21 junho 2011

Emenda Supressiva ao Projeto de Lei n° 005.00094.2011, Código da proposição: 033.00017.2011



Código da proposição:033.00017.2011
Tipo:Emenda Supressiva
Iniciativa:Algaci Tulio, Jonny Stica, Noemia Rocha, Pedro Paulo, Professora Josete
Data de Protocolo:20/06/2011 14:12
Resultado final:Rejeitada em Plenário
Emendas:

Súmula:
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei n° 005.00094.2011, de iniciativa do Sr. Prefeito, que Reestrutura a Carreira de Segurança Municipal, de que trata a Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

Texto:

Suprima-se IN TOTUM o art. 22 do Projeto de Lei n° 005.00094.2011, de iniciativa do Sr. Prefeito, queReestrutura a Carreira de Segurança Municipal, de que trata a Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências, abaixo
"Art. 22. A Tabela de Vencimentos de que trata o art. 20 desta lei não se aplica aos aposentados e pensionistas cujos proventos e pensões, respectivamente, foram concedidos sem direito à paridade e isonomia, com base nos dispositivos da Lei Municipal nº 10.630, de 2002.
Parágrafo único. Os proventos e pensões de que trata o caput continuarão a ter como base os valores da tabela salarial instituída por intermédio da Lei Municipal nº 10.630, de 2002, atualizados na forma da lei."

Justificativa:
Entende-se que o artigo citado acima não  respeita o princípio da isonomia, tratando de maneira desigual os servidores da ativa e os aposentados.

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Inspetor Frederico

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