07 maio 2011

POLÍCIAL MILITAR DEDICA BLOG PARA DIMINUIR AS GUARDAS MUNICIPAIS



Policial Militar do estado do Paraná provavelmente do Batalhão de Polícia Militar de São José dos Pinhais, criou um Blog no dominío .NET para EXALTAR ao máximo sua Corporação de Polícia Militar (PMPR) e DIMINUIR ao máximo todas as Corporações de Guardas Municipais do Brasil !
Por: Insp Reg GCM Elvis de Jesus
Segundo a visão maniqueista, bem estrita e distorcida desse Policial Militar, as Guardas Municipais estão todas erradas, o Miliciano Estadual se julga inclusive no direito de promover uma enquete sobre “Poder de Polícia” e “Porte de Arma de Fogo” por parte das Guardas Municipais, assuntos já pacificados e abrigados dentro do bojo da Lei 10.826/03, decreto 5.123/04 e do Código Tributário Nacional em seu Artigo 78, a incultura de SEGURANÇA PÚBLICA, reinante no Brasil não permite muitas vezes o questionamento de determinados assuntos, competências e atribuições a luz do direito, então esses oportunistas de plantão, pseudo defensores da “Causa da Familia Policial Militar Brasileira” vão até os espaços de midia e promovem inclusive a pregação da DESOBEDIÊNCIA CIVIL (Coitados daqueles que pagam para ver...), contra as Corporações de Guardas Municipais, em flagrante desrespeito as Leis e Regulamentos.
Tem o Miliciano Estadual, que usou o dominio .NET para colocar seu blog a visão tão estreita, mas tão estreita e desfocada que em seu limitado pensamento elenca em algumas figurinhas recortadas da inernet que a constituição prevê como orgãos de Segurança Pública apenas a Policia Federal, Policia Rodoviária Federal, Policia Civil do PARANÁ e Policia Militar do PARANÁ, na sua ânsia e eclâmpsia de ELEVAR AO MÁXIMO sua Corporação se esqueceu de elencar os BOMBEIROS MILITARES, Hummm...Os Bombeiros Militares, tão gentis, tão educados, tão prestativos, tão heróis, tão isentos de rolos e confusões, (Foram criados em 02 de julho de 1.880 por sua Majestade Real para combater incêndios no Arsenal de Guerra da Marinha no Rio de Janeiro), foram ESQUECIDOS pelo blogueiro do BPM de São José dos Pinhais, ora se as GUARDAS MUNICIPAIS não são partes integrantes do SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO BRASIL, o que estamos fazendo justamente no CAPITULO DA SEGURANÇA PÚBLICA DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA???, quem me deu essa VISÃO SISTÊMICA DE SEGURANÇA PÚBLICA, meus caros irmãos, não foi um qualquer não!!! Foi o SENHOR CORONEL de Polícia Militar, da maior Polícia Militar do Brasil e da América Latina, PROFESSOR PLAISANT CASTELO BRANCO.
Coronel de três gemadas da PMESP, Professor de Direito da Ordem Pública, que teve sua vida toda dedicada aos estudos e a vivência de Policial Militar e ao ir para a reserva foi chamado a contribuir com o ENSINO SUPERIOR em uma das MAIS RENOMADAS UNIVERSIDADES DO BRASIL, tive o prazer de ser seu aluno e seu fã pela vida ilibada, pela calma em ensinar, pela exposição de assuntos polêmicos de forma isenta, técnica, cientifica e clara, nunca como partidário de “A” ou “B”, mas como Cientista Social e Político Titular da Cadeira de Direito da Ordem Pública.
Façamos um verdadeiro movimento social, politico e jurídico para empreender verdadeira guerra contra sites deste tipo, não entremos no jogo politico, mas vamos usar nosso direito de pedir a imediata retirada da rede mundial de computadores esse site, que além de prestar um verdadeiro deserviço a sociedade em geral, afronta principio básicos, do RDPM e do R200, temos centenas de blogs de Guardas Municipais e jamais ví um sequer que faça promoções contrárias as Policias, em especial as Polícias Militares, então porquê permitir essa verdadeira afronta aos nossos direitos??? Quem cala consente, quem poupa o lobo condena a ovelha, esse cidadão está desconcatenado e não viu ainda que a ordem é ser parceiro, ser integrado, ser amigo, o inimigo comum é o marginal, nunca outro Servidor Público do mesmo segmento inclusive. Fica o alerta a vocês do Alto Comando da PMMR, ele está promovendo pesquisa para saber se o CMDO “G”, deve ser eleito pelos integrantes da tropa, afronta direta a legislação vigente, o Comando “G” deve ser ocupado por Oficial Superior do último posto, “Cel PM”, por ato do Governador do Estado “Comandante em Chefe da PM”, nunca por ELEIÇÃO, ele está tentando inserir politica partidária dentro da Organização, fiquem atentos meus caros integrantes do EMPM do Comando “G” da PMPR, quem avisa amigo é!
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Cópia desses artigo ao Excelentissimo Senhor
GEN BRIGADA EB - Inspetor Geral de Polícias Militares
Manoel Lopes de Lima
Ilustrissimo Senhor
CEL PMPR Marcos Teododo Schemereta – Comandante Geral da PMPR
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Forte abraço Azul Marinho a toda a nossa nação, dia 24 em Brasilia não se esqueçam, juntos somos mais fortes !!!
Entrem e vejam vocês mesmos a insandice digital.
Fonte: MILICIANO MUNICIPAL – www.milicianomunicipal.blogspot.com
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Guarda Municipal Resiste a Prisão e Denuncia Policiais Militares Por Agressão


