Boa Noite, Meu Nobre Amigo Rosemberg Gusmão!
"O DENATRAN já manifestou entendimento, através dos Pareceres nº 256/2004 e 247/2005/CGIJF/DENATRAN, contrário à utilização das guardas municipais na função de agentes da autoridade de trânsito, assim como diante da impossibilidade da assunção dessa função por meio de convênio. Atualmente o Ministério das Cidades, a quem compete a coordenação máxima do SNT, expediu o Parecer CONJUR/CIDADES nº 1409/2006, por meio do qual mantém o mesmo entendimento esposado nos pareceres elaborados pela assessoria jurídica do DENATRAN, ou seja, que "falece à guarda municipal competência para atuar na fiscalização de trânsito, incluindo o procedimento relativo à aplicabilidade de multas, também não detendo legitimidade para firmar convênio com os órgãos de trânsito objetivando tal fim"....
Saudações Azul-Marinho!
INICIALMENTE NÃO COMPREENDI EFETIVAMENTE VOSSO E-MAIL, MOTIVO PELO QUAL PROCUREI ME APROFUNDAR MELHOR A FIM DE RESPONDER VOSSAS INDAGAÇÕES.AGRADEÇO A ATENÇÃO DISPENSADA A MINHA PESSOA, BEM COMO AOS TRABALHOS POR MIM DESENVOLVIDOS.APÓS AVALIAR AS CIRCUNSTANCIAS QUE O LEVARAM A FICAR INDIGNADO COM ALGUNS GUARDAS MUNICIPAIS, REPITO, ALGUNS GUARDAS MUNICIPAIS E NÃO TODOS OS GUARDAS MUNICIAIS DA NOSSA FEDERAÇÃO.BEM SEI QUE INSTITUIÇÕES SÃO FEITAS POR PESSOAS, E PESSOAS SÃO PESSOAS PASSÍVEIS DE ERROS E FALHAS, DADO A ESTE FATO NÃO VOU ENTRA NO MÉRITO EM RAZÃO DO SEU DESABAFO E QUESTIONAMENTO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E A ATUAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS.ME ATENTO AOS VOSSOS QUESTIONAMENTOS VOU RESPONDER NA MESMA ORDEM, ASSIM TEMOS O QUE SEGUE:
1. O ART.144 DA CF, NÃO TRATA SOBRE A POSSIBILIDADE DO PORTE DE ARMA DE FOGO PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS, E SIM A LEI Nº 10.826/03 EM SEU ART. 6º, INCISOS III, IV , § 1º E § 3º. QUANTO AO PODER DE POLÍCIA QUE SE REFERE, TEREMOS QUE FAZER UMA LEITURA DO ART. 144 DA CF (COMPLETO) E TODOS OS DEMAIS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, PRINCIPALMENTE OS DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA E SOLIDÁRIA DOS MUNICÍPIOS. AINDA TEMOS A LEI FEDERAL N.º 10201/2001.RESPOSTA: SEGUINDO ESTAS REFERENCIAS AVALIO QUE A POPULAÇÃO INFELIZMENTE CONTINUA SENDO LESADA A PARTIR DO MOMENTO QUE DESCONHECE OS SEUS DIREITOS E OS DEVERES DO MUNICÍPIO EM RAZÃO DE CONTRIBUIR PARA COM A DIMINUIÇÃO E MINIMIZAÇÃO DOS ÍNDICES DE “INSEGURANÇA” PÚBLICA QUE ASSOLAM O BRASIL. ENQUANTO OS CIDADÃOS DE BEM, NÃO SE DESPERTAREM PARA COBRAREM EFETIVAMENTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS O QUE LHES ÉS DE DIREITO, FICAREMOS VIVENDO ESTA PENUMBRA DA SEGURANÇA PÚBLICA CAÓTICA E ABANDONADA.
2. QUANTO A QUESTÃO DA CONTRATAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS, POR EMPRESA DE ECONOMIA MISTA, ISSO CONCORDO COM SUA INDAGAÇÕES, EFETIVAMENTE O PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL, LOGO, UMA EMPRESA DE ECONOMIA MISTA NÃO PODE GERIR E CONTRATAR GUARDAS MUNICIPAIS, ESTES DEVEM SER CONTRATADOS MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO RESPEITANDO O TEXTO CONSTITUCIONAL EM SEU ART. 37.RESPOSTA: NESTE CASO AVALIO QUE DEVE IMEDIATAMENTE O ENTE PÚBLICO, NO CASO O MUNICÍPIO EM PAUTA ADEQUAR-SE AS NORMAS CONSTITUCIONAIS, E NO SEIO DA SUA ADMINISTRAÇÃO DIRETA INSERIR A GUARDA MUNICIPAL, SENDO OS SEUS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, RESPONDENDO COMO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NA ACEPÇÃO DA PALAVRA.
