11 dezembro 2012

Critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos



Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
.........................................................................................................
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2012

Extraído de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm

06 dezembro 2012

Guarda Municipal terá mais de R$ 1 milhão para equipamentos


Fonte: Assessoria de Imprensa PMC em 05 de Dezembro de 2012
Neste ano Ruiter entregou seis motos e três carros adquiridos com recursos próprios para a GM.

O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) assegurou mais de R$ 1 milhão para a Guarda Municipal de Corumbá. O projeto, que já foi aprovado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), prevê a reestruturação da instituição, por meio da aquisição de equipamentos, e a implantação do ‘Teatro de Fantoches', instrumento que visa ampliar as ações desenvolvidas na redução da criminalidade e violência no município.
O convênio estabelece o repasse de R$ 1 milhão por parte do Ministério da Justiça e a contrapartida de R$ 184.185,06 pelo Executivo municipal. Serão adquiridas seis viaturas de quatro rodas, 11 motocicletas, duas caminhonetes, uma van, 120 coletes, 14 computadores, dois tipos de fardamentos completos, material de informática e outros necessários para o trabalho educativo a ser desenvolvido na rede escolar.
"A Guarda Municipal, além de sua função institucional de proteger e preservar o patrimônio público, também já é um importante instrumento da Segurança Pública em nossa região. Com esse investimento, esse trabalho poderá ser ainda mais amplo e representativo", afirmou Ruiter, que também destacou as campanhas preventivas realizadas pela instituição. Essa atuação será reforçada dentro de toda a rede escolar da cidade a partir de 2013.
"A Guarda trabalhará em conjunto com as escolas do município e implantará o projeto ‘Teatro de Fantoches', com o intuito de reduzir os índices de violência no âmbito escolar", detalhou Ruiter. A ação visa minimizar o desenvolvimento das potencialidades violentas do indivíduo e construir uma cultura voltada para o bem estar social, principalmente dentro do ambiente escolar.
"Sendo assim os guardas trabalharão com peças de teatro com fantoches que contam como a instituição atua e quais as ferramentas utilizadas na redução da criminalidade na sociedade. Com a implantação do projeto a GM pretende atender em torno de 10 mil estudantes do ensino fundamental, do 1º ao 9º ano, com faixa etária entre seis a 15 anos", reforçou o comandante da Guarda Municipal, tenente-coronel Ubiratan Oliveira Bueno.
"Considerando a importância desse projeto em nossa cidade, o alvo beneficiado será a própria população corumbaense, valorizando desta forma o serviço prestado pela Guarda Municipal. Portanto, essa consonância entre o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), do Governo Federal, e o Município de Corumbá é fundamental", completou Ubiratan.
De acordo com o comandante da Guarda Municipal de Corumbá, o repasse deve ser efetivado já no início de 2013. A proposta do Governo Federal é fortalecer a Segurança Pública nas faixas de fronteira. Além de Corumbá, o Ministério da Justiça também beneficiou o município de Dourados.
Extraída de: http://www.correiodecorumba.com.br/index.php?s=noticia&id=7894

30 novembro 2012

XXII CONGRESSO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS – “GUARDAS MUNICIPAIS UM NOVO MARCO NA SEGURANÇA PÚBLICA”




Senhoras e Senhores Integrantes das Guardas Municipais

O Conselho Nacional das Guardas Municipais, atualmente presidido pelo Comandante Geral da GCM-SP Joel Malta de Sá, convida a todos os integrantes de Guardas Municipais do Brasil a participarem do XXII CONGRESSO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS“GUARDAS MUNICIPAIS UM NOVO MARCO NA SEGURANÇA PÚBLICA” que acontecerá nas de 12, 13 e 14 de Dezembro de 2012, no Auditório Elis Regina no Anhembi – São Paulo.

