21 novembro 2023

TESTAMENTO DE LUIS ALVES DE LIMA E SILVA - DUQUE DE CAXIAS

"Em nome de Deus, Amém".

Eu, Luiz Alves de Lima, Duque de Caxias, achando-me com saúde e meu perfeito juízo, ordeno o meu testamento, da maneira seguinte: sou católico romano, tenho nesta fé vivido, e pretendo morrer.

Sou natural do Rio de Janeiro, batizado na freguesia de Inhamerim; filho legítimo do Marechal Francisco de Lima e Silva, e de sua legítima Mulher, dona Mariana Cândida Bello de Lima, ambos já falecidos.
Fui casado a face da Igreja com a virtuosa dona Anna Luiza Carneiro Viana de Lima, Duquesa de Caxias, já falecida, de cujo matrimônio restam dois filhos que são Luiza e Anna, as quais se acham casadas; a primeira com Francisco Nicolas Carneiro Nogueira da Gama, e a segunda, com Manoel Carneiro da Silva, as quais são as minhas legítimas herdeiras.
Declaro que nomeio meus testamenteiros, em 1º lugar, o meu genro Francisco Nicolas, em 2º meu genro Manoel Carneiro, em 3º meu irmão e amigo, o Visconde de Tocantins, e lhes rogo que aceitem esta testamentária, da qual só darão contas no fim de dois anos.
Recomendo a estes que quero que meu enterro seja feito, sem pompa alguma, e só como irmão da Cruz dos Militares, no grau que ali tenho. Dispensando o estado da Casa Imperial, que se costuma a mandar aos que exercem o cargo que tenho.
Não desejo mesmo, que se façam convites pro meu enterro, porque os meus amigos que me quizerem fazer este favor, não precisam dessa formalidade e muito menos consintam os meus filhos que eu seja embalsamado.
Logo que eu falecer deve o meu testamenteiro fazer saber ao Quartel General, e ao ministro da Guerra que dispenso as honras fúnebres que me pertencem como Marechal do Exército e que só desejo que me mandem seis soldados, escolhidos dos mais antigos, e melhor conduta, dos corpos da Guarnição, pra pegar as argolas do meu caixão, a cada um dos quais o meu testamenteiro, no fim do enterro, dará 30$000 de gratificação.
Declaro que deixo ao meu criado, Luiz Alves, quatrocentos mil réis e toda a roupa do meu uso.
Deixo ao meu amigo e companheiro de trabalho, João de Souza da Fonseca Costa, como sinal de lembrança, todas as minhas armas, inclusive a espada com que comandei, seis vezes, em campanha, e o cavalo de minha montaria, arreado com os arreios melhores que tiver na ocasião da minha morte.
Deixo à minha irmã, a Baroneza de Suruhi, as minhas condecorações de brilhantes da ordem de Pedro I como sinal de lembrança e a meu irmão, o Visconde de Tocantins, meu candieiro de prata, que herdei do meu pai.
Deixo meu relógio de ouro com a competente corrente ao Capitão Salustiano de Barros Albuquerque, também como lembrança pela lealdade com que tem me servido como amanuense.
Deixo à minha afilhada Anna Eulália de Noronha, casada com o Capitão Noronha, dois contos de réis. Cumpridas estas disposições, que deverão sair da minha terça, tudo o mais que possuo será repartido com as minhas duas filhas Anna e Luiza, acima declaradas.
Mais nada tenho a dispor, dou por findo o meu testamento, rogando as justiças do país, que o façam cumprir por ser esta a minha última vontade escrita por mim e assinada.

Rio de Janeiro, 23 Abr 1874 -
Luis Alves de Lima
Duque de Caxias.


Fonte: https://www.aman62.com/testamentocaxias.htm

Turma Duque de Caxias, a “TUDUCAX”, egressa da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), em 20 Dez 1962.