3. PRIMEIRAMENTE, TEREI QUE FRACIONAR ESTE QUESTIONAMENTO, DESTA FORMA TEMOS O QUE SEGUE:
3.1 – CREIO QUE O SENHOR TENHA VISTO O MEU CURRICULUM PARA SABER QUE NÃO SOU UM GUARDA MUNICIPAL E SIM UM INSPETOR DA GUARDA MUNICIPAL, GRADUAÇÃO ESTA QUE CONQUISTEI AO LONGO DE UMA CARREIRA DE VINTE ANOS DE DEDICAÇÃO E COMPROMETIMENTO COM A CAUSA PÚBLICA, SEMPRE PRIMANDO PELA LEI, PELA ORDEM E PRINCIPALMENTE PELA HONESTIDADE.
3.2- COMO SE CALCULA A PRODUTIVIDADE DE UM GUARDA MUNICIPAL?JÁ ME FIZ ESTA PERGUNTA MUITAS VEZES E HOJE POSSO TE RESPONDER COM MUITA TRANQUILIDADE E CERTEZA DE QUE A PRODUTIVIDADE DE UM PROFISSIONAL DA SEGURANÇA PÚBLICA, QUER SEJA POLICIAL CIVIL, MILITAR OU GUARDA MUNICIPAL, NÃO SE DA EFETIVAMENTE AO NÚMERO DE PRISÕES E/OU AUTUAÇÕES, MAS SIM PELAS OCORRÊNCIAS QUE DEIXARAM DE EXISTIR, E QUE NUNCA PODEREMOS MENSURA, HAJA VISTA A PRESENÇA ALTANEIRA DESTE PROFISSIONAL, ATRAVÉS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO PREVENTIVO, O QUAL DESMOTIVOU A POSSÍVEL AÇÃO NEFASTA DO DELINQUENTE, E/OU O ATO DE DESESPERO DE UM CIDADÃO EM SEUS PIORES MOMENTOS DE AFLIÇÃO.COMO DEPOIMENTO PESSOAL, TE DIGO QUE O MAIOR PAGAMENTO QUE RECEBI NESTA VIDA PÚBLICA, NÃO FOI EM DOBRÕES (DINHEIRO), MAS SIM, QUANDO NA FUNÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL, PUDE AUXILIAR UMA JOVEM A DESISTIR DE COMETER SUICÍDIO, FALANDO PARECE BESTEIRA, MAS TENTE SE IMAGINAR A MAIS DE SETENTA METROS DE ALTURA A BEIRA DE UM ABISMO COM UMA JOVEM DE POUCO MAIS DE 23 ANOS QUE APÓS TER SOFRIDO UMA DECEPÇÃO AMOROSA SE ENTREGA AO SUICÍDIO, DURANTE LONGO MINUTOS PUDE MANTER UM DIÁLOGO COM ELA EM GRAÇAS À DEUS, CONSEGUIMOS TODOS JUNTOS RECOBRAR A REALIDADE E DAR UM NOVO RUMO A VIDA DESTA MULHER. ISSO NÃO TEM DINHEIRO QUE POSSA PAGAR, E MUITO MENOS INSTRUMENTO QUE SE POSSA MENSURA O VALOR REAL. E COMO DISSE NO INICIO PARA MIM NÃO TEM PREÇO E SIM SATISFAÇÃO E AMOR A CAUSA.
3.3 – SOBRE “AJUDA”, EM VERDADE CADA UM RESPONDE PELOS SEUS ATOS, SE EFETIVAMENTE VOCÊ VIU ALGUÉM COMETENDO ATITUDE DESTA NATUREZA (RECEBENDO PROPINA), DEVE DENUNCIAR AS AUTORIDADES COMPETENTES, POIS O PIOR BANDIDO É AQUELE QUE SE CAMUFLA ATRÁS DE UM DISTINTIVO E/OU UMA FARDA, ESTES DEVEM SER DESDE LOGO IDENTIFICADOS E EXCLUÍDOS DO GRUPO DE POLICIAIS HONESTOS PARA NÃO CONTAMINAR E DESMORALIZAR OS BONS PROFISSIONAIS.
ESPERO TER RESPONDIDO VOSSOS QUESTIONAMENTOS E CASO, QUEIRA FORMULAR NOVOS, COLOCO-ME A DISPOSIÇÃO.
UM FORTE ABRAÇO E FIQUE COM DEUS!
HTTP://WWW.INSPETORFREDERICO.COM.BR
INSP. FREDERICOCURITIBA-PR
__________________________________________________________________________
From: Rosemberg Gusmao
Sent: Saturday, March 03, 2012 8:27 PM
Subject: policiamento x guarda municipal x abordagem
boa noite. acessei um blog qualquer pesquisado no google no que tange a guarda municipal, eis que surge um site curioso, divertido... seu blog. local onde peguei a informação de seu e-mail.
venho, respeitosamente sanar algumas duvidas, analisando as questões sob sua otica de Guarda municipal (art. 144 CF, por definição)
1 - sobre o porte de arma pela guarda municipal, sabemos que os guardas (municipais) não podem fazer uso de armas de fogo no exercidio de suas FUNÇÕES (art. 144 CF) e o uso de arma de fogo, autorizado pela PF nos seguranças de banco, transporte de valores...) isso diminui, de alguma forma o moral do guarda? sabendo desta forma que a sociedade, cada vez mais informada, fica sabendo das normas juridicas em VIGOR, que diminuem ainda mais a "autoridade" que o guarda municipal não tem.
como voce avalia isso?