Este evento contará com a presença do Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, presença da Secretaria Nacional de Segurança Pública Regina Miki, além do convite ser estendido à Presidente Dilma Roussef, entre outras autoridades dos três níveis políticos: federal, estaduais e municipais, e especialistas, portanto, é de fundamental importância a presença e participação de todos os integrantes das Guardas Municipais, pois é através da união da categoria que conquistaremos nosso espaço e melhores condições de trabalho.
Solicitamos que divulguem a todo o efetivo da GM, incentivem e colaborem com a participação dos mesmos neste evento nacional, e envie também esta mensagem às demais Guardas Municipais vizinhas para que haja ampla divulgação e adesão ao evento, pois a presença e participação de todos nós GMs é primordial e repercutirá nas conquistas almejadas pelas Guardas Municipais do Brasil.
Contamos com a sua presença!

DÚVIDAS E ORIENTAÇÕES:

Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Telefones: (011) 3396-5895 e (011) 3396-5867

LINK DO BLOG DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS PARA INSCRIÇÕES:

INSCRIÇÕES:


JOEL MALTA DE SÁ
Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais
Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Conselheiro do Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça
_________________________________________________________________________

XXII Congresso Nacional das Guardas Municipais - São Paulo-SP

“GUARDAS MUNICIPAIS – UM NOVO MARCO NA SEGURANÇA PÚBLICA”

PROGRAMAÇÃO

Dia 12-12-12 – Quarta-feira.
·         08h00 – Credenciamento/café.
 09h30 - Cerimônia de Abertura.
 10h00 – Palestra: Ações da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP.
- Palestrante: Regina Maria Filomena de Luca Miki – Secretária Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ. 
·         11h10 – Palestra: Aposentadoria Especial
- Palestrantes: (Será divulgado posteriormente)                                              
·         12h30 – Almoço.
 14h00 – Palestra: Ferramentas para o aprimoramento da Política Municipal de Segurança – Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal - SINESP e Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização – INFOSEG.
 - Palestrantes: (Será divulgado posteriormente)                                    
 15h20 – Palestra: Política Municipal de Segurança
       - Palestrantes: - Benedito Domingos Mariano – Secretário Municipal de Segurança de São Bernardo do Campo-SP e Presidente do Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança - CONSEMS.
                             - Outros a confirmar.
 16h40 – Café.
 17h00 – Atuação da Guarda Civil Metropolitana na Cidade de São Paulo e atuação do Conselho Nacional das Guardas Municipais.
Palestrante: Joel Malta de Sá – Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais e Conselheiro do Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.
18h20 – Informes/encerramento
·         19h00 - Coquetel.

·         Dia 13-12-12 – Quinta-feira.
·         08h30 – Café.
 09h20 – Apresentação Canil: (a confirmar devido ao espaço no evento). 
 10h00 – Combate à Pirataria na cidade de São Paulo – Ações conjuntas do Gabinete de Gestão Integrada-GGI
 - Palestrante: Edsom Ortega Marques – Secretário Municipal de Segurança Urbana de São Paulo e Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada-GGI.
            - Outro Palestrante a confirmar.
 11h10 – Palestra – Policiamento Comunitário – Polícia de Proximidade.
- Palestrantes: Gilson Pereira de Meneses – Comandante da Guarda Municipal de Osasco.
                        - Outro palestrante a confirmar. 
·         12h20 – Almoço.
 14h00 – Palestra: Marco Regulatório das Guardas Municipais – PL 1332.
- Palestrantes:  - Deputado Federal Francisquini (à confirmar).
      - Cristina Gross Villanova – Secretária Substituta da SENASP e Diretora de Políticas, Programas e Projetos da SENASP. 
·         15h20 – Apresentação Teatral: Fantoches - GCM/SP/ Guarda Municipal de Novo Hamburgo
 16h00 – Café.
 16h20 – Palestra: Casas de Mediação de Conflitos – uma solução inovadora para a Segurança Pública
- Palestrantes:
                         - Dalmo Luis Coelho Álamo – Comandante Superintendente da Superintendência de Planejamento da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.
            - Outro Palestrante a confirmar.
 18h00 – Informes/encerramento.