______________

Caxias ficou confinado em uma cadeira de rodas, enquanto sua saúde piorava cada vez mais, vivendo seus últimos dias na fazenda Santa Mônica, perto da cidade de Valença, interior da província do Rio de Janeiro.[221] Ele morreu às 23h do dia 7 de maio de 1880,[222] cercado por familiares.[223] Pedro II o havia visitado várias vezes durante esse tempo e ficou muito entristecido, comentando sobre seu "amigo de quase meio século" que ele havia "conhecido e estimado desde 1832. Ele tinha 76 anos, quase 77. E assim ficamos neste mundo".[224] Caxias pediu um funeral simples, sem pompa, sem honras, sem pessoas e apenas seis soldados de boa conduta para carregarem seu caixão. Seu último desejo não foi totalmente respeitado: Pedro II enviou uma carruagem usada apenas nos funerais da família imperial, seguida de dezesseis membros da criadagem imperial e treze soldados de boa conduta para carregarem o caixão.[225] Uma grande procissão foi seguida por um funeral com a presença do imperador.[226] Seu corpo foi enterrado junto com o de sua esposa no Cemitério de São Francisco de Paula, na cidade do Rio de Janeiro.[227]


Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Lu%C3%ADs_Alves_de_Lima_e_Silva


09 novembro 2023

PEC 57/2023 - PEC da Polícia Municipal

 Durante a 57º Legislatura (2023-2027) da Câmara dos Deputados, algo inédito ocorreu, no dia 08 de novembro de 2023, foi protocolada a PEC 57/2023 da Polícia Municipal.

Esta PEC foi a primeira na história do Congresso Nacional, e da nação brasileira, que foi protocolada, contendo o apoio e autoria de 327 (trezentos e vinte e sete) Deputados e Deputadas Federais, totalizando 16 (dezesseis) Partidos Políticos, e representantes de 26 Unidades Federativas.

O mínimo necessário, para a propositura de uma emenda à Constituição é de 171 (cento e setenta e um) parlamentares da Câmara dos Deputados, apoiando a proposta. 

Para que seja aprovada na Câmara dos Deputados, após tramitar por todas as Casas Legislativas, é necessário que seja aprovada em dois turnos por no mínimo 3/5 da Câmara dos Deputados, ou seja, ao menos 308 (trezentos e oito) votos favoráveis.

Dentro deste panorama, e considerando a apoio que o Governo Federal, tem dado a esta matéria, pode-se dizer que esta PEC, em breve será aprovada, e com isso a população brasileira, em todos os seus 5.565 (cinco mil quinhentos e sessenta e cinco) municípios, tendo condições, poderão contar com sua polícia citadina.

Parabéns aos brasileiros e brasileiras que buscam o melhor para a sua Nação e sua população.


PEC 57/2023



PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 57, DE 2023.

(Do grupo de trabalho e estudos sobre a atuação das Guardas Municipais)

 Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com os seguintes artigos alterados ou acrescidos:

“Art. 40 .........................................................................................

.......................................................................................................

§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV, VI e VII do caput do art. 144.” (NR)

“Art. 144..........................................................................................

........................................................................................................

VII – Policiais Municipais.

........................................................................................................

§ 8º Os Municípios poderão constituir polícias municipais para o policiamento preventivo e comunitário, preservação da ordem pública, proteção de seus bens, serviços, instalações, logradouros públicos e das suas populações, conforme dispuser a lei, observadas as seguintes disposições:

I – as guardas municipais legalmente instituídas passam a utilizar o nome de polícias municipais;

II – aos guardas municipais que ingressaram no cargo, independentemente do regime de previdência, até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e enquanto não promovidas as alterações nas legislações relacionadas ao respectivo regime de previdência social, aplica-se, reconhecido o direito à paridade, o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Para verificar as assinaturas, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD234770148700




Ementa: Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.

