Código da proposição: | 035.00014.2011 |
Tipo: | Emenda Substitutiva |
Iniciativa: | Diversos vereadores |
Data de Protocolo: | 20/06/2011 14:10 |
Resultado final: | Retirada pelo autor |
Emendas: |
Súmula:
Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei n° 005.00094.2011, de iniciativa do Sr. Prefeito, que Reestrutura a Carreira de Segurança Municipal, de que trata a Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Texto:
Substitua-se o artigo 2° do Projeto de Lei n° 005.00094.2011 de iniciativa do Sr. Prefeito, que Reestrutura a Carreira de Segurança Municipal, de que trata a Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências., pelo seguinte:
"Art. 2º. Compete aos integrantes da Carreira de Segurança Municipal de Curitiba, em caráter geral e de acordo com o disposto no § 8º. do art. 144 da Constituição Federal e no art. 102 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, atuar de forma a proteger à população, os bens, serviços e instalações municipais."
Justificativa:
A lei n° 10.630/2002 em seu artigo 2° fazia menção a palavra "população" em seu texto, no entanto, o projeto de lei n° 005.00094.2011 a suprimiu.
A Carreira de Segurança Municipal está voltada para a valorização e incentivo ao profissional que apresentar resultados para a melhoria da qualidade da segurança municipal, na proteção à população, aos bens, serviços e próprios do Município de Curitiba.
Muitas são as opiniões a respeito das atividades policiais rotineiras desempenhadas pela Guarda Municipal.
Em nossa Capital, a Guarda Municipal desempenha atividades policiais e é armada, entre outras de cunho adiminstrativo. Cabe salientar que muitas vezes acaba atendendo chamados telefônicos da própria Polícia Militar, população e CODS - Centro de Operações da Defesa Social. A presença dessa Classe é cada vez maior, o que proporciona uma maior segurança à população.
Atualmente, através da Portaria n° 024/2010, que ''Autoriza o uso de ARMAS NÃO-LETAIS em serviço, para os servidores da carreira de Segurança Municipal, previsto na Portaria nº 17 de 28/12/2004 e Portaria nº 01 de 05/01/2009, ambas do Departamento Logístico do Exército'', a Guarda Municipal de Curitiba está autorizada a usar armas não letais, assim como máscara contra gases lacrimogêneos (OC ou CS) e fumígenos, lançador de munição não-letal no calibre 12, arma de choque elétrico ("air taser"), espargidor (spray) de gás pimenta, granadas lacrimogêneas (OC ou CS) e fumígenas e munições lacrimogêneas (OC ou CS) e fumígenas.
No Município de Curitiba a justificativa legal para mencionada atuação reside nos seguintes dispositivos:
a) Lei Municipal n° 10.630/2002, no artigo 2°, in verbis:
Art. 2º - A Carreira de Segurança Municipal está voltada para a valorização e incentivo ao profissional que apresentar resultados para a melhoria da qualidade da segurança municipal, na proteção à população, aos bens, serviços e próprios do Município de Curitiba.''
b) Decreto Municipal n° 100/2003:
No Município de Curitiba a justificativa legal para mencionada atuação reside nos seguintes dispositivos:
a) Lei Municipal n° 10.630/2002, no artigo 2°, in verbis:
Art. 2º - A Carreira de Segurança Municipal está voltada para a valorização e incentivo ao profissional que apresentar resultados para a melhoria da qualidade da segurança municipal, na proteção à população, aos bens, serviços e próprios do Município de Curitiba.''
b) Decreto Municipal n° 100/2003:
"Art. 1° - Ficam aprovadas as especificações, atribuições, tarefas típicas, requisitos e demais características pertinentes ao cargo de Guarda Municipal, da carreira Segurança Municipal, do quadro de Pessoal da Administração Direta, na forma do anexo, que passa a fazer parte integrante deste decreto."
CARGO - GUARDA MUNICIPAL - NÍVEL I - SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:
CARGO - GUARDA MUNICIPAL - NÍVEL I - SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município de Curitiba.''
Na verdade o texto da lei anterior é uma grande evolução, a qual Curitiba já estava inserida, vindo com a nova redação a retroagir na interpretação do texto Constitucional, isso quando, diversos projetos de leis e emendas constitucionais estão justamente em estágio final para aprovação.
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Inspetor Frederico