Dia 14-12-12 – Sexta-feira.
 08h30 – Café.
 09h30 – Atuação das Frentes Parlamentares Federal e Estadual Pró-Guardas Municipais:
Palestrantes:  - Deputado Federal Vicente Paulo da Silva (Vicentinho – PT/SP) – Presidente da Frente Parlamentar Federal Pró Guardas Municipais.
- Deputado Estadual Chico Sardelli (PV-SP) – Presidente da                 Frente Estadual Pró Guardas Municipais.
·         10h50 – Palestra -  PEC 534
            - Palestrante: Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá  (PTB-SP).
  12h10 – Almoço.
  13h40 – Palestra -  Integração das Forças de Segurança:
 Palestrante: Dr. Wilson Salles Damázio – Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco.
  14h50 – Palestra – Celebração de Convênios com a Polícia Federal para a concessão dos Portes de Arma Funcional e Particular aos integrantes das Guardas Municipais.
            - Palestrante: a confirmar.
 16h00 – Cerimônia de encerramento –  José Eduardo Martins  Cardozo – Ministro da Justiça.
  
Programação sujeita a alterações
            Várias autoridades foram convidadas, as confirmações de presença serão divulgadas.
           Traslados dos Aeroportos de Cumbica, Congonhas, Viracopos.
           Alimentação no local do evento.



29 novembro 2012

Golpe Militar Anunciado!!!!


Autor: Wagner Pereira
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco



O Governo do Estado de São Paulo provavelmente será reconhecido na história como a pior administração da segurança pública, pois adota há décadas paliativos previstos em programas de governo com muita influência política do politicamente correto, são inúmeras associações, organizações, politiqueiros, tecnocratas e como diria nosso herói nacional, Capitão Nascimento, muitos “fanfarrões” transvestidos de secretários, comandantes ou dos famosos gestores, com suas famosas condutas “ilibadas”.

Preliminarmente, precisamos fazer um pequeno resumo político dos governadores eleitos em São Paulo nas últimas décadas, não podemos esquecer de forma alguma que o Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB teve seus fundadores oriundos do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, que em 1982 elegeu André Franco Montoro como Governador do Estado de São Paulo, nome ilustre e imortal no Partido Tucano, tendo como Vice Orestes Quércia, que foi eleito em 1986 ao mesmo cargo, fazendo seu sucessor em 1990, Luiz Antônio Fleury Filho, que foi Secretário de Segurança Pública na sua gestão, findando o ciclo do PMDB do Governo Paulista.

Em 1994, com a eleição de Mario Covas e conseqüentemente sua reeleição em 1998, bem como, nas eleições de 2002 de Geraldo Alckmim, em 2006 de José Serra, em 2010 “NOVAMENTE” Geraldo Alckmim, assistimos o crescimento e a organização do crime não só na capital, mas sua proliferação no interior, permitindo que se surgisse o governo paralelo e da facção criminosa que aterroriza não só o cidadão, mas o próprio governo, que ficou acovardado em 2006 deixando o estado, ambos com letra minúscula devido sua grandeza ser transformada na pequenez irresponsável de politiqueiros, que ficam inertes a tanta barbárie, em que o transporte público, comércio, bancos são alvos de ataques que lembram guerrilhas, em que policiais são mortos covardemente, em que os presídios são tomados pelos presidiários, mas ao invés de assumir sua responsabilidade afloram sua capacidade política e pedem “pinico” ao crime para que a ordem seja restabelecida, mas os culpados são as organizações policias, que há anos não possuem programa de valorização profissional ou investimentos em tecnologia, deixando engavetadas questões fundamentais como desmilitarização, unificação e municipalização.  

No final de 2009, surgiu de forma inovadora a formula mágica para os problemas de segurança do universo, nem Darth Vader, famoso personagem de George Lucas retratado na saga Star Wars, foi tão sagaz em sua dominação imperial, em que ante o crescimento das forças revolucionárias ou rebeldes, através das Guardas Municipais, em que PREFEITOS corajosos deram um basta na submissão ao estado e resolveram proteger seus cidadãos, foram compelidos pelo lado Serrista da Força, com a proposta de economicidade trouxeram a atividade delegada, em que sua força imperial, o efetivo das Policias Civil e Militar poderiam trabalhar em sua folga remunerados pela Prefeitura, para combater o inimigo público número 1 da Paulicéia, o vendedor ambulante irregular, iniciando assim a militarização do município.

Em 2010, na Prefeitura do Município de São Paulo os cargos de Subprefeitos foram destinados à Oficias da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo, recebendo um singelo soldo de aproximadamente 20 mil reais, para adotarem medidas austeras para o fim da corrupção na administração municipal. 

