Devem também envolver a participação das comunidades locais.
No âmbito do Poder Executivo Municipal, as seguintes medidas devem ser adotadas:

1) constituir um novo sujeito da gestão pública, compatível com a nova abordagem da segurança, sensível à sua complexidade, isto é, à natureza multidimensional que requer tratamento multissetorial, integrado e multidisciplinar. O novo sujeito será formado pela integração, sob comando unificado, de um conjunto estratégico de secretarias municipais e agências públicas e assumirá a responsabilidade pelo diagnóstico, o desenho de programas tópicos, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas específicas, interagindo com os governos federal, estaduais e com as comunidades locais.
2) mobilizar mutirão pela paz em parceria com a sociedade civil.
3) instituir contratos locais de co-gestão do programa de segurança com o Estado.
4) criar Comissões Civis Comunitárias de Segurança Pública com a
participação dos responsáveis locais pela segurança.
5) reformular as Guardas Municipais, preparando-as para que se tornem agências de novo tipo, capazes de combinar eficiência e respeito aos direitos humanos, gestoras da segurança pública local e operadoras interativas, mediadoras de conflitos, preventivas da violência e da criminalidade.
6) criar Centros de Referência de Proteção das Minorias, nos moldes propostos para os estados.
7) fiscalizar o ordenamento do trânsito no âmbito municipal.

As mudanças estruturais aqui esboçadas devem se constituir no pressuposto para a concessão do poder de polícia às guardas municipais.

29 outubro 2011

Arma não letal é apresentada a autoridades na Assembleia



Data da Publicação: 27/10/2011 

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Foto: Tonico
O “Dazer Laser”, uma arma não letal que ofusca a visão, atordoa e até provoca náuseas, sem 

causar danos permanentes, foi apresentado a autoridades policiais do Estado na tarde desta
quinta-feira (27), em reunião extraordinária da Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa
(Ales).
A apresentação foi feita no Plenário Rui Barbosa, a convite do presidente da Comissão, deputado

Gilsinho Lopes (PR), por Bruno Tommasi, diretor da Tommasi Analítica Ltda. A empresa é 
representante no Brasil do “Dazer Lazer”. Bruno explicou que somente as forças de segurança 
pública poderão adquirir. Nos Estados Unidos, onde é fabricado, empresas privadas têm acesso.
O conceito de arma não letal encerra a incapacitação temporária de pessoas ou materiais, sem 

causar mortes ou ferimentos permanentes, danos indesejáveis à propriedade ou ao meio ambiente. 
Nos Estados Unidos, o laser já é utilizado principalmente nos primeiros estágios de uma abordagem:
 quando o suspeito é avistado, interceptado e há tentativa de diálogo.

DazerLaser.jpg
O laser pode ser encaixado na arma
Havendo resistência, a arma é usada. Dispara um laser na cor verde que ofusca a visão do suspeito,
incômodo que perdura por até 30 segundos após a exposição. O alcance varia de um a 1,5 mil metros;
não é recomendável usar o laser a uma distância menor que um metro. O alcance é menor em presença
 de sol claro, mas o efeito ofuscante mantém sua eficácia, inclusive se o alvo estiver usando óculos
escuros ou fechar os olhos.

O equipamento também ilumina alvos, podendo, desse modo, chegar uma distância de até 2 mil metros.
Uma combinação de luz pulsante e contínua atordoa o alvo e até provoca náuseas. O equipamento
é pequeno (18 cm de comprimento), leve (500 gramas) e pode ser acoplado a qualquer arma.
É fabricado com material resistente a impactos e suporta mergulhos de até 20 metros.

Um acessório permite que o laser projete palavras como “pare”, vistas com facilidade pelo alvo.
Bruno Tommasi adiantou que, no Brasil, o equipamento não será vendido a civis, garantindo que
há um controle rígido com relação à exportação. O secretário estadual de Segurança Pública e
Defesa Social, Henrique Herkenhoff, e o comandante do Batalhão de Missões Especiais (BME) da
Polícia Militar, coronel Carminat, assistiram a apresentação.

O coronel ponderou que é preciso efetuar testes e estudar a aplicabilidade do equipamento antes
de decidir pelo uso, e o próprio BME pode realizar esses testes. O deputado Gilsinho Lopes avaliou
que a Polícia do Espírito Santo é prudente, com baixos índices de mortos em confrontos. Para ele,
com um instrumento de advertência o quadro ficará ainda melhor.

