Na matéria intitulada “Lei pode tirar Guarda Municipal das ruas; categoria promete protestar”, divulgada na emissora Banda B, link: http://bandab.pron.com.br/geral/noticias/23769/?noticia=lei-pode-tirar-guarda-municipal-das-ruas-categoria-promete-protestar, podemos encontrar uma incitação a Classe, a qual em verdade é um instrumento inoportuno e inadequado.
Vejamos: estamos a poucos passos de conquistar uma valorização na Carreira de Segurança Municipal, existem alguns pontos no projeto de lei que devem ser alterados, pequenas emendas são simples de ocorrer e basta apenas que os vereadores tomem conhecimento dos pontos que podem e devem ser melhorados.
No inicio da matéria vemos a seguinte afirmação “A mobilização dos guardas municipais que deveria acontecer nesta segunda-feira (6), na Câmara de Vereadores, ficou adiada para a próxima semana”, ainda acrescenta o teor da matéria onde aparece a seguinte oração: “os guardas não querem ter apenas uma função patrimonial, muito menos sair das ruas, onde transitam junto com os pedestres”.
Na verdade as lutas e paralisações necessárias para que os Guardas Municipais fossem vistos, ouvidos e lembrados, já ocorreu e surtiu resultado, nem sempre o ideal, contudo, saímos da condição anterior de uma sub-classe funcional, passando para uma categoria mais valorizada pela PMC, hoje, podemos dizer que conseguimos ter um ganho na carreira.
Para que possamos manter este ganho e corrigir algumas possíveis falhas na edição da lei que se aproxima, não podemos em momento algum usar da brutalidade e da falta de compostura, afinal, a disciplina e a hierarquia fazem parte da nossa carreira e da nossa atribuição.
Temos na Câmara Municipal de Curitiba, 38 (trinta e oito) vereadores que representam a população curitibana e os seus anseios, como bons profissionais nossa meta é demonstrar aos vereadores onde estão aparadas as nossas solicitações, esclarecer e debater sobre os pontos os quais entendemos que devem ser corrigidos, afinal devemos também dar um voto de confiança a Câmara.
Creio que tenha sido um dos primeiros a ler o projeto de lei quando foi disponibilizado no sítio cibernético da Câmara Municipal, baixei o arquivo, publiquei no meu Blog, e estudei o seu teor. Fruto deste trabalho após ouvir alguns servidores, foi à proposta de emenda que apresentei e que esta disponível na comunidade Guarda Municipal de Curitiba, nela aponto as possíveis falhas, as quais podem de acordo com o seu grau de complexidade serem ajustados, sendo eles: médio, importante e importantíssimo.
Qual é o objetivo desta dissertação, nada mais, nada menos que auxiliar os servidores interessados efetivamente em tentar corrigir estes pontos, de fornecer subsídios necessários com propriedade para cumprir com o seu intento, contudo, advirto que a única maneira correta de se chegar à resolução positiva e pacífica é justamente o diálogo.
Tenho feito a minha parte, procurei entrar em contato com os vereadores mais próximos (conhecidos) e apresentar as contra-razões, explicando quais são as nossas preocupações, a fim de poder contribuir nesta construção, a qual irá se solidificar como a nova estrutura da nossa carreira funcional.
Como todos podem auxiliar? Buscar os seus vereadores mais próximos demonstrar as suas preocupações, e encaminhar e-mails para os demais vereadores, pois estes compõem as comissões de Legislação, Justiça e Redação; de Economia, Finanças e Fiscalização do Serviço Público, onde nos próximos dias será objeto de debate e após este trâmite é que o projeto, que reestrutura a carreira da Segurança Municipal de Curitiba, será levado ao plenário para aprovação.
Não podemos e não devemos neste momento delicado, ficar criando inimizade com um ou outro vereador, mas sim, unir as nossas forças e somar os nossos esforços (parece redundante, mas não é), pois somente de maneira ordeira e disciplinada é que seremos capazes de sensibilizar os vereadores quanto a real importância das possíveis emendas.
Ao nos depararmos com alguém que desconhece a nossa função, atribuição e/ou formação, devemos conduzi-lo ao saber, esclarecer os pontos controversos e trazer a harmonia, o entendimento e o equilíbrio entre as partes. (Indico como leitura o artigo “Atividade policial da Guarda Municipal”, link: http://inspetorfrederico.blogspot.com/2011/06/atividade-policial-da-guarda-municipal.html )
O trabalho para auxiliar com que os vereadores possam compreender quais são as nossas solicitações já começou, ou ao menos, deveria ter começado, contudo, repito de maneira ordeira. Não adianta querer “empunhar armas contra um mar de percalços e opor-se a ele”, devemos antes, buscar o diálogo e a diplomacia, pois, às vezes as coisas não são o que parecem ser.
Tenho percebido na administração do Prefeito Luciano Ducci, uma flexibilização extremamente favorável para a resolução dos conflitos, lembrando que o prefeito também é servidor público e de certo modo conhece os nossos anseios. O projeto apresentado, muito embora apresente algumas falhas, é um dos melhores já vistos e apresentados pela administração pública, não devemos desdenhar num todo, mas sim auxiliar para que se corrijam os casos omissos.