Em 2011, é divulgada uma pesquisa “Retratos da Sociedade Brasileira - Segurança Pública”, realizada pela Confederação Nacional da Industria – CNI e IBOPE, em que as Guardas Municipais ocupam o terceiro posto em aprovação da população, ficando atrás somente do Exército e Policia Federal, mas e as policias estaduais????

Em 2012, novamente todo o Estado de São Paulo se vê refém do crime organizado, porém numa medida Alkimista, fomos surpreendidos novamente com apresentação do Projeto de Lei Complementar nº 38/2012, apresentado pelo Deputado Estadual Luis Carlos Godim, em que permite que Policiais Militares da Reserva retornem a ativa para nos contemplarem com sua vasta experiência nos trazendo soluções para o caos na segurança pública que ajudaram a construir quando na ativa.

Nova formula mágica, pois a redução de custos apresentada no planejamento estratégico é maravilhosa, pois terá o policial pronto, não sendo necessário o dispêndio de recursos para a formação, pois são profissionais gabaritados, que podem duplicar o efetivo policial existente.

Falácia e mais falácias, teremos um profissional cansado que necessita de descanso por seus serviços prestados, sendo uma anomalia jurídica, pois qual seria a razão da concessão da aposentadoria especial, se este servidor ainda pode laborar? Porque não gerar novos empregos, cabeças novas, oxigenar essa corporação com pessoas jovens, detalhe a conta que paga são as Prefeituras, através de convênio. Interessante, que somente a Polícia Militar é envolvida, enquanto a Polícia Civil se quer é lembrada, porém essa última é que tem a atribuição na solução dos crimes, que são apenas 5% dos casos existentes.

Enquanto isso no país, ônibus incendiados, comércio e escolas a mercê de toques de recolher, mais de 100 profissionais de segurança pública mortos covardemente, alguns na presença de seus filhos, mas os Alquimistas brandeiam ‘está tudo sob controle”, ESTÁ?


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 2012


Dispõe sobre a designação de policiais militares da reserva e reformados para o serviço ativo e dá outras providências.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º -  A designação de policiais militares da reserva e reformados para o serviço ativo da Polícia Militar será realizada por ato do Comandante-Geral, conforme o disposto neste Projeto de Lei complementar, visando a atender ao interesse público no combate à violência e às necessidades especiais da Instituição.

§ 1º - A designação possui caráter transitório, aceitação voluntária e terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período.

§  2º -  Findo o período de designação, prorrogação ou não permanecendo o interesse da Administração, o militar retornará aos quadros da reserva remunerada, com direito a um novo Posto Imediato com acréscimo de pró-labore de 5 % (cinco por cento).
                             
§ 3º - Somente será designada para a atividade-fim, o policial da reserva remunerada ou reformado pertencente ao Quadro da Polícia Militar (QPM), quando do serviço ativo.
                              
§ 4º -   O militar reformado ou da reserva que pertencia ao QOE ou ao QPE, quando do serviço ativo, somente poderá ser designado para exercício de função relativa à sua especialidade.
                              
Artigo 2º - A designação dos Oficiais e praças para o serviço ativo observará a existência de cargos vagos, conforme previsto na lei complementar de fixação do efetivo da Polícia Militar, observando sempre a hierarquia de disciplina.
                             
Artigo 3º -  Para ser designado para o serviço ativo, o militar da reserva ou reformado deverá satisfazer aos seguintes requisitos:
                                      
I — ter sido transferido para a reserva ou ter sido reformado com, no mínimo, bom comportamento;
                                      
II – não estar submetido a inquérito policial, comum ou militar, ou processado, por crime doloso previsto em lei que comine pena máxima de reclusão superior a dois anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena;
                                     
III – possuir capacidade técnica, física e mental para o exercício da atividade;
                                    
 IV – possuir, no máximo, o mesmo grau hierárquico ao do militar da ativa a quem ficará diretamente subordinado;
                                     
VI – não se encontrar em exercício de outro cargo ou emprego público;
                                     
VII – não ter sido transferido para a reserva remunerada, estando na condição de dispensado em definitivo das atividades físicas e policiais-militares.
                                     