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça, Argentino Dias dos Reis, aprovou o equipamento
e acredita que será útil no trabalho dos oficiais. O delegado Guilherme Daré, da Delegacia
Especializada de Armas e Munições, fez diversos questionamentos sobre a arma. E demonstrações
 foram feitas para que os presentes pudessem avaliar, na prática, os efeitos do laser.

A apresentação contou com a presença do secretário adjunto de Defesa Social da Serra, delegado
 Pedro Moacir Monteiro do Nascimento, diretores ou representantes da Guarda Municipal de Vitória,
Sindicato dos Agentes Penitenciários e Secretaria Municipal de Defesa Social de Vitória.

 Aída Bueno Bastos / Web Ales
(Reprodução autorizada mediante citação da Web Ales)

Mais Notícias
http://www.al.es.gov.br/portal/frmShowContent.aspx?i=29089

Nota Oficial: BPTran fará fiscalização e autuação do trânsito


21/10/2011 13:27:00

O Governo do Paraná e a Prefeitura de Curitiba firmaram resolução conjunta pela qual fica estabelecido que caberá à Polícia Militar do Paraná, por meio do Batalhão de Polícia de Trânsito de Curitiba, a fiscalização e a autuação de todas as infrações de trânsito de competência do Município.
"Até que se conclua a transição para a nova estrutura de gestão municipal do trânsito, é imperioso que se garanta a segurança e a ordem no trânsito no Município de Curitiba e se assegure o direito de todos à mobilidade", diz um trecho da resolução.
As ações descritas na resolução serão executadas até a efetiva implantação da Secretaria Municipal de Trânsito, cuja criação foi anunciada pelo prefeito Luciano Ducci no dia 10 de outubro. A mensagem do Executivo para criação da nova secretaria foi enviada à Câmara Municipal para ser apreciada pelos vereadores.
Veja a íntegra da resolução:
O Governo do Estado do Paraná e a Prefeitura Municipal de Curitiba informam:
Em reunião no dia 20 de outubro de 2011, entre DETRAN, Polícia Militar do Paraná, URBS e Prefeitura Municipal de Curitiba, com a presença do Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/PR, firmou-se resolução conjunta, com o seguinte teor:
RESOLUÇÃO CONJUNTA
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO, AUTUAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Considerando o contido no Termo de Convênio nº 013/2007 de Delegação de Competência, firmado em 27 de julho de 2007, entre o ESTADO DO PARANÁ, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN, a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ, o FUNRESTRAN – Fundo de Reequipamento de Trânsito e a URBS – Urbanização de Curitiba S.A, com autorização e anuência do MUNICÍPIO DE CURITIBA, em especial o disposto na Cláusula Terceira, item 3.1, inciso I, que discrimina as atribuições delegadas à Polícia Militar do Paraná, dentre elas, estabelecer em conjunto com a URBS e com o DETRAN/PR os procedimentos para fiscalização, autuação e adoção de medidas administrativas e para executar as atribuições de competência que lhe foram delegadas através do convênio; e o disposto na Cláusula Segunda, item 2.1, inciso I, que atribui competência à URBS para estabelecer em conjunto com a PMPR, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito, para o exercício da função de agente da autoridade executiva municipal de trânsito e cumulativamente procederem a autuações autorizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando que o Chefe do Poder Executivo Municipal, exercendo as atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III da Lei Orgânica do Município, decidiu instituir autoridade executiva de trânsito no âmbito da Administração Direta, encaminhando MENSAGEM DE LEI nº 056/2011, PROPOSIÇÃO nº 005.00175.2011, criando a Secretaria Municipal de Trânsito – SETRAN;
Considerando que, até que se conclua a transição para a nova estrutura de gestão municipal do trânsito, é imperioso que se garanta a segurança e a ordem no trânsito no Município de Curitiba e se assegure o direito de todos à mobilidade;
Resolvem, de comum acordo, estabelecer os procedimentos abaixo discriminados, com vistas ao perfeito atendimento das cláusulas conveniadas:
I – Caberá à PMPR, por intermédio do Batalhão de Polícia de Trânsito de Curitiba ou outra unidade que venha a substituí-lo, sem prejuízo de suas atribuições precípuas, executar a fiscalização e autuar as infrações de trânsito de competência do Município, na forma autorizada pelo Art. 23, inciso III da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro; encaminhando as notificações e autuações à Autoridade de Trânsito do Município de Curitiba, para cumprimento do disposto no art. 281 do mesmo diploma legal;
II – Caberá à URBS, por meio dos agentes de trânsito vinculados à DIRETRAN, as ações de orientação, informação e educação do trânsito em conjunto com a PMPR, sem prejuízo das demais atribuições da cláusula segunda do referido convênio.
As ações descritas no presente termo serão executadas até a efetiva implantação da Secretaria Municipal de Trânsito.
E, por estarem de acordo, firmam o presente em duas vias.
Curitiba, 20 de outubro de 2011.
Luciano Ducci
Prefeito Municipal
Claudine Camargo Bettes
Procuradora-Geral do Município
Coronel QOPM Marcos Teodoro Scheremeta
Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná
Marcos Elias Traad da Silva
Diretor Geral do Detran
Marcos Isfer
Presidente da URBS

