12 maio 2011

Guarda Municipal de Curitiba - Crime Ambiental




A Rua Camile Flammarion, em Curitiba, localizada no bairro Barreirinha, pertencente à Regional do Boa Vista, tem se tornado um local constantemente utilizado por pessoas as quais procuram depositar entulhos e lixos domésticos, mesmo com diversas ações da Prefeitura de Curitiba, visando coibir tal pratica.

Existem diversas placas advertindo sobre a proibição desta atitude, conforme determina a Legislação Municipal, Lei n.º 7833, pois, a própria PMC, disponibiliza serviço específico para este fim, bem como, a região em epígrafe tratasse de área inapropriada para determinada atitude, conforme dispõe a citada legislação, vejamos:

 “Art. 6º - O lançamento no meio ambiente de qualquer forma de matéria, energia, substância ou mistura de substâncias, em qualquer estado físico, prejudiciais ao ar, ao solo, ao subsolo, às águas, à fauna e à flora deverá obedecer às normas estabelecidas visando reduzir, previamente, os efeitos: impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde; inconvenientes, inoportunos ou incômodos ao bem-estar público; danosos aos materiais, prejudiciais ao uso, gozo e segurança da propriedade bem como ao funcionamento normal das atividades da coletividade.”

...
“Art. 52 - Constitui infração toda a ação ou omissão, voluntária ou não, que importe inobservância de determinações legais relativas à proteção da qualidade do meio ambiente.
Parágrafo Único - Toda e qualquer infração ambiental deverá ser informada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.”

Na semana em curso (09 a 12/05/11), durante rondas no local, foi constatado que aos poucos estava sendo depositado: restos de computadores (carcaça), tubos de monitores, baterias de celular, diversas peças de aparelho celular, e inclusive oito sacos plásticos de 100 litros, contendo pó preto, provavelmente toner para impressoras.

Dado a proporção dos danos que podem causar a natureza e a própria saúde humana, somada a prática delitiva prevista na Lei de Crimes Ambientais, e em legislação municipal, inicialmente a equipe da Guarda Municipal, que atua nesta região, procurou identificar o autor do fato delituoso e/ou responsável pelos dejetos, lançados no meio ambiente sem os devidos cuidados.

Nestas investigações, foram encontrados em meio aos entulhos, diversos documentos e ordem de serviço em nome de uma empresa que presta serviço de assistência técnica, inclusive sendo localizado o nome do proprietário da referida empresa do ramo.

Tendo ocorrido cumulativamente uma infração administrativa e um crime ambiental, principalmente em razão de ter sido depositado em local inapropriado, produtos e substâncias nocivas a saúde humana, foram recolhidos alguns objetos os quais forão entregues na Delegacia de Proteção Ambiental, após o registro de ocorrência, a fim de servir como elemento comprobatório para uma investigação mais apurada, haja vista o cometido dos crimes ambientais tipificados nos artigos 54 e 56 da Lei Federal n.º 9605/98.

“Art. 54 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da fauna.
....
Art. 56 – produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva a saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
§ 1.º- Nas mesmas penas incorre quem:
I – abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança.”

Durante toda a extensão da via pública, foram visualizados 7 (sete) pontos de grande concentração de “lixo”, sendo em média 08 (oito) sacos pretos contendo “toner”, mais ou menos 30 (trinta) monitores desmontados, dezenas de fragmentos de celulares e baterias de aparelho celular.

Equipes da Secretaria do Meio Ambiente compareceram ao local, e após constatar o fato, providenciaram a limpeza do logradouro público, dando a destinação correta aos entulhos.

2 comentários:

  1. FREDERICO O SENHOR E´UM EXCELENTE CHEFE PR COMANDAR AGUARDA SERIA O DIRETOR CERTO PR A GUARDA COM NOVAS IDEIAS POIS A GUARDA DE CURITIBA PRECISA URGENTE DE ALGUEM PR FASER ALGO PELA CORPORAÇAO EU NAO CONCORDO DE TRASER ALGUEM DE FORA QUE JA GANHA SEUS MILHOES DO ESTADO PR SER SECRETARIO DA GUARDA NESTES 26 DA GUARDA QUANTOS JA PASSOU PELA PREFEITURA E QUANTOS FISERAM ALGUMA COISA PELA GUARDA SE NAO FOSSE A CORPORAÇAO FASER ALGUMA COISA ELES NAO TERIA UM ALMENTO NO SARIO ENTAO MUDANÇA JA

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  2. MAIS UMA COISA ESPETOR ACHO QUE SE A POPULAÇAO NAO RECLAMAR NAO TEREMOS UMA CIDADE SEGURA ACHO UM ABISURDO ESTES VANDALOS PICHANDO A NOSSA ESCOLAS AS NOSSAS CRECHE POIS E´DELES DOS FILHOS DELES NO FUTURO AQUI NA CRECHE CAMARGO ESTA UMA VERGONHA DE PICHADA ACHO QUE A DIRETORA DEVIA FASER UM BEO PR APURAR OS FATOS AQUI NA ESCOLA ELZA LERNER ELES ACABARAM DE PINTAR E ELES PICHARAM DIS QUE E´UM TAL DE DOGUINHO POIS ELE PICHA E DEIXA AS INICIAIS DGL E´SO VIR E VERIFICAR MAIS FASER O QUE PEGAM UM INDIVIDUO DESSE E PAGA FIANÇA E DEPOIS FAS PIOR DEVIA FASER PINTAR O ESTABELECIMENTO ASSIM NUNCA MAIS VAI PICHAR E´SO VIR INVESTIGAR

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Muito obrigado pela sua contribuição.
Inspetor Frederico

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