§1º Para fins de comprovação do inciso II do caput, o militar da reserva remunerada deverá apresentar certidões expedidas pela Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, e pela Justiça Federal, Estadual e Militar, das localidades em que residiu nos últimos dois anos.
                                   
§2º A capacidade técnica, prevista no inciso III do caput será comprovada pela formação do militar da reserva remunerada nos cursos da Instituição e nos cursos de especialização ou extensão realizados em instituições de ensino públicas ou privadas, bem como pelas funções e encargos por ele exercidos, quando no serviço ativo, nas atividades operacionais e administrativas da Polícia Militar.
                                    
§3º O militar da reserva remunerada, para permanecer designado no serviço ativo, deverá continuar satisfazendo os requisitos de que trata este artigo.
                              
Artigo 4º- O militar designado terá as mesmas obrigações do militar da ativa, de igual situação hierárquica, estando sujeito às mesmas cominações legais.
                              
Artigo  5º -  São direitos do militar designado, nos termos da legislação vigente:
                             
I — gratificação mensal pró-labore correspondente a 1/3 (um terço) dos proventos da inatividade, havendo incorporação desse quantitativo aos proventos após o período da designação;
                            
II — transporte, quando, exclusivamente a serviço, afastar-se da sua sede;
                            
III — diárias de viagem, quando se deslocar da sua sede, exclusivamente por motivo de serviço;
                           
IV — férias anuais e respectivo abono;
                            
V – indenização de fardamento;
                          
VI – Prêmio por Produtividade.
                              
§ 1º O período de designação, compreendido em vinte e quatro meses, é considerado período aquisitivo, para fins das férias anuais do designado.
                              
§ 2º - As férias anuais do designado para o serviço ativo não podem ser cassadas, e serão concedidas no período da reconvocação, se houver, ou serão indenizadas, no caso de dispensa ou não renovação da designação.
                             
Artigo 6º - O designado será dispensado, a qualquer tempo, quando:
                            
I — solicitar a sua dispensa;
                             
II — deixar de preencher os requisitos previstos no art. 3º desta Resolução;
                            
III — obter licença médica por um período superior a 30 (trinta) dias, contínuos ou não, no período de 01 (um) ano, salvo se decorrente de 
                            
Parágrafo único. Se o militar designado permanecer licenciado por acidente decorrente de serviço até o fim do período da designação não poderá ser reconduzido, estando nessa situação.
                                    
Artigo 7º - O designado deverá utilizar o uniforme adequado para a atividade, nos termos da norma vigente na Instituição.
                                               
Artigo 8º -  Será tornada sem efeito a designação do militar que deixar de entrar no exercício da função no prazo determinado no ato respectivo.
                                  
Artigo 9º -  O Município, mediante convênio com a Polícia Militar, poderá responsabilizar-se pelos custos decorrentes da designação de militar da reserva remunerada para o serviço ativo.
                                  
Parágrafo único. O convênio de que trata o caput deverá especificar que o planejamento, o controle e a forma de emprego dos militares da reserva remunerada, designados para o serviço ativo, é atribuição exclusiva do Comandante.
                                    
Artigo 10 - Os militares da reserva remunerada que se encontram designados para o serviço ativo na data da entrada em vigor desta Lei Complementar poderão ser mantidos na função, se atendidas as condições estabelecidas. 
                                     
Artigo 11 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA
                                        
Este Projeto de Lei Complementar tem por objetivo  permitir o retorno voluntário à ativa, dos policiais militares da reserva e dos reformados. A intenção da medida é auxiliar o quadro efetivo da Polícia Militar, proporcionando o aumento do efetivo policial, aproveitando o grande potencial e experiência que esses policiais possuem para contribuir sobremaneira no combate à crescente escalada da violência em nosso Estado.
                                           
O retorno desses profissionais será imprescindível para que prestem serviços específicos, liberando, em muitos casos, os militares da  ativa para se dedicarem ao policiamento ostensivo nas ruas. 
                                           
Além disso, esta medida terá custo ínfimo para os cofres do Estado, tendo em vista que estes policiais já estão preparados para o combate à marginalidade nas ruas, ou ainda para a realização de serviços internos, liberando os mais novos para ações externas.
                                          