28 outubro 2011

“MÉTODO GIRALDI” ®



Muitos policiais utilizam mal a arma de fogo: morrem demais e matam em excesso. É possível apontar algumas das razões que afetam as corporações. São elas:

Falta de treinamento com tiro;

Deficiência nas técnicas de abordagem e confronto;

Dificuldades na investigação (que permitiria agir na ofensiva e de surpresa, evitando mortes de ambos os lados);

Ação solitária (por exemplo, na Alemanha agem em equipe);

Armamentos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) inadequados (nem sempre recebem coletes e capacetes de proteção).

Importante!
O “método Giraldi” tem sido um grande avanço na capacitação do uso de armamento.

“MÉTODO GIRALDI” ®

“CURRÍCULO BÁSICO PARA O SEU DESENVOLVIMENTO” ®
AUTOR:- CEL PMESP GIRALDI
(REGISTRADO E PUBLICADO– DIREITOS AUTORAIS RESERVADOS)
(Meus Documentos 03 e Manuais 493)


Com metodologia e apoio do “Comitê Internacional da Cruz Vermelha”, através de Comissão Especial Oficial, este documento integrou, de forma transversal, as “Sete Normas Internacionais de Direitos Humanos Aplicáveis à Função Policial e Função Policial Armada”; os “Princípios da Carta da ONU para o Assunto”; as “Diretrizes Internacionais de Direito Internacional dos Direitos Humanos”; as “Convenções e Tratados Internacionais” dos quais o Brasil é signatário; em especial as constantes do seu glossário.
Está, também, totalmente de acordo com as “Leis”, a “Realidade” e a “Política Policial” Brasileira. Com as dificuldades financeiras da maioria das Polícias Brasileiras.



            O “Tiro Defensivo na Preservação da Vida”, “Método Giraldi”, e sua “Doutrina para a Atuação Armada da Polícia, e do Policial, com a Finalidade de Servir e Proteger a Sociedade, e a si Próprio” ®, ou simplesmente “Método Giraldi” ®, desenvolve-se através do seguinte currículo básico (ver também seu currículo “Universal”:- 
            01. “Apresentação do Método Giraldi”. Finalidades.
            02. “Legislação Específica”.
            03. “Os Direitos Humanos”. “Os Direitos Humanos do Policial”.
            04. “Os Direitos Humanos Aplicados à Função Policial”. “Os Direitos Humanos Aplicados à Função Policial Armada”.
            05. “Método Giraldi” e “Transversalidade com os Direitos Humanos”, etc.
            06. “Doutrina para a Atuação Armada da Polícia, e do Policial, com a Finalidade de Servir e Proteger a Sociedade, e a si Próprio”. “Gradação do uso da força e da arma de fogo”.
            07. “Qualidades Exigidas do Professor do Método”.
            08. “Didática Especial para o Ensino do Método”.
            09. “Súmulas”
            10. “Montagem de Alvos, Pistas Policiais, e Locais de Instrução”.
            11. “Curso Básico”:-
                        a. “Primeira Parte”:- “Tiro Policial Nível I”;
                        b.  “Segunda Parte”:- “Tiro Policial Nível II”;
                        c. “Terceira Parte”:-  “Tiro Policial Nível III”;
                        d. “Quarta Parte”:-   “Tiro Policial Nível IV;.   
                        e.  “Quinta Parte”:-  “Avaliação do Curso Básico”.
            12. “Pistas Policiais de Instrução”:-
                        a. “Pista Policial de Instrução”:- “Primeira Parte” (“PPI-Padrão”);
                        b. “Pista Policial de Instrução”:- “Segunda Parte” (“Outras Pistas”);
                        c. “Pista Policial de Instrução”:- “Terceira Parte” (“Teatro”);          
                       d.“Pista Policial de Instrução”:- “Quarta Parte” (“Análise de Casos Reais”);           
                        e. “Pista Policial de Instrução”:- “Quinta Parte” (“Instrução em Pleno Serviço”)
            13. “Pistas Policiais Especiais”  (“PPE”).
            14. “Pistas Policiais de Aplicação” (“PPA”).
            15. “Estudo balístico dos projéteis”. “Protetores balísticos”. Coletes balísticos”.
            16. “Munições químicas”. “Munições não letais”.
            17. “Negociação”. “Gerenciamento de crises”.
            18 “Abordagens”.
            19. “Teatro fora das pistas”.
            20. “Evitando tragédias”. “Análise de casos reais”.
            21. “Treinamento em pleno serviço ou Instrução continuada”.
            22. “Limpeza e Manutenção do Armamento, Munição e Equipamentos”.
            23. “Investimento e Valorização do Policial”.

