ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE LAURO DE FREITAS QUESTIONA O ESTADO SOBRE O "CASO PEREIRA"
A AGAT-LF gostaria de remeter esse e-mail para vosso blog, com o intuito de fazer algumas perguntas ao Estado e a sociedade Brasileira sobre o "Caso Pereira".
PRIMEIRO: Para elucidação do caso da adolescente, sequestrada, possivelmente violentada e morta de forma bárbara, quais as investigações que levaram de fato ao GM Pereira? Existem provas concretas que ele estava no local do crime, no dia e horário do fato?
SEGUNDO: embora toda a sociedade brasileira queira saber a verdade e punir o(s) culpado(s), é lícito manter presa uma pessoa, apenas pelo "reconhecimento" duma testemunha menor de idade, envolvida emocionalmente com a vítima, e no intuito e talvez ânsia de ver o culpado preso, este não pode estar enganado? Tipo: inicialmente o retrato falado era de um jovem de cerca de 24 anos, e o mesmo se apresentou como policial(segundo ele), trajando uma farda de operário azul(de acordo notícias) e estava a bordo de um veículo preto(e pelo que é sabido, o do acusado é cinza).
TERCEIRO: no decorrer das investigações e após cumprimento de prisão preventiva, o menor em questão afirma que a farda era de "guarda municipal de Lauro de Freitas"(ou seja, já mudou-se as informações da farda inicial), e aponta como acusado o GM José Pereira(uma pessoa de 44 anos de idade, em relação ao retrato falado inicial: de um jovem);
QUARTO: o suspeito e posteriormente acusado, não foi preso em "flagrante delito", ainda que o crime tenha sido hediondo. O mesmo é funcionário público(sem queixas ou ficha problemática), foi servidor das forças armadas, possui residência fixa, casado, pai de tres filhos e que nada disso parece estar sendo levado em consideração.
QUINTO: o Estado afirma que o exame de DNA não deu resultado esperado, "já que a substância encontrada foi insuficiente". A família afirma com certeza, que o exame de DNA nem chegou a ser feito.
SEXTO: O então acusado foi detido inicialmente saindo do trabalho, sem esbolçar reação aos agentes e conduzido para a delegacia onde foi inicialmente detido em determinação ao mandado de Privão expedido pelo juiz. De lá pra cá o mesmo foi mantido e encaminhado para a Polinter, sendo depois de 30 dias, apresentado a sociedade como o principal suspeito da morte da adolescente em Vila de Abrantes.
SÉTIMO: A Prefeitura de Lauro de Freitas em algum momento disponibilizou apoio jurídico ao acusado ou seus familiares, ou está crendo por antecipação que o mesmo venha ser culpado? Não seria lícito que esse apoio jurídico fosse oferecido até a conclusão ou não do caso? Por um acaso, o GM Pereira não é servidor efetivo do município de Lauro de Freitas?
DIANTE DESSES FATOS RESUMIDOS, VEM AS PERGUNTAS QUE NÃO QUER CALAR:
- O Estado possui outras provas concretas sobre o crime(exame de balística, comprovação de DNA, filmagens do local do crime que mostrem com nitidez o acusado trajando a farda da GM de LF e empunhando a arma, e o carro com a devida placa?)ou apenas está o acusando e afirmando que o mesmo é responsável pelo reconhecimento confuso da testemunha?
- É verdade que a sociedade e especialmente a família, parentes e amigos da vítima querem a verdade e justiça, assim como os familiares, amigos e colegas do acusado o querem... Entretanto o DIREITO nos ensina que todos são "inocentes" até que se prove a culpabilidade de cada um.
Se o Estado apresenta as demais provas citadas acima(ou outras)que comprometam o acusado do crime, ele deve pagar pelo crime, mas, se existem divergências e complicações nas investigações que apontam índicios mais confusos que concretos, o Estado deve rever sua postura, e no mínimo, colocar o acusado em liberdade provisória, para que o mesmo possa provas por A + B a sua inocência, porquanto, o ônus da prova cabe ao acusado, e esse crime não está devidamente esclarecido para sociedade, causando mais dúvidas que certeza.
Pedimos que o CATIRIPAPU divulgue essas perguntas, para que respostas mais concretas venham ser dadas... Ao que parece, existe uma hipótese que o suspeito possa ser acusado, assim como possa ser inocente. Se o Estado possui provas concretas, que exponha para a sociedade, caso contrário, deve rever o caso e soltar o acusado.
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Inspetor Frederico