08 setembro 2011

. . . : : : GUARDA MUNICIPAL 24 HORAS : : : . . .


. . . : : : GUARDA MUNICIPAL 24 HORAS : : : . . .


Sem espaço na mídia para mostrar o lado bom das Guardas Municipais, este blog pretende apresentar vídeos, imagens e informações de ações cotidianas das Guardas Municipais do Brasil. Aos que não conhecem o serviço das GMs esta é uma grande chance de ver o trabalho sério que muitas instituições prestam a suas respectivas cidades. Aos que já são da área de segurança pública, cabe a vocês auxiliarem na sustentação deste espaço, enviando críticas e sugestões.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, Capítulo III - da Segurança Pública:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

(...)

§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.



Contato: Guarda24h@gmail.com 



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Inspetor Frederico

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