                        Bibliografia:-
                        Giraldi, Nilson:- Publicações; “CDs”; “DVDs”; e manuais sobre o “Tiro Defensivo na Preservação da Vida”, “Método Giraldi”, e sua “Doutrina para a Atuação Armada da Polícia, e do Policial, com a Finalidade de Servir e Proteger a Sociedade e a si Próprio” (distribuições gratuitas). Cursos Práticos.



Nilson Giraldi
Cel PMESP – Professor – Educador - Assessor – Consultor
Especialista em Segurança Pública



1. Declaração Universal dos Direitos Humanos - Sigla: “DUDH”
2. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos - Sigla: “CADH”
3. Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos - Sigla: “PIDCP”
4. Convenção contra a tortura e outro tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes - Sigla: “CCT”
5. Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei - Sigla: “CCEAL”
6. Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei - Sigla: “PBUFAF”
7. Conjunto de Princípios para a Proteção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão - Sigla: “Conjunto de Princípios”

PEC da Guarda Municipal traz segurança aos munícipes


A segurança pública, com os graves contornos que tem assumido no País nos últimos tempos, tem concorrido com diversos outros temas, como crise econômica, saúde e educação, como a principal fonte de preocupação dos brasileiros e dos governos.
Tentando responder às expectativas da sociedade, os municípios brasileiros têm participado ou pelos menos tentado participar de políticas públicas de segurança e ordem pública.
A partir do ano 2000, quando a exclusividade dos estados na formulação e execução de políticas de segurança pública passou a ser discutida entre juristas, gestores de políticas públicas, pesquisadores, organizações não governamentais, instituições policiais, guardas municipais e até mesmo organismos internacionais, reforçou-se a ideia de que o município, como unidade federativa mais próxima do cidadão, pode e deve atuar na gestão local dos problemas de violência e criminalidade.
De todo modo, apesar do esforço de algumas municipalidades e municipalistas e da composição do Estado Federal Brasileiro por mais de 5,5 mil municípios, ainda predomina uma visão centralizadora das decisões e elaboração das políticas de segurança pública.
O objetivo do presente artigo é identificar e analisar algumas possibilidades de atuação municipal no tema abordado.
Quanto à segurança pública, a Constituição Federal determinou ser dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. Seu exercício deve ter em vista a ordem pública e a integridade das pessoas e do patrimônio e ser executada por vários órgãos, todos integrantes da Administração Pública da União e dos Estados. Atualmente o artigo 144 da Constituição Federal dotou de competência para a segurança pública a União, os Estados e o Distrito Federal. Diante disso, a interpretação do artigo 144, por parte relevante da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que o Município não deve atuar nessa seara, por lhe faltar competência, podendo somente criar, organizar e manter uma guarda municipal destinada ao policiamento administrativo, sem qualquer incumbência de ordem pública de polícia judiciária e investigativa.
Reforçando esse entendimento majoritário, a técnica da Fundação Prefeito Faria Lima, Mariana Moreira, defende na ementa do Parecer Cepam 27.581 que:
‘’MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA. Projeto de Lei, de iniciativa de Vereador, que ‘proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público’. Inconstitucionalidade. O Município não tem competência para legislar sobre segurança pública.’’
Por outro lado, e exatamente porque o Brasil é um país que apresenta heterogeneidades social e cultural marcantes — como vimos são 5500 municípios, dotados de autonomia constitucional —, acreditamos que o poder local pode e deve ser criativo para propor soluções para sua própria realidade, sendo, portanto, a matéria de seu interesse também.
É patente que a exclusão dos municípios da política de segurança pública sobrecarrega os estados. Diante da insuficiência de recursos para atender a todas as demandas, o que se observa, na maioria das vezes, é a inexistência de investimentos e a redução de recursos para a manutenção da atividade policial e de políticas preventivas de violência.
Desta forma, como dito acima, com os graves contornos que a violência e a criminalidade têm assumido no país nos últimos tempos, os municípios tentam fazer frente às demandas sociais com variadas medidas.
Nesse cenário a Guarda Municipal pode ser identificada como o agente público mais próximo da população, podendo ser considerada uma figura que já faz parte da dinâmica urbana de muitas cidades. É para ela que muitas vezes os cidadãos se dirigem para pedir uma informação, e é por conta dessa proximidade existente entre a comunidade e a Guarda Municipal que consideramos de extrema importância a definição da atividade dessa instituição como parte integrante da política de segurança pública.
O artigo Segurança Pública: um desafio para os municípios brasileiros revela que:
“Como não está claro e nem é consensual o papel que a guarda municipal deve desempenhar, há uma lacuna que gera uma crise identitária em seus membros. Quem somos? O que fazemos? Quais são os nossos limites de atuação?
Seus membros vivem em permanente tensão com a polícia militar visto não estar claramente definido o que a guarda municipal pode fazer. Na prática, todos sabem e exigem que os guardas municipais façam policiamento preventivo, entretanto, legalmente não possuem poder de polícia.