O objetivo é substituir os policiais da ativa que estão designados em todos os tipos de guarda patrimonial, por policiais da reserva ou reformados, que apresentem condições médicas e ficha funcional apta para a nova função. Será uma renda a mais para o policial reformado ou na reserva.
                                         
As atividades que também poderão ser desempenhadas estão ligadas a ações de menor desgaste físico como escolta e custódia; defesa civil e segurança de perímetro de instalações de serviços públicos; guarda de organização militar estadual; segurança pessoal de autoridades; e procedimentos administrativos.
                                        
Diante do exposto, apelo aos Nobres Pares desta Casa de Leis para que envidem todos os esforços para a tramitação célere desta propositura, por se tratar de medida de relevante interesse público buscando alternativas viáveis para combater a violência no Estado de São Paulo.


Sala das Sessões, em 17-10-2012

a)  Luis Carlos Gondim - PPS



27 novembro 2012

Convênio com a PF viabiliza porte de arma para GM de Arapongas



Curso de Tiro para a corporação foi realizado no estande do 10º Batalhão da PM em Apucarana

TNOnlineDa Redação
Credito: Divulgação  Convênio com a PF viabiliza porte de arma para GM de Arapongas (Divulgação )
O prefeito de Arapongas, Beto Pugliese (sem partido), assinou na manhã da última sexta feira (23) um convênio entre o município de Arapongas e a Superintendência da Polícia Federal (PF) do Paraná para a concessão do porte de armas para os integrantes da Guarda Municipal (GM) da cidade.

Beto Pugliese comentou que, após longo processo o município conseguiu preencher todos os requisitos, que vão desde a formação adequada das três turmas, com carga horária superior a 500 horas de treinamento, até a formação chancelada pela Polícia Federal e que foi realizada nos moldes propostos pelo Ministério da Justiça. Ele também lembrou que a criação da GM de Arapongas foi um dos grandes avanços na área de segurança pública e hoje a Unidade é considerada referência Nacional em operacionalidade e modernidade.

Conforme o secretário de Segurança, major Edwaine Arduin, o curso de tiro teve 160 horas de treinamento onde cada Guarda Municipal efetuou mais de 700 disparos. "É importante destacatr ainda a avaliação psicológica realizada por profissional habilitada na PF e o treinamento na área de Defesa Pessoal, atestado profissional igualmente cadastrado na PF, além de todos os requisitos pessoais que cada GM teve que preencher, como certidões negativas de antecedentes e outros”, disse Arduin.

O Curso de Tiro foi realizado no estande do 10º Batalhão da PM em Apucarana e ministrado pelo capitão Roberto Cardoso, que é instrutor de arma de fogo autorizado pela PF, e pelo tenente Cruz em outras disciplinas operacionais. Com este convênio celebrado, após a publicação da Secretaria de Segurança, será concedido o porte de armas a 48 dos 88 guardas municipais de Arapongas.

Extraído de: http://www.tnonline.com.br/noticias/geral/58,152186,26,11,convenio-com-a-pf-viabiliza-porte-de-arma-para-gm-de-arapongas.shtml

Guardas Municipais de Londrina aprovados em concurso devem ir para o trânsito

Rafael Fantin - Redação Bonde

A Secretaria de Defesa Social fez um pedido para ampliar o número de convocados no último concurso da Guarda Municipal com o objetivo de chamar 40 novos guardas para trabalhar na fiscalização do trânsito em apoio aos agentes da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). Assim, o número de convocados no concurso da Guarda passaria de 100 para 140. 

Em entrevista ao portal Bonde, o secretário de Gestão Pública, Denílson Vieira Novaes, confirmou o pedido da Secretaria de Defesa Social, mas afirmou que a decisão só será tomada, efetivamente, pela próxima administração. 

Ele explicou que o curso de formação dos novos guardas, que deve ser aplicado no próximo ano, foi projetado para o treinamento de até 200 alunos. "A princípio, 100 guardas municipais passariam pelo curso para reposição dos aprovados que deixaram a Guarda Municipal", acrescentou. 

