20 junho 2011

Parecer nº 34/ 2011 COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO


Câmara Municipal de Curitiba
20/06/2011
01:27
SALA DAS COMISSÕES
Projeto de Lei Ordinária nº 005.00094.2011
Súmula:
Reestrutura a Carreira de Segurança Municipal, de que trata a Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

Iniciativa: Prefeito
Parecer nº 34/ 2011
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO

Em análise, projeto de lei do Executivo, proposição nº 005.00094.2011, encaminhada e justificada pela Mensagem nº 023/2011, que "Reestrutura a Carreira de Segurança Municipal, de que trata a Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências".

Da Mensagem do Executivo, destacamos:
"...
O presente projeto visa atender a reestruturação da política de recursos humanos do Município, que propõe uma nova modelagem, onde se insere a Carreira de Segurança Municipal. Trata-se da consagração de um processo histórico sistematicamente negociado com os servidores, que a partir de 2008, por meio da Lei Municipal nº 12.669, de 4 de abril de 2008, aumentou o percentual da Gratificação de Segurança de 30% para 50% e, em 2010, pela Lei Municipal nº 13.443, de 13 de abril de 2010, concedeu aumento de 19,7% no vencimento básico dos titulares do cargo de Guarda Municipal.

A matéria apresenta como premissas a modernização e simplificação do plano de carreiras atual, permitindo maior visibilidade na trajetória de carreira do Guarda Municipal, melhoria no vencimento básico com evolução gradativa, garantia de manutenção da gratificação de segurança recebida atualmente, oportunidade de desenvolvimento profissional através de qualificação específica e ainda a possibilidade de mudança de área de atuação para este profissional.

Recebemos a matéria instruída pelo PROJURIS, instrução nº 0210/2011.

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação e a Comissão de Serviço Público opinaram favoravelmente ao trâmite.
Em 15.06 p.p. O Senhor Prefeito Municipal encaminhou a Câmara Municipal através do Ofício n° 149 - EM/GTL os impactos financeiros referentes às Mensagens nº 23 a 31/2011. Desta forma, o projeto de lei relatado atende o contido no Art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Feitas as considerações que julgamos necessárias e cabíveis, estando a matéria instruída pelo PROJURIS; no que compete a esta Comissão analisar, o parecer é favorável ao trâmite regimental.


Sala das Comissões, 17/06/2011


Vereador Paulo Frote
RELATOR
Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização

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Inspetor Frederico

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