Hoje, sua presença é uma realidade. Segundo o estudo Perfil dos Municípios Brasileiros realizado pelo IBGE, em 2002 havia 982 municípios com Guardas Municipais, sendo que a maior parte delas (75,8%) está nos grandes centros urbanos com população entre 100 mil e 500 mil. Este dado demonstra a dimensão e a envergadura do problema a ser enfrentado. O que queremos para e das Guardas Municipais nos principais centros urbanos do país?’’[1]
Diante do exposto, não nos parece haver outra saída senão o investimento na formação e aperfeiçoamento das Guardas Municipais, para que seja possível o desenvolvimento de um trabalho local e comunitário na prevenção da violência e, para tanto, a necessidade de dotar a Guarda Municipal com poder de polícia se mostra relevante para o avanço da segurança pública nos entes locais.
Em trâmite no Congresso Nacional existe uma Proposta de Emenda Constitucional 534 que altera o texto da Constituição Federal, que passaria a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º O § 8º do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.144...................................................
...........................................................
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus munícipes de forma preventiva e ostensiva, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal.”
Analisando o texto da PEC é possível extrair que haveria uma união de forças entre os entes federados no que diz respeito à segurança a favor da população, atribuindo mais uma função às Guardas Municipais, que é a de proteger também a população e não somente os bens, serviços e instalações municipais.
Vale dizer que o argumento utilizado pelo PEC não excluirá a competência da União de propor diretrizes gerais para as políticas municipais que devem ser integradas a uma agenda nacional mais ampla.
De todo modo, além da PEC que ainda não foi aprovada, existem outras possibilidades relacionadas à atuação do município na temática que podem ser observadas: a primeira é a reformulação do sistema nacional de segurança pública com a inclusão do ente municipal na participação da elaboração das políticas e a outra é a conscientização de que é preciso uma interpretação mais alargada acerca da competência dos municípios no que diz respeito à segurança, e a essa corrente nos perfilhamos. Senão vejamos:
Para o mesmo texto de lei municipal tida por inconstitucional pela Fundação Prefeito Faria Lima por meio do Parecer CEPAM 27.581, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por sua vez declarou constitucional, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Lei 1.681, de 2007, de Novo Hamburgo (Ação Direta de Inconstitucionalidade 70025237033) alegando que:
“O Município agiu dentro dos limites de sua competência previsto no artigo 30, I, da CF, observado o exercício do poder de policia, passível de regulamentação, conforme ensinamento de Hely Lopes Meirelles, obra citada, páginas 121/122 e 257, norma esta que não merece qualquer reprimenda, mas, ao contrário, é merecedora de encômios”. [2]
Dessa decisão depreendemos que é possível identificar a possibilidade da participação do município na segurança do munícipe sem ferir os princípios e as determinações do texto constitucional atual, mantendo, assim, intacto o ordenamento jurídico brasileiro.
O tema é polêmico, contudo, é preciso avançar mais, especialmente, na direção de legitimar algumas das tantas ações municipais já voltadas para a área da segurança do munícipe.
A nosso ver a PEC-534 não fere o artigo 60, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal, uma vez que não tende a abolir a forma federativa do Estado Brasileiro, ou seja, não pretende retirar da União e dos Estados a competência para dispor sobre a matéria, mas tão somente torná-la concorrente entre todos os entes federados.
Porém, como já dito, acreditamos que a mudança do texto constitucional não é a única maneira de validar as ações municipais referente à segurança dos munícipes, e uma alternativa viável, no nosso ponto de vista, certamente diz respeito aos princípios de interpretação desenvolvidos pela hermenêutica constitucional. Entre eles, dois nos interessam: o princípio da unidade da Constituição, por meio da qual o intérprete está obrigado a considerá-la na sua totalidade e procurar harmonizar os espaços de tensão; e o da razoabilidade e proporcionalidade, que são a busca pela interpretação que atenda ao bom senso e à justiça.
Para Mariá Brochard:
“O juiz ao julgar sempre desenvolve juízos estimativos e não meramente cognitivos; e com tais juízos é que ele expressa o que se deve fazer em casos controversos, formulando uma norma singular, concreta, mas tão normal quanto à norma geral e abstrata formulada pelo legislador. O juiz exerce papel autêntico ao produzir tal norma, e isso se dá não apenas por mera inferência da norma geral que interpreta, visto que toda e qualquer norma implica numa estimativa que supõe um juízo de valor. A sentença em sua parte substancial, portanto, não é mera declaração de realidade e descrição de fatos”[3].
Concluímos ressaltando que tanto a aprovação da PEC, como uma interpretação alargada das competências suplementares municipais no âmbito da segurança, seria benéfica para a atuação do ente local, para a segurança aos munícipes e por fim, para uma relação mais estreita entre a comunidade e os órgãos de policiamento, que apesar de parecer um sonho distante, certamente é o que todos queremos.

