07 maio 2011

Poder de Policia sobre o Trânsito


Albari Rosa/ Gazeta do Povo / Radares vigiam as ruas de Curitiba e a Urbs multa: sentença do Tribunal de Justiça abre jurisprudência para que outros motoristas multados entrem com ações
Albari Rosa/ Gazeta do Povo

Radares vigiam as ruas de Curitiba e a Urbs multa: sentença do Tribunal de Justiça abre jurisprudência para que outros motoristas multados entrem com ações
TRÂNSITO

TJ diz que Urbs não tem poder de polícia

Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná anula multa e obriga Urbs a devolver valor cobrado. Empresa ainda pode recorrer da sentença
Publicado em 06/05/2011 | MAURI KÖNIG

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reconheceu ontem, pela primeira vez, que a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), empresa de economia mista cujo sócio majoritário é a prefeitura da capital, não pode exercer o papel de polícia na fiscalização do trânsito. Há cinco meses, o advogado Reginaldo Koga ingressou ação em primeira instância requerendo anulação de multa aplicada pela Urbs. A ação fundamentou-se na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tira da BHTrans a responsabilidade pela fiscalização do trânsito em Belo Horizonte. A Urbs tem situação jurídica idêntica à instituição mineira. O Juizado Especial da Fazenda Pública julgou improcedente a ação de Koga, mas a decisão foi reformulada ontem pela 1.ª Turma Recursal do TJ-PR.

A decisão do TJ declara a nulidade do auto de infração e ordena o ressarcimento do valor da multa. Ela tem efeito somente para o cliente representado por Koga, mas abre um precedente jurídico ao colocar em xeque o poder de fiscalização da Urbs. Em tese, outros motoristas podem se basear na decisão para também recorrer das multas, questionando a delegação do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado. O motorista em questão foi multado por excesso de velocidade no dia 17 de agosto de 2008, na Rua Velcy Bolívar Grando, no bairro Uberaba, às 23h53. A multa, gravíssima, no valor de R$ 574, tinha gerado a suspensão do direito de dirigir.
Nenhum representante da Urbs ou do município acompanhou a sessão do julgamento no TJ. A assessoria da Urbs informou que não se pronuncia sobre questões das quais não tenha sido notificada. Contudo, cabe recurso à empresa. Ela pode, por exemplo, ingressar com um embargo de declaração no próprio TJ-PR ou com um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). No caso de Belo Horizonte, a BHTrans entrou com o recurso no STF contra a decisão judicial que lhe tirou o direito de fiscalizar o trânsito na capital mineira. O caso ainda não foi julgado.
Apuração
Vereadores do PDT repensam apoio a CPI
A discussão sobre a assinatura para instalação da CPI dos Radares na Câmara Municipal de Curitiba esfriou dentro do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Ontem, estava marcada uma reunião com a executiva estadual do partido em que seria tratado o tema. O presidente municipal do partido, Wilson Picler, disse que os três vereadores do PDT iriam assinar a CPI, mas teriam percebido uma jogada política. “Alguns vereadores, entre eles do PSDB, estavam jogando para torcida. Assinaram a CPI e depois retiraram”, explicou – citando a decisão dos vereadores Jair Cézar, Professor Galdino (ambos do PSDB) e Denílson Pires (DEM). Picler contou que os vereadores Roberto Hinça e Tico Kuzma estão dispostos a assinar “desde que seja dentro de um processo sério”. Na reunião feita no início desta semana, os militantes do partido aprovaram uma moção solicitando que os três vereadores do PDT assinassem a CPI dos Radares.
Sem lucro
A decisão do STJ, de que empresas de capital misto não podem ser responsáveis pela fiscalização do trânsito, criou jurisprudência. Professor de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo (USP), Gustavo Justino de Oliveira explica que por ser uma atividade típica de estado, uma entidade semiprivada não pode exercer o poder de polícia e fiscalizar o trânsito. Já para o doutor em Direito Admi­­nis­­trativo pela PUC-SP e coordenador do mestrado em Direito do Unicuritiba, Daniel Ferreira, uma empresa como a Urbs não poderia exercer o poder de polícia e menos ainda multar. As sanções administrativas não devem pretender lucro.
Na análise de Koga, a importância do assunto pode ser medida pela celeridade com que o processo tramitou na Justiça. Foram 140 dias desde o ingresso da ação em primeira instância até a reformulação da decisão pela 1.ª Turma Recursal do TJ-PR. “É um exemplo para os tribunais de outros estados”, considera. Sobre um eventual caos no trânsito, caso a Urbs seja impedida em definitivo de fiscalizar o trânsito, o advogado lembra que existe a possibilidade de o município fazer convênio com a Polícia Militar, como ocorre em cidades menores do estado.
* * * * *
Interatividade
Qual sua opinião sobre a decisão do TJ-PR que reconhece que a Urbs não pode ter poder de polícia?
As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

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