24 de Abril de 2011, Domingo, Vagner de Oliveira Benedito, Natural da Cidade de Figueira no Norte do Estado do Paraná, se encontrava na Festa de Aniversáriode sua cidade natal, apreciando a festividade normalmente, como qualquer cidadão, contudo houve necessidade de intervenção Policial Militar a fim de controlar uma briga, ocorre que mesmo estando Fora do Município de Curitibaonde pode atuar como Guarda Municipal, e apenas como Guarda Municipal, no devido espaço, delimitado pela Constituição Federal, Vagner de Oliveira Benedito, em trajes civis teria interferido tentando separar a briga, logo tornou-se parte dela e com esse comportamento causou confusão e interfiriu na administração da Ocorrência Policial Militar, interferência, indevida e desnecessária o que culminou em voz de prisão ao GM, já que segundo a equipe PM, composta pelo Sargento Emílio Claudio de Oliveira e os Soldados Anderson Luis Barro e Hidalgo Haragano Silva o Guarda Municipal teria se identificado como Policial, ainda de acordo com os Policiais Militares o GM, veio a resisitir a prisão e foi agredido por um segurança do evento. Porem  o GM, mesmo já tendo registrado  Ocorrência na Policia Civil, deslocou até o Quartel do Comando Geral em Curitiba para duplicaro registro e segundo alguns orgãos de imprenssa o GM alega ter sido discriminado em razão da cor de sua pele. O 1º Tenente Machado, informou que a Polícia Militar do Estado do Paraná irá Instaurar o Inquérito Policial Militar para trazer a verdade dos fatos e punir quem de direito. Cabe observar que caso o GM não comprove as denuncias formuladas, estará incidindo no Crime de Denunciação Caluniosa e Caso os Policiais Militares tenham usado de força desnecessária na condução de preso, poderão ser punidos com prisão ou ainda punição mais grave.
Opnião do Policial Militar.Net A Verdade Sempre Tem Três Versões a Verdade de A, a Verdade de B e Finalmente a Verdade
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RESPOSTA CLAUDIO FREDERICO DE CARVALHO