Data de Apresentação: 08/11/2023

Autor: Jones Moura; Coronel Meira; Luciano Azevedo; Delegado Palumbo; Albuquerque; Darci de Matos; Pastor Diniz; Gabriel Mota; Vicentinho Júnior; Vicentinho; Ricardo Ayres; Rogério Correia; Eriberto Medeiros; Rodrigo Gambale; Duarte Jr.; Tadeu Veneri; Renata Abreu; Sargento Gonçalves; Ricardo Silva; Thiago Flores; Pastor Sargento Isidório; Alexandre Guimarães; Delegado Paulo Bilynskyj; Bebeto; Rafael Brito; Marcelo Crivella; Túlio Gadêlha; Eduardo Bolsonaro; Paulão; Thiago de Joaldo; Pedro Aihara; Fabio Reis; Sargento Fahur; Zé Trovão; Coronel Chrisóstomo; Odair Cunha; Luciano Alves; Tião Medeiros; Bandeira de Mello; Icaro de Valmir; Zé Haroldo Cathedral; Coronel Telhada; Ismael; Baleia Rossi; Mario Frias; Fernando Rodolfo; Fred Costa; Toninho Wandscheer; Marx Beltrão; Luciano Ducci; Adilson Barroso; Marco Brasil; Lázaro Botelho; Saulo Pedroso; Kiko Celeguim; Giacobo; Daniel Freitas; Sargento Portugal; Carla Zambelli; Caroline de Toni; Rodrigo Estacho; Defensor Stélio Dener; Lula da Fonte; Eduardo da Fonte; Zucco; Gilvan da Federal; Alfredo Gaspar; Delegado Fabio Costa; Reginaldo Lopes; Márcio Jerry; Filipe Martins; Pastor Eurico; Amaro Neto; Beto Pereira; André Ferreira; Pedro Lupion; Marcelo Lima; Dayany Bittencourt; Simone Marquetto; Delegado Caveira; Capitão Alden; Geraldo Mendes; Márcio Honaiser; Junio Amaral; Felipe Becari; Leur Lomanto Júnior; Nicoletti; Ely Santos; Padovani; Lincoln Portela; Rosângela Moro; Renilce Nicodemos; Júnior Ferrari; Delegado da Cunha; Fausto Pinato; Kim Kataguiri; Antonio Andrade; Eduardo Bismarck; Miguel Lombardi; Silas Câmara; Luiz Nishimori; Júnior Mano; Keniston Braga; Felipe Francischini; Stefano Aguiar; Gutemberg Reis; Eros Biondini; Fernando Coelho Filho; Rodrigo Valadares; Yandra Moura; Luisa Canziani; Isnaldo Bulhões Jr.; Raimundo Costa; Luciano Amaral; Junior Lourenço; Jefferson Campos; Beto Richa; Cezinha de Madureira; Luiz Carlos Busato; Daniel Agrobom; Roberta Roma; Saullo Vianna; Gilvan Maximo; Reinhold Stephanes; Paulo Azi; Delegada Katarina; Luiz Lima; Alberto Mourão; Paulo Litro; Misael Varella; Sanderson; Dilceu Sperafico; Domingos Neto; Geovania de Sá; Daniel Trzeciak; Henderson Pinto; Cabo Gilberto Silva; Marreca Filho; Delegado Éder Mauro; Vander Loubet; Rodolfo Nogueira; Luciano Vieira; Moses Rodrigues; Dal Barreto; Acácio Favacho; Pezenti; Antonio Carlos Rodrigues; Mendonça Filho; Professor Alcides; Juninho do Pneu; Fernando Monteiro; Clarissa Tércio; Eliane Braz; Gilberto Abramo; André Figueiredo; Pedro Lucas Fernandes; Josivaldo JP; Paulo Alexandre Barbosa; Marcos Pollon; Marussa Boldrin; Caio Vianna; Delegado Matheus Laiola; Dra. Alessandra Haber; Bruno Ganem; Dr. Jaziel; Aluisio Mendes; Dr. Victor Linhalis; Da Vitoria; Otoni de Paula; Altineu Côrtes; Dr. Luiz Ovando; Flávia