Novaes comentou que 100 aprovados seriam convocados, sendo que outros 100 ficariam no cadastro de reserva. Com capacidade de treinar até 200 pessoas, a próxima administração pode optar por chamar um número maior de guardas municipais para o curso de formação. 

Relatório da CMTU apontou que existe uma defasagem de cerca de 200 agentes de trânsito, no entanto, pelo menos 30 aprovados no último concurso em 2011  ainda aguardam a convocação para desempenhar a função. 

O secretário de Defesa Social, major Raul Vidal, informou que um curso intensivo de 120 horas começou nesta segunda-feira (26) com treinamento de 20 guardas municipais para fiscalização de trânsito em apoio à CMTU. O convênio foi firmado entre secretaria e companhia e homologado pelo prefeito Gerson Araújo. 

Questionado sobre as funções de guardas e agentes de trânsito, ele respondeu: "A CMTU vai continuar com sua função e com a fiscalização. Nós jamais pretendemos ou queremos que o agente da CMTU perca a sua função. Ele vai ter o nosso apoio", afirmou em entrevista à rádio Paiquerê AM. 

Extraído de: http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-3--1084-20121126

Guarda Municipal é assassinado em Estiva


Reportagem MARIA CLARA CUNHA CANTO




O guarda civil municipal de Estiva Gerbi, Márcio Aparecido Juliare, de 45 anos, foi assassinado na noite de sábado, dia 17, nas proximidades de um posto de combustíveis.
Os bandidos atiraram no GM pelas costas. Segundo informações, Márcio fazia a segurança do posto durante suas folgas.
Duas versões foram apresentadas para o caso. A primeira de que o GM teria dado voz de prisão aos assaltantes e a segunda de que o guarda estaria falando ao celular quando foi alvejado pelas costas. Os disparos teriam atingido a nuca e as costas de Márcio, perfurando o pulmão e o coração.
Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital. Os bandidos fugiram levando R$ 800 em dinheiro do posto e a pistola PT380 do GM.

Notícia Postada em 26/11/2012

19 novembro 2012

XXII Congresso Nacional das Guardas Municipais - Como vencer uma luta, Participando.



Autor: CD Naval (Maurício Domingues da Silva)
Presidente da ONG Segurança da Vida
Blog Naval Guarda Municipal
Portal Guardas Municipais

É com voce que estou falando, todos devem participar deste evento, o 22 CONGRESSO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS que vai acontecer nos dias 12, 13 e 14/12, NA CIDADE DE SÃO PAULO, onde vamos juntamente com irmãos de todas as Guardas Municipais do país, demonstrarmos a força da NAÇÃO AZUL MARINHO.


Vamos juntos, mesmo aqueles que não podem vir ao evento, façam a sua parte, divulgando, comentando tudo sobre o assunto. Voce precisa se esforçar e dar uma chance a voce mesmo, pare de reclamar de sua cidade, a cultura deve ser transformada.

Venha, que juntos vamos encontrar novas ferramentas de lutas e traçar novas estratégias de enfrentamento para nos defender daqueles que não querem ver o desenvolvimento das Guardas Municipais.

Venha e de uma chance para sua autoestima se sobressair, venha ver de perto a força das Guardas Municipais, teremos representantes de todos os cantos do Brasil, Não perca!


FAÇA A SUA INSCRIÇÃO NO BLOG "CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS"


17 novembro 2012

INSEGURANÇA, POPULAÇÃO E AUTORIDADES


sexta-feira, 16 de novembro de 20120 comentários

O Brasil foi descoberto em 1.500, teve colonização iniciada a partir de 1.530, temos, portanto 482 anos de história política, nesses quase cinco séculos passamos por diversos regimes políticos, tivemos três monarcas, vários presidentes e até um ditador, as questões da Segurança Pública nesse país sempre foram tratadas com exageros e extremos, ora clamam pelo emprego das Forças Armadas (Exército), pois entendem que somente com a força dos obuses, dos morteiros, dos lançadores de granadas e dos blindados o problema da violência será resolvido, esses são os extremistas conservadores normalmente com visão ideológica de direita, que veem no uso de uma força de natureza militar preparada para destruir o inimigo a solução completa para o problema, pregam a pena de morte, a execução sumária de criminosos, creem piamente que a instalação de uma Delegacia ou de um Quartel , pode criar um “raio perimetral” de proteção e segurança como num passe mágica, contudo segundo estudos e comparações, esses mesmos ufanistas da violência estatal na sua maioria não estariam ao lado de um operador de Segurança Pública para servir de testemunha ou custear uma defesa processual, querem sangue, mas não pretendem dar qualquer apoio aos policiais.