É natural que tenhamos algumas perdas e ganhos, faz parte do processo de crescimento, o qual nunca se encerra. Cada dia é um novo dia.
Acompanhar o processo de edição da lei é de suma importância para os servidores, afinal estamos decidindo a nossa vida funcional, e para o que ela se destina, assim, concordo que haja a participação de todos, tanto no diálogo com os vereadores quanto acompanhando a sua votação. Lembro apenas que devemos priorizar o que é essencial, pois, o que é relevante é relevante.
Curitiba tem como característica legislativa justamente o fato de antecipar, influenciar e mudar as demais legislações existentes no país, como nos idos de 1993, antecipou ao novo Código de Trânsito, com a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, o que veio a se tornar obrigatório para o país inteiro em 1997.
Em 1996 proibimos o comércio de tinta spray para crianças e adolescentes, e obrigamos a venda mediante apresentação de documento de identidade; em 2004, descriminalizamos a conduta de grafitar, muito embora a lei de crimes ambientais considerasse uma conduta criminosa. O que aconteceu? Agora em 25 de maio de 2011, entrou em vigor uma legislação federal, a qual contempla os três dispositivos, recepcionando o disposto na nossa legislação.
Em relação ao Projeto e as possíveis Emendas propriamente dito, tenho o que segue conforme o seu grau de importância:
MÉDIO
· 1 Sugestão de alteração: “Art. 2º. Compete aos integrantes da Carreira de Segurança Municipal de Curitiba, em caráter geral e de acordo com o disposto no § 8º. do art. 144 da Constituição Federal e no art. 102 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, atuar de forma a proteger “à população”, os bens, serviços e instalações municipais”
· Inserir o texto: “à população”
2. Sugestão de alteração: “Art. 8º ... Parágrafo único. O Quadro a que se refere o caput será composto 2.300 (duas mil e trezentas) vagas do cargo de Guarda Municipal.”
· Suprimir o texto: “2.126 (dois mil cento e vinte e seis)”
· Inserir o texto: “2.300 (duas mil e trezentas) ”
· 3. Sugestão de alteração: Observar as tabelas corrigir o vencimento linear.
· Sugestão de alteração: Anexos II-A, II-B e II-C
Realizar a correção dos valores do vencimento de acordo com o crescimento linear, ou seja, 2,8% sobre o valor da última referência da Área de Atuação anterior, para a primeira referência da Área de Atuação subseqüente.
IMPORTANTE
· 1. Sugestão de alteração: “Art. 9º ...Inciso III, § 1º. A possibilidade de mudança da Parte Especial para a Parte Permanente será oferecida anualmente, até dezembro de 2012, através de Procedimento Específico de Transição, observadas as condições previstas na regulamentação da presente Lei.”
· Suprimir o texto: “anualmente”
· Inserir o texto: “semestralmente”
IMPORTANTÍSSIMA
· 1. Sugestão de alteração: “Art. 14. .II - cumprir interstício mínimo de 2 (dois) anos de permanência para mudança de referência;”
· Suprimir o texto: “conforme disposto no inciso III artigo 16 desta Lei”
· Inserir o texto: “de 2 (dois) anos de permanência”
· 2. Sugestão de alteração: “Art. 14. V - inexistência de penalidade disciplinar, nos últimos 4 (quatro) anos, decorrente de processo específico.”
· Inserir o texto: “nos últimos 4 (quatro) anos,”
· 3. Sugestão de alteração: “Art. 15. ..IV – encontrar-se na Referência V do Padrão I para a Área de Atuação de Supervisor e na Referência V do Padrão II para a Área de Atuação de Inspetor.”
· Suprimir o texto: “cumprimento do interstício de 2 (dois) anos de permanência”
· 4. Sugestão de alteração: Observar as tabelas corrigir o enquadramento.
· Sugestão de alteração: Anexos III-A, III-B, III-C e III-D e Anexos IV-A e IV-B.
Realizar o enquadramento do servidor, para fins de transição da lei nova, considerando 2 (dois) anos de efetivo exercício na função de Guarda Municipal (nível I), de nível II e de nível III, para cada referência do respectivo padrão, de maneira progressiva, respeitando o interstício inicial de 3 (três) anos, referente ao estágio probatório, para os servidores ocupantes do nível I
· 5. Sugestão de alteração: “Art. 23. O servidor ocupante do cargo de Guarda Municipal que for indiciado por autoridade policial pela prática de crime de natureza grave e/ou de grande repercussão, deverá ser de imediato afastado do atendimento direto ao público, serviços de ronda e patrulhamento, devendo desempenhar as atribuições próprias do cargo, nos postos reservados (fechados) e serviços de rádio-monitoramento, e nas funções administrativas e burocráticas, com a finalidade exclusiva de proteção ao interesse público.”
