30 maio 2020

Guarda Municipal - Polícia de Prevenção


EXTINTO O PROCESSO - ADIN 5156



Ante o exposto, indefiro liminarmente a presente ação direta de inconstitucionalidade (art. 4º da Lei 9.868/99 e art. 21, § 1º, RISTF).

Publique-se.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4618655

06 maio 2020

Livros publicados Inspetor Frederico – Onde adquirir?






O que você precisa saber sobre a Guarda Municipal e nunca teve a quem perguntar. Editora Clube de Autores, 2005.




II Regulamento de Uniformes. Editora Clube de Autores, 2009.



Estatuto Geral da Guarda Civil Municipal (Regimento Interno). Editora Clube de Autores, 2010.



Trabalhos Monográficos. Editora Clube de Autores, 2011. 



O policiamento ostensivo preventivo como atividade jurídica constitucional. Editora Santarém, 2013. Esgotado (conteúdo esta inserido nos "Trabalhos Monoráficos").



A evolução da segurança pública municipal no Brasil. Editora Intersaberes, 2017.









Guardas Municipais aptas para estabelecer convênios com demais Órgãos da Segurança Pública.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, no último dia 24 de abril, a listagem contendo os 38 (trinta e oito) municípios da federação, que mantem Guardas Municipais, as quais foram consideradas Aptas a estabelecer convênios com os demais órgãos da segurança pública, inclusive com o próprio Ministério para a prática de ações na área da segurança.

 Ainda encontram-se em análise  pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, mais 94 (noventa e quatro) Guardas Municipais, as quais encaminharam toda a documentação requisitada pela SENASP.

Existe ainda, uma base de análise com 980 (novecentos e oitenta) municípios, os quais mantem alguma pendência ou inconsistência. Devendo neste caso o Comandante da GM, verificar sua caixa de e-mail, para que ao receber o contato do Ministério da Justiça e Segurança Pública, possa regularizar a situação.

Todos os documentos carregados estão sendo analisados à luz da Lei 13.022/2014.

Se a Guarda da sua cidade não está listada anteriormente,isso pode ter ocorrido pelos seguintes motivos mais frequentes:
a) Nem todos os documentos foram enviados;
b) Os documentos enviados não foram os solicitados;
c) Os documentos não atendem o disposto na Lei 13.022/2014; e
d) Os e-mails enviados ainda não foram verificados.


A avaliação pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, esta sendo feita, seguindo as recomendações abaixo:

1. Lei de Criação;
2. Edital do último concurso;
3. Comprovante de conclusão do último Curso de Formação;
4. Ato Legal de Criação de Corregedoria e Ouvidoria;
5. Pré-cadastro concluído;
6. Acessou o questionário;
7. Concluiu o preenchimento do questionário.



Segue Tutorial para Regularidade da Guarda Municipal
















Para realizar o cadastro o Gestor ou Comandante da Guarda Municipal deve acessar o link da SENASP, que segue:








Senhor Gestor Municipal ou Chefe de Guarda, observe a sua caixa de e-mail registrado na Senasp para instruções do pré-cadastro.
Dúvidas? Ligue (61) 20259907.


01 maio 2020

Histórico sobre a identidade da Guarda Municipal - Parte I


UNA - União da Nação Azul Marinho Presidente: GCM Maciel Debatedor: Inspetor Frederico

Onde Encontrar os Livros? Clik no Banner

Fale Conosco

Assunto do contato
Nome
E-mail
Mensagem
Cidade
Estado



http://www.linkws.com