“Art. 2° Compete aos integrantes da Carreira de Segurança Municipal, em caráter geral e de acordo com o disposto no § 8° do art. 144 da Constituição Federal e no art. 102 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, atuar de forma a proteger à população, bens, serviços e instalações municipais.”
Curitiba, 10 de junho de 2011
Luciano Ducci
Prefeito de Curitiba
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Muito obrigado pela sua contribuição.
Inspetor Frederico