· Suprimir o texto: “afastado do desempenho das atribuições próprias do cargo”
· Inserir o texto: “de natureza grave e/ou de grande repercussão ... ... atendimento direto ao público, serviços de ronda e patrulhamento, devendo desempenhar as atribuições próprias do cargo, nos postos reservados (fechados) e serviços ... ... nas”
Exposição de motivos:
MÉDIO
· 1. “à população”
Esta tramitando no Congresso Nacional a PEC 534/ e o Projeto de Lei n.1332/ os quais vão por fim a esta questão.
2. “2.300 (duas mil e trezentas) ”
Estando as vésperas da copa de 2014, certamente este número de cargos será aumentado pela administração a fim de atender a demanda que esta por vir.
· 3. corrigir o vencimento linear.
Esta correção irá beneficiar somente uma minoria de servidores, sendo eles os supervisores e os inspetores, motivo pelo qual, no momento não é tem grau prioritário.
IMPORTANTE
· 1. “semestralmente”
Os atuais guardas municipais do quadro especial, com a nova lei terão apenas duas oportunidades para participar do processo de transição, alterando esta redação o servidor poderá vir a ter até quatro processos de transição, antes de 31 de dezembro de 2012.
IMPORTANTÍSSIMA
· 1. “de 2 (dois) anos de permanência”
Condicionada a alteração do art. 15, inciso IV.
· 2. “nos últimos 4 (quatro) anos,”
A punição sofrida pelo servidor se torna eterna com a redação da lei, contrariando com isso a própria legislação municipal, a qual limita em 4 (quatro) anos os efeitos funcionais da punição administrativa.
· 3. “encontrar-se” ao invés de “cumprimento do interstício de 2 (dois) anos de permanência”
“cumprimento do interstício de 2 (dois) anos de permanência” – a seguinte oração poderia e deveria ser suprimida pelo termo - “encontrar-se” – pois, o fato de se exigir o cumprimento do respectivo interstício é extremamente desnecessário, haja vista, o servidor já ter cumprido o respectivo ”interstício” quando da sua investidura na função, progredindo lentamente todas as 5 (cinco) referências do referido padrão. Permanecendo a redação do texto na forma original, será uma expectativa utópica a ascensão na Referência V do Padrão III.
· 4. corrigir o enquadramento. Anexos III-A, III-B, III-C e III-D e Anexos IV-A e IV-B.
Realizar o enquadramento do servidor, para fins de transição da lei nova, considerando 2 (dois) anos de efetivo exercício na função de Guarda Municipal (nível I), de nível II e de nível III, para cada referência do respectivo padrão, de maneira progressiva, respeitando o interstício inicial de 3 (três) anos, referente ao estágio probatório, para os servidores ocupantes do nível I
Esta é uma maneira de corrigir as falhas ocorridas nas transições anteriores, bem como, que distorções maiores não venham há ocorrer com a implantação da nova lei.
Pelo projeto atual, se não houver uma correção principalmente no processo de enquadramento, o servidor que ingressou na Guarda Municipal em 1988 estará fadado a uma aposentadoria irrisória, considerando que sua expectativa de vida funcional é extremamente ínfima, principalmente, comparando ao servidor que ingressou nos últimos anos, ou seja, quanto mais velho na função, menos valorizado estará sendo o servidor, inclusive sendo prejudicado até na possibilidade de uma mudança de área de atuação
Do modo que se apresenta o processo de enquadramento, conforme os anexos do projeto de lei, os desiguais estão sendo tratados como iguais, a grosso modo, situações diversas estão sendo igualadas para fins de enquadramento, o que é extremamente injusto para com a Carreira em um todo e principalmente para com os seres humanos que a compõe.
· 5. “de natureza grave e/ou de grande repercussão ... ... atendimento direto ao público, serviços de ronda e patrulhamento, devendo desempenhar as atribuições próprias do cargo, nos postos reservados (fechados) e serviços ... ... nas”
A Lei 10.630/02, mantinha em seu Art. 32. o que segue: “O servidor ocupante do cargo de Guarda Municipal que for indiciado por autoridade policial pela prática de crime (qualquer conduta, descrita no código penal é crime, inclusive calunia, rixa, entre outros de menor potencial ofensivos), deverá ser de imediato afastado do desempenho das atribuições próprias do cargo, exceto as administrativas e burocráticas, com a finalidade exclusiva de proteção ao interesse público”.
Deste modo o novo texto da lei inseriu o termo “exceto as de .... rádio-monitoramento ... as administrativas...”.
O objetivo do novo texto foi justamente de retirar o servidor da punição sumária, anterior ao devido processo legal, na esfera judicial, ou seja, com a redação antiga todo e qualquer servidor que vinha a ser indiciado em inquérito policial, (o que vem a ser natural em virtude do exercício da função). Em regra o servidor acabava sendo punido preventivamente, no âmbito administrativo, permanecendo nesta situação de certo modo vexatória, até o término do inquérito policial e processo judicial, isso quando, o mesmo chegava a ter o seu curso investigatório e processual célere. O que raramente ocorre, face a grande quantidade de ações tramitando nos tribunais.
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Inspetor Frederico