03 abril 2012

Perturbação do sossego prejudica moradores e serviço das polícias




Umuarama - Som alto, gritaria e desrespeito ao próximo é a forma de noites mal dormidas por pessoas que moram
perto das repúblicas e algumas avenidas centrais da cidade. Além de atormentar trabalhadores, as reclamações de
perturbação de sossego estão congestionando as atividades da Guarda Municipal e Policia Militar.
Entre as reclamações que chegam à redação do Umuarama Ilustrado, a perturbação do sossego fica no topo da
lista e está longe de ser solucionada. De um lado pessoas aproveitando a vida do outro trabalhadores que tentam
dormir para pegar no batente logo cedo. E nesse meio fica a falta de respeito do nativo brasileiro. “Veículos com
som alto, questões residenciais – como o som alto e gritaria nas repúblicas, lanchonetes e algazarra. São as
maiores reclamações na questão perturbação do sossego. No ano passado esse tipo de ocorrência chegou a 15% das
chamadas do plantão”, ressaltou o secretário de Defesa Social, Hemerson Yokota.
De acordo com Yokota, o volume de chamadas é um problema para a GM, pois tira os agentes de outras ocorrências.
“Com o trabalho realizado pelas forças policiais e com apoio do Ministério Público as ocorrências diminuíram.
Exemplo disso foram às intervenções na Praça Miguel Rossafa, mas a questão ainda gera dor de cabeça”, diz.
Para a moradora da rua José Honório Ramas, Marlene Riguetti, a situação é caótica, pois praticamente todas as
sextas e sábados ela se muda do seu quarto para a sala tentando dormir. A umuaramense reclama que mesmo
existindo um direito assegurado legalmente, ela não tem proteção e se sente humilhada. “Já liguei para Polícia Militar,
Guarda Municipal e não adianta. Ou estão atendo outra ocorrência ou quando eles viram as costas a bagunça volta.
A lei é falha e só com uma representação legalizada acontece alguma coisa com os baderneiros. Sabendo disso eles
aproveitam, enquanto nós trabalhadores temos que passar noites em claro”, desabafa.
O problema não fica apenas no centro e se estende aos bairros. Moradora da rua Antonio Bandeiras, no conjunto
Ouro Preto, Amanda Gomes também relata o mesmo problema. “Chega o final de semana a algazarra começa, quando
a polícia chega as pessoas abaixam o som. Porém quando os policiais vão embora baderneiros começam a gritar
para fazer pirraça. Ficamos de mãos atadas e a mercê do barulho”, relatou.
Mas e a lei? - O sossego público é um direito assegurado legalmente a todos os cidadãos nas suas horas de descanso
ou de recuperação das fadigas do trabalho. Além de malefícios à saúde, tais ruídos podem prejudicar a segurança
viária e agredir o meio ambiente, com a consequente deterioração da qualidade de vida. As fontes do barulho
perturbador são muito difusas: latido de cães, máquinas elétricas, aparelhos de som em automóveis, batucadas na
vizinhança, cultos religiosos, algazarra de crianças em apartamentos, entre outros.
No cotidiano, por medo de retaliação do autor ou certeza de impunidade, parte das vítimas se sente impotente
diante de flagrantes situações de perturbações do sossego. Pior ainda: cansadas de buscar as vias amigáveis, alguns
decidem resolver o problema por conta própria, aumentando as estatísticas de violência urbana. Neste respeito, é
oportuno salientar que existem dispositivos jurídicos para coibir os abusos, independentemente da hora do dia ou da
noite em que estejam sendo praticados.
A perturbação do sossego, dentro da legislação brasileira, é uma contravenção penal que consiste em perturbar o
sossego alheio com as ações mencionadas nos incisos do artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. A reportagem
tentou entrar em contato com o Ministério Público, para fornecer mais informações, mas não obteve êxito.

Crime
Com pena de até quatros anos de reclusão, a poluição sonora é crime ambiental previsto no artigo 54 da lei 9.605/98.
Para a configuração deste delito é necessário que o nível de ruído seja aferido por órgão público habilitado.
Vale ressaltar que, segundo a Organização Mundial da Saúde, a exposição permanente a ruído acima de 85 decibéis é
capaz de causar danos ao aparelho auditivo.

Contravenção

Prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, a perturbação do sossego público sujeita o autor à pena
de prisão simples e multa. Basta que a vítima chame ao local a Polícia Militar, que irá constatar a violação e registrar
um Termo Circunstanciado, encaminhando o caso ao Juizado Especial Criminal da Comarca.

Extraído de:
http://www.ilustrado.com.br/2011/ExibeNoticia.aspx?Not=Perturba%C3%A7%C3%A3o%20do%20sossego%20prejudica%20moradores%20e%20servi%C3%A7o%20das%20pol%C3%ADcias%20&NotID=21368 

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