Código da proposição: | 033.00017.2011 |
Tipo: | Emenda Supressiva |
Iniciativa: | Algaci Tulio, Jonny Stica, Noemia Rocha, Pedro Paulo, Professora Josete |
Data de Protocolo: | 20/06/2011 14:12 |
Resultado final: | Rejeitada em Plenário |
Emendas: |
Súmula:
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei n° 005.00094.2011, de iniciativa do Sr. Prefeito, que Reestrutura a Carreira de Segurança Municipal, de que trata a Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Texto:
Suprima-se IN TOTUM o art. 22 do Projeto de Lei n° 005.00094.2011, de iniciativa do Sr. Prefeito, queReestrutura a Carreira de Segurança Municipal, de que trata a Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências, abaixo
"Art. 22. A Tabela de Vencimentos de que trata o art. 20 desta lei não se aplica aos aposentados e pensionistas cujos proventos e pensões, respectivamente, foram concedidos sem direito à paridade e isonomia, com base nos dispositivos da Lei Municipal nº 10.630, de 2002.
Parágrafo único. Os proventos e pensões de que trata o caput continuarão a ter como base os valores da tabela salarial instituída por intermédio da Lei Municipal nº 10.630, de 2002, atualizados na forma da lei."
Justificativa:
Entende-se que o artigo citado acima não respeita o princípio da isonomia, tratando de maneira desigual os servidores da ativa e os aposentados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Muito obrigado pela sua contribuição.
Inspetor Frederico