Morais; Silvia Cristina; Pinheirinho; Benes Leocádio; Florentino Neto; Ricardo Maia; Luiz Carlos Motta; Evair Vieira de Melo; Robinson Faria; Marangoni; Fernando Mineiro; Covatti Filho; Mauricio Marcon; Capitão Alberto Neto; Murilo Galdino; Gabriel Nunes; Fabio Schiochet; Rubens Otoni; Aliel Machado; Marcelo Moraes; Carlos Chiodini; Julia Zanatta; Geraldo Resende; Castro Neto; Cleber Verde; Detinha; Jorge Goetten; Mauricio Neves; Messias Donato; Paulinho Freire; Ruy Carneiro; Sergio Souza; Pompeo de Mattos; Carlos Sampaio; Gisela Simona; Jorge Solla; Eunício Oliveira; Zé Silva; Vermelho; Eli Borges; Samuel Viana; Diego Garcia; Dagoberto Nogueira; Welter; Duda Salabert; Afonso Hamm; Ismael Alexandrino; Maurício Carvalho; Coronel Assis; Mário Heringer; General Girão; Gilson Daniel; José Airton Félix Cirilo; André Fernandes; Hugo Motta; Alfredinho; Fernanda Pessoa; Sidney Leite; Luiz Fernando Faria; Danilo Forte; Antonio Brito; Alencar Santana; Cristiane Lopes; Rubens Pereira Júnior; Jonas Donizette; Juarez Costa; Dr. Allan Garcês; Wilson Santiago; Dr. Fernando Máximo; Charles Fernandes; Olival Marques; Helena Lima; Cobalchini; Bia Kicis; Átila Lins; Raimundo Santos; Dimas Fabiano; João Maia; Clodoaldo Magalhães; Damião Feliciano; Romero Rodrigues; Luiz Gastão; Filipe Barros; Otto Alencar Filho; Roberto Monteiro Pai; Natália Bonavides; Amanda Gentil; Ricardo Abrão; João Leão; Mário Negromonte Jr.; Sonize Barbosa; Gervásio Maia; Celso Russomanno; Matheus Noronha; Ana Paula Lima; Mauro Benevides Filho; Lucas Redecker; Adail Filho; Iza Arruda; Wellington Roberto; Idilvan Alencar; Aureo Ribeiro; Maria Arraes; Marcio Alvino; Pastor Gil; Alexandre Lindenmeyer; Fred Linhares; Marcos Pereira; Zé Neto; Aguinaldo Ribeiro; Waldemar Oliveira; Yury do Paredão; Gleisi Hoffmann; Ana Pimentel; Daniel Barbosa; Delegada Ione; Josenildo; Elcione Barbalho; José Priante; Dani Cunha; Leônidas Cristino; Pedro Paulo; Hercílio Coelho Diniz; Guilherme Uchoa; Paulo Abi-Ackel; Bacelar; Aécio Neves; José Nelto; Rosana Valle; Alexandre Leite; Adolfo Viana; Dimas Gadelha; Domingos Sávio; Dr. Zacharias Calil; Jilmar Tatto; Luiz Carlos Hauly; Bruno Farias; Hélio Leite; Paulo Guedes; Arnaldo Jardim; Lebrão; Nely Aquino; Igor Timo; Diego Andrade; General Pazuello; Abilio Brunini; Nikolas Ferreira; Patrus Ananias; Newton Cardoso Jr; Carlos Veras; José Guimarães; José Rocha; Padre João; Luizianne Lins; AJ Albuquerque.

Partido: AVANTE, CIDADANIA, MDB, PATRIOTA, PcdoB, PDT, PODE, PP, PSB, PSD, PSDB, PT, REDE, REPUBLICANO, SOLIDARIEDADE e UNIÃO.

UF Autor AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, e. TO. (Somente o AC, se absteve).


Ps. A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49)


PEC 57/2023 Inteiro teor
Proposta de Emenda à Constituição

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