2- existe a CTTUR, parceria publico privada. Cujo acesso se dá mediante concurso para a GUARDA MUNICIPAL. o que significa dizer que "AGENTES DA CTTUR" são guardas municipais. o que significa dizer que a autoridade inexistente foi questionada na pergunta anterior. e ainda:
"O DENATRAN já manifestou entendimento, através dos Pareceres nº 256/2004 e 247/2005/CGIJF/DENATRAN, contrário à utilização das guardas municipais na função de agentes da autoridade de trânsito, assim como diante da impossibilidade da assunção dessa função por meio de convênio. Atualmente o Ministério das Cidades, a quem compete a coordenação máxima do SNT, expediu o Parecer CONJUR/CIDADES nº 1409/2006, por meio do qual mantém o mesmo entendimento esposado nos pareceres elaborados pela assessoria jurídica do DENATRAN, ou seja, que "falece à guarda municipal competência para atuar na fiscalização de trânsito, incluindo o procedimento relativo à aplicabilidade de multas, também não detendo legitimidade para firmar convênio com os órgãos de trânsito objetivando tal fim"....
SABENDO QUE A CTTUR E COMPOSTA POR GUARDAS MUNICIPAIS, MEDIANTE CONCURSO PUBLICO PARA GUARDA MUNICIPAL... TAIS GUARDAS NÃO TÊM QUALQUER AUTORIDADE OU DIREITO OU O QUE QUER QUE SEJA PARA: ABORDAR O CIDADÃO OU AUTUAR O CIDADÃO, NEM CHAMAR O CIDADÃO DE FEIO ELES PODEM.
SEGUNDO O CORONEL DA BRIGADA MILITAR RS, " TAIS PESSOAS TEM A MESMA AUTORIDADE DE UM FRANELINHA OU SEGURANÇA PRIVADA, OU SEJA, NENHUMA!!!
como voce, Frederico, avalia esta singela realidade?
3- o mais importante, curioso ou engraçado questionamento, que faço com todo o respeito que um cidadão pode ter com um guarda municipal (gm)
com relação aos vencimentos de um gm, COMO SE CALCULA A PRODUTIVIDADE??? é por quantidade de gestos para GARANTIR A FLUIDEZ DO TRANSITO? de horas em baixo do sol nos cruzamentos da agamenom magalhaes ou POR MULTA APLICADA... repito, POR MULTA APLICADA??? sera que vcs recebem um percentual fixo de cada autuação ou é apenas imaginação dos cidadãos???
imagino assim que uma greve da gm, na figura da cttur, que tb são guardas municipais, não alteraria em NADA a rotina da cidade. fazendo com que o cidadão fique MENOS ONERADO por este tipo de ação MILICIANO???
Perguto tambem sobre a suposta "AJUDA" financeira que MUITAS AGENCIAS DE VEICULOS pagam a integrantes da gm. esta afirmação PROCEDE Frederico???
sem mais, por hora, mostro-me inteiramente a disposição para ler seu e-mail de resposta.
respeitosamente, cordialmente,
Rosemberg Gusmão. Cidadão
3- o mais importante, curioso ou engraçado questionamento, que faço com todo o respeito que um cidadão pode ter com um guarda municipal (gm)
com relação aos vencimentos de um gm, COMO SE CALCULA A PRODUTIVIDADE??? é por quantidade de gestos para GARANTIR A FLUIDEZ DO TRANSITO? de horas em baixo do sol nos cruzamentos da agamenom magalhaes ou POR MULTA APLICADA... repito, POR MULTA APLICADA??? sera que vcs recebem um percentual fixo de cada autuação ou é apenas imaginação dos cidadãos???
imagino assim que uma greve da gm, na figura da cttur, que tb são guardas municipais, não alteraria em NADA a rotina da cidade. fazendo com que o cidadão fique MENOS ONERADO por este tipo de ação MILICIANO???
Perguto tambem sobre a suposta "AJUDA" financeira que MUITAS AGENCIAS DE VEICULOS pagam a integrantes da gm. esta afirmação PROCEDE Frederico???
sem mais, por hora, mostro-me inteiramente a disposição para ler seu e-mail de resposta.
respeitosamente, cordialmente,
Rosemberg Gusmão. Cidadão
___________________________________________________________________
RESPOSTA POSTADA VIA COMENTÁRIOS:
AUTOR: ANÔNIMO
Removida a pedido do interessado
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluir