Código da proposição: | 035.00008.2011 |
Tipo: | Emenda Supressiva |
Iniciativa: | Algaci Tulio, Jonny Stica, Noemia Rocha, Pedro Paulo, Professora Josete |
Data de Protocolo: | 20/06/2011 11:33 |
Resultado final: | Retirada pelo autor |
Emendas: |
Súmula:
Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei n° 005.00094.2011, de iniciativa do Sr. Prefeito, que Reestrutura a Carreira de Segurança Municipal, de que trata a Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Texto:
Substitua-se o caput do artigo 9° e seu § 7°, do Projeto de Lei n° 005.00094.2011, de iniciativa do Sr. Prefeito, queReestrutura a Carreira de Segurança Municipal, de que trata a Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências, pelo seguinte:
" Art. 9º. Fica assegurado, até 31 de dezembro de 2020, aos servidores ativos enquadrados na Parte Especial do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal, por intermédio da Lei Municipal nº 10.630, de 2002, a que se refere o inciso I do art. 8º, o direito ao enquadramento na Parte Permanente, observadas as seguintes condições:
§ 7º. O servidor integrante da Parte Especial, que até 31 de dezembro de 2020 não tiver implementado as condições para mudança da Parte Especial para a Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal de Curitiba, permanecerá na Parte em que se encontra até seu desligamento por aposentadoria, exoneração, demissão ou óbito."
Justificativa:
A presente emenda se faz necessária visto que a parte especial terá um espaço pequeno para fazer a transição e o servidor precisa de maior intervalo de tempo para almejar um salário melhor.
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Inspetor Frederico