De outro lado temos os progressistas que entendem que a polícia deve ser branda, social e uma agência civil prestadora de serviços comunitários, que estes (policiais) nunca devem usar a força, devem ser urbanos, gentis, falar no mínimo dois idiomas, devem ser politizados ideologicamente falando, e acima de tudo devem ser “orientadores sociais”, vivem e pregam a máxima de uma “Policia Democrática”, adeptos da "Maria Mole Policial", tal perfil de pensamento é típico das pessoas vinculadas à ideologia de esquerda, socialistas, e simpatizantes de movimentos populares, a polícia deve existir, mas apenas para efeitos decorativos.

Quais das duas linhas de pensamento ideológico tem razão?, as duas !!!

No Brasil a “Polícia é um caso de Polícia”, sempre foi e sempre será, nenhum pseudo especialista em Segurança Pública orientou as altas autoridades de governo que prender presos políticos com sequestradores e ladrões de banco iria criar uma mescla de “bandido intelectual” que poderia agir sob ideologias e trazer o caos a existência, como temos experimentado nesses tempos difíceis para a população, para os policiais e para as autoridades, os intelectuais do crime montaram um estrutura empresarial chamada de “Crime Organizado”, enraizada nos porões do próprio Estado em suas três esferas de governo e nos três níveis administrativos, cujo controle e extinção estão bem distantes, ainda ouviremos muitas notícias do front, pois o que temos instalado é uma guerra.

Policiais, Magistrados, Promotores de Justiça e inocentes serão caçados e imolados em macabro holocausto, os operadores de Segurança e de Justiça Pública terão medo de preencher um simples formulário de cadastro, mentirão ruborizados de vergonha sobre suas profissões, pedirão a D-us para que seus filhos e entes queridos não sigam a mesma sina, o orgulho de ser e fazer polícia ou operar o sistema judicial vai ficar no passado caso o cenário não seja modificado.

Sugestões, feitas com base em estudos de casos entre o que está ocorrendo aqui e países que já estiveram conflagrados por crises de violência criminal, se funcionou para eles, porque não funcionária no Brasil?

a- Estado forte e presente por meio de politicas públicas que privilegiem e incentive o trabalho, a prática de esportes, a boa conduta social, os estudos formais, subvenções sociais em espécie somente em casos extremos e por período determinado;

b- Legislação forte e severa, para todas as práticas de crimes, contravenções e atos anti sociais, com penas de reclusão temporária e reclusão permanente em regime totalmente fechado, possibilidade de aplicação da pena capital em casos de crimes contra a vida humana, silêncio constitucional quanto a essa clausula permitindo aos entes federados optar pela aplicabilidade ou não dessas penas;

c- Sistema prisional com visão estrita de cumprimento de pena de perda de liberdade, celas individuais, rigor formal na execução da pena, não permissão de violação dos direitos elementares dos presos, tais como: Alimentação, medicação, higiene e consciência;

d- Agências Policiais em todos os níveis federativos, com segmentos uniformizados e em trajes comuns, operando um único sistema de informações, registro, análise de dados, coordenadas por um órgão central de natureza federal, controle externo das agências policiais pela coordenação central, quanto à seleção, recrutamento, formação, capacitação, especialização e nas ações operacionais, regulamento disciplinar que não permita desvios de conduta operacional ou administrativa, garantias legais pela relevância do trabalho de natureza policial;

e- Legislação Penal, Processual e de Execução Penal organizada por ente federativo estadual, balizadas por legislação federal nos quesitos “ minimo” e “máximo”.






Autor: Elvis de Jesus (Inspetor Regional de GCM) - S.J.Campos - SP

Fonte Original: http://milicianomunicipal.blogspot.com.br/


Replicado e apoiado pelo Subinspetor S. Santos GMRio

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