Data vênia, nobre causídico, sendo um espectador de tão ilustre espaço virtual, me sinto na obrigação de prestar alguns esclarecimentos, é claro, esta minha filosofia, não é mera especulação de um acadêmico de direito, ou de um profissional que é louco e cego pelo que faz, mas sim, e tão somente de um profissional com mais de 20 (vinte) anos na função de Guarda Municipal, onde obtive crescimento funcional vindo a ascender as funções de supervisor e posteriormente de inspetor, função esta que desempenho com muito esmero e dedicação.
Ressaltando ainda, que tenho formação superior em direito com habilitação específica em direito civil e direito penal, pós- graduação em ciência política e desenvolvimento estratégico, MBA em Gestão Pública, Pós-graduação em Direito Público, membro da ADESG, cursei a Escola da Magistratura Federal do Paraná, atualmente estou pós-graduando em Direito Aplicado e cursando a Escola da Magistratura do Paraná. Fui aprovado no exame da OAB-PR, pertenço ao Conselho de Justiça do 2.º Tribunal do Júri, além de ser Conciliador do Núcleo de Conciliação Civil na Comarca de Curitiba.
Quando vejo comentários mal informados quanto ao que faço ou deixo de fazer, em regra ignoro, pois, o grande mestre ensinou, “Pai, perdoa, eles não sabem o que fazem”.
Porem, vendo que este comentário partiu de um local onde tenho muitos amigos, pessoas sérias e profissionais exemplares, não posso me furtar em tecer breves comentários de repudio a uma informação distorcida e desprovida de conhecimento técnico jurídico.
Realmente quando nos propomos a falar de algo devemos no mínimo buscar maiores informações sobre o assunto.
Conheço o Guarda Municipal Vagner, sua índole e seu caráter, por si isto é o suficiente para saber que esta falando a verdade. Percebi porem uma conotação pejorativa quando se diz:

- “como qualquer cidadão”, Parabéns ao GM pois, cumpriu os preceitos Constitucionais “caput do Art. 144- Qualquer do povo poderá....

- “ocorre que mesmo estando Fora do Município de Curitiba” quer dizer que um cidadão deixa de ser cidadão em outra localidade da federação, mudamos de país?

- “onde pode atuar como Guarda Municipal, e apenas como Guarda Municipal, no devido espaço, delimitado pela Constituição Federal,” - Gostaria que me indicasse onde esta escrito este absurdo, vossa senhoria como Policial Militar, deixa de ser PM, quando viaja para outros Estados? É possível, se o pensamento estiver preso ao período anterior a Constituição de 88.

- “ culminou em voz de prisão ao GM”, Esta faltando um pouco mais de instrução a estes profissionais, para que haja efetivamente uma Prisão os requisitos não mudaram a Lei de Abuso de Autoridade continua em vigor.
ps.só para esclarecer GM também se enquadra nesta lei n.º 4898/65 (recepcionada pela Constituição de 88).

- "o GM, mesmo já tendo registrado Ocorrência na Policia Civil, deslocou até o Quartel do Comando Geral em Curitiba para duplicar o registro" - peço que leia justamente a lei supra mencionada, e poderá concluir que não existe duplicidade, mas sim e tão somente o exercício de direito, ressaltando que qualquer profissional que comete abuso pode vir a responder nas três esferas (civil, penal e administrativa), esta faltando uma para o GM acionar mas tempo ao tempo, pois indenização é algo que deve ser preparado.

Por fim agradeço a oportunidade de utilizar este espaço.

Caso não seja publicado na Forma de Pedido de Retratação, pois, os fatos arrolados estão DIFAMANDO a minha instituição e as pessoas que a compõem, tomarei a liberdade de publicar esta nota no Blog Inspetor Frederico, bem como no Orkut na Comunidade Guarda Municipal de Curitiba.

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Muito obrigado pela sua contribuição.
Inspetor Frederico

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