21 junho 2011

Emenda Supressiva ao Projeto de Lei n° 005.00094.2011 - Código da proposição: 035.00010.2011



Código da proposição:035.00010.2011
Tipo:Emenda Supressiva
Iniciativa:Diversos vereadores
Data de Protocolo:20/06/2011 14:01
Resultado final:Rejeitada em Plenário
Emendas:

Súmula:

Emenda Substitutiva ao Projeto  de Lei n° 005.00094.2011, de iniciativa do Sr. Prefeito, que Reestrutura a Carreira de Segurança Municipal, de que trata a Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

Texto:

Substitua-se o caput do artigo 9° e seu § 7°, do Projeto de Lei n° 005.00094.2011, de iniciativa do Sr. Prefeito, queReestrutura a Carreira de Segurança Municipal, de que trata a Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências, pelo seguinte:
Art. 9º. Fica assegurado, até 31 de dezembro de 2020, aos servidores ativos enquadrados na Parte Especial do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal, por intermédio da Lei Municipal nº 10.630, de 2002, a que se refere o inciso I do art. 8º, o direito ao enquadramento na Parte Permanente, observadas as seguintes condições:
§ 7º. O servidor integrante da Parte Especial, que até 31 de dezembro de 2020 não tiver implementado as condições para mudança da Parte Especial para a Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal de Curitiba, permanecerá na Parte em que se encontra até seu desligamento por aposentadoria, exoneração, demissão ou óbito."



Justificativa:
A presente emenda visa adequar o tempo necessário para a parte especial  do quadro de pessoal da Guarda Municipal fazer o Procedimento Específico de Transição objetivando  melhoria salarial.

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Inspetor Frederico

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