[1] CARUSO, Haydee G. C, RICARDO, Carolina de Matos. Segurança Pública: um desafio para os municípios brasileiros. 1. ed. São Paulo: Revista Brasileira de Segurança Pública, 2007.
[2] Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70025237033, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des. Francisco José Moesch.
[3] Brochado, Mariá. Apontamentos sobre Hermenêutica Jurídica, p. 257.
Gabriela Moccia de Oliveira Cruz é especialista e mestranda em Direito Constitucional pela PUC/SP e bolsista do CNPq.
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2011

25 outubro 2011

Guarda Civil Municipal de Embu Guaçu é Pioneira no Emprego da Safir T-14.




         No ano de 2010 foi apresentada a espingarda Safir T -14 ao Comando da GCM pela Empresa Militaria, e após a realização de estudos referentes a este armamento foram adquiridas 2 (duas) espingardas T- 14 para serem empregadas no policiamento das equipes de apoio da GCM.

         A espingarda T-14 foi desenvolvida pela empresa de armas Turca Safir, é baseada no famoso AR – 15/M-16, mas tem várias características próprias patenteadas.

         A aquisição e o uso desta arma encontra-se no amparo legal da Lei nº 10.826/03 e Decreto nº 5.123/04.

         Estrutura Regimental do Comando do Exército Brasileiro portaria nº 11- Reservada de 24 de Outubro de 2008.
         “Aprova as tabelas de dotação de armamento, munição e coletes balísticos para as Guardas Municipais e dá outras providencias”.

         A espingarda T-14 é uma excelente arma para ser empregada nas equipes operacionais das GCMS.
         Esclarece o Inspetor Eduardo Leite, Comandante da Guarda Civil Municipal de Embu Guaçu – SP.

         Fonte:  Departamento de Comunicação Social.

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