02 abril 2011

O Guarda se torna um agente do Detran



Publicado em 1/4/2011, às 19h41 
Última atualização em 1/4/2011, às 19h41
Divulgação
Em palestras pelo Estado, Damasceno orienta os municípios a firmarem o convênio com o Detran
Recomendação: Em palestras pelo Estado, Damasceno orienta os municípios a firmarem o convênio com o Detran
Volta Redonda
O trabalho de fiscalização e abordagem de veículos que a Guarda Municipal vem realizando no trânsito de Volta Redonda e Barra Mansa levantou uma polêmica desde a prisão de um guarda municipal de Volta Redonda, por PMs, por suposta "usurpação de função". A questão levantada é se o trabalho da Guarda, neste caso, é legal. Há duas semanas, o DIÁRIO DO VALE publicou várias decisões da Justiça fluminense que são unanimemente favoráveis à ação da Guarda.
Agora, outro órgão estadual reafirma a legalidade das operações. O presidente do Cetran-RJ (Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro), Antonio Sérgio de Azevedo Damasceno, explicou que o trabalho pode ser realizado pela Guarda nestas cidades porque existe um convênio com o governo do Estado. Segundo ele, quando o convênio é firmado, os agentes da Guarda Municipal adquirem as competências de um agente do Detran. Isso significa que a Guarda Municipal tem o poder para fiscalizar - inclusive através de blitzes - possíveis infrações que sejam cometidas por condutores, como habilitação vencida e documentação irregular do veículo.
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No caso de aplicação de multa, todos os recursos gerados são encaminhados para o Estado, mesmo que a fiscalização tenha sido feita por um agente municipal. Sérgio Damasceno também explicou como é feita a adesão do convênio: "O Código de Trânsito prevê que os órgãos podem fazer convênios. Existe o interesse do Detran, porque para estar presente em todo o estado necessitaríamos de um exército e isso não seria possível. Também existe o interesse do município", afirmou, citando um exemplo prático:
- Sem o convênio - disse ele - Volta Redonda poderia ter um trabalho bem feito em alguns aspectos, como na fiscalização do estacionamento irregular, mas os agentes não poderiam fazer nada caso presenciassem um motorista ingerindo bebida alcoólica. Como há o convênio, a atuação da Guarda Municipal é expandida. O Detran possui estatísticas divididas por cidades e quando há uma situação que requer mais atenção, o órgão recomenda o convênio, mas a iniciativa também pode partir do município. "Eu, como presidente do Conselho, faço uma série de palestras e sempre recomendo ao município que faça o convênio", disse.
Apesar do agente deter a competência de autuar um condutor, o convênio não dá a ele o direito de efetuar prisões por crimes de trânsito. Nesses casos, a competência de atuação é da Polícia Militar. As prisões seriam feitas apenas pela PM e pela Polícia Civil. Entretanto, em casos excepcionais de flagrantes, Damasceno explica que "os guardas, assim como ‘qualquer um do povo', podem efetuar a prisão, mas isso é uma excepcionalidade", afirma. A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado.
A Guarda Municipal também pode remover o veículo para um depósito - que pode ser municipal ou do Detran, conforme acordado entre as partes no convênio - em casos de irregularidades. O veículo é removido até ser retirado pelo dono. Segundo Sergio, a remoção acontece sob o propósito de evitar acidentes. Em casos de irregularidades em documentos, o veículo só sai do depósito depois de ter as pendências quitadas e vistoria marcada, se necessário.
 
Habilitação inclusive para motos menores
 
Motos de 50 cilindradas também necessitam de habilitação. Elas podem ser dirigidas por condutores portando habilitação categoria "A" ou até uma habilitação especial, chamada ACC. Porém, para adquirir a ACC, o interessado necessita ser maior de 18 anos e precisa passar por uma série de aulas, em um procedimento parecido com o utilizado em habilitações comuns. Além disso, equipamentos de segurança, como a utilização de capacete, continuam sendo necessários.
 
Conheça o papel do Cetran
 
O Cetran/RJ (Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro), órgão presidido por Sérgio Damasceno, é vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP/RJ. Trata-se de um órgão normativo, consultivo e coordenador do Subsistema Estadual de Trânsito, que tem uma séria de competências, como cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; elaborar normas no âmbito das respectivas competências; responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; estimular, orientar e baixar diretrizes sobre a execução de campanhas educativas de trânsito; julgar os recursos interpostos; propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação de trânsito, entre outras.
Além disso, o Cetran/RJ julga, em segunda instância, os recursos de multas cujos processos de infração já foram apreciados e indeferidos pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris) de todo o Estado.

Um comentário:

Muito obrigado pela sua contribuição.
Inspetor Frederico

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