21 junho 2011

Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei n° 005.00094.2011 - Código da proposição: 035.00016.2011


Código da proposição:
035.00016.2011
Tipo:
Emenda Substitutiva
Iniciativa:
Diversos vereadores
Data de Protocolo:
20/06/2011 14:33
Resultado final:
Aprovada
Emendas:



Súmula:
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei n° 005.00094.2011, de iniciativa do Sr. Prefeito, que Reestrutura a Carreira de Segurança Municipal, de que trata a Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

Texto:
Substitua-se o caput do artigo 9° e seus §§ 1° e 7°, do Projeto de Lei n  005.00094.2011, de iniciativa do Sr. Prefeito, que Reestrutura a Carreira de Segurança Municipal, de que trata a Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências, pelo seguinte:


Art. 9º. Fica assegurado, até 31 de dezembro de 2020, aos servidores ativos enquadrados na Parte Especial do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal, por intermédio da Lei Municipal nº 10.630, de 2002, a que se refere o inciso I do art. 8º, o direito ao enquadramento na Parte Permanente, observadas as seguintes condições:

§ 1° A possibilidade de mudança da parte especial para a parte permanente será oferecida anualmente, até dezembro de 2020, através de procedimento específico de transição, observadas as condições previstas na regulamentação da presente lei.

§ 7º. O servidor integrante da Parte Especial, que até 31 de dezembro de 2020 não tiver implementado as condições para mudança da Parte Especial para a Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal de Curitiba, permanecerá na Parte em que se encontra até seu desligamento por aposentadoria, exoneração, demissão ou óbito."

Justificativa:
A presente Emenda visa adequação ao Projeto encaminhado pelo Executivo

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Inspetor Frederico

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