04 setembro 2011

Decisão do STF dá garantia ao concurseiro aprovado em seleções para ocupar vaga


Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR 
28/08/2011 | 12h49 | Concursos






O professor Mário Daniel de Oliveira, de 24 anos, pretende fazer carreira estatal na área de segurança pública. Depois de paralisar os estudos da graduação em história, pela Universidade de Pernambuco, ele conseguiu, enfim, conquistar sua vaga no serviço estatal. Neste ano, ele foi aprovado em 41º lugar no concurso para guarda municipal de Olinda, mas ainda espera ser convocado pela prefeitura. “O medo a gente sempre tem de não ser chamado, mas fiquei feliz com a decisão do Supremo. É mais uma garantia”, conta o concurseiro.
A “garantia” que Daniel se refere é fruto de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no começo deste mês. Ao julgar por um recurso do governo do Mato Grosso do Sul, a Corte ratificou a obrigação da administração pública em contratar os aprovados dentro de um concurso público. A posse, segundo este parecer, deve ser realizada dentro da validade do edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro Gilmar Mendes, relator do processo.

Segundo o ministro, só em casos extremos que o poder público deixaria de nomear os concursados. Entre os motivos, crises econômicas de grandes proporções, guerras e fenômenos naturais. Esta decisão pode gerar um forte impacto nos cofres dos estados, do governo federal e de municípios que promovem concursos sem o devido planejamento. Em Pernambuco, por exemplo, o governo estadual possui quatro grandes concursos em aberto, que devem obedecer as novas regras do STF.

Uma destas seleções foi a última realizada para agentes penitenciários do estado. O concurso foi homologado em junho deste ano com 500 vagas disponíveis. Se todos os aprovados na seleção fossem convocados hoje, o estado teria um impacto mensal na folha de pagamento na ordem de quase R$ 1,2 milhão.

Segundo informação da Secretaria de Administração do estado, não foi convocado nenhum candidato classificado até o momento. Mas, o órgão garante que todos serão chamados até o prazo de validade do concurso, que é valido por dois anos e prorrogável por mais dois. “O entendimento do STF está considerando o universo dos aprovados dentro das vagas do edital, e ainda dentro da validade do concurso”, afirma o secretário José Ricardo Wanderley.

Segundo o coordenador pedagógico do Nuce Concursos, o professor Cícero Roseno, a decisão do STF não muda muito a configuração atual dos concursos no país. Para ele, o maior conforto será a menor interferência do Poder Judiciário em algumas seleções. “Era comum estes candidatos entrarem na Justiça. Com esta decisão, isso não será mais preciso”, diz. 

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