13 fevereiro 2011

Instituído o distintivo funcional para uso dos integrantes da carreira da Guarda Civil



PORTARIA 048/2011 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial no que dispõe o artigo 13 do Decreto 51.646, de 20 de julho de 2010,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Fica instituído o distintivo funcional para uso dos integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana que atuam em atividades em que é dispensado o uso do uniforme, e para servidores que fazem uso de uniforme de ações estratégicas conforme previsão constante na Portaria nº 355/09 - SMSU.
 
Parágrafo único – Os modelos e descrições dos distintivos a que se refere este artigo são os constantes no Anexo Único integrante desta Portaria.
 
Art. 2º - O uso do distintivo será de forma ostensiva, conforme a necessidade operacional, pendurado ao pescoço sobre a camisa ou camiseta, para ser exibido como forma de identificação do servidor, não substituindo em qualquer dos casos a identidade funcional, cuja exibição também deve ser realizada pelo servidor quando necessário para a sua identificação perante terceiros.
 
Art. 3º - No verso do distintivo deverá constar o número do registro funcional do servidor detentor de sua posse, sendo terminantemente vedado o seu empréstimo a outro servidor.
 
Art. 4º - A Divisão de Manutenção e Logística tomará as providencias necessárias para produção dos referidos distintivos.
 
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 10 de fevereiro de 2011.
 
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana
 
Anexo único da PORTARIA 048/11 – SMSU
 
Modelo de Distintivo Funcional de Guarda Civil Metropolitano 1ª, 2ª, 3ª Classe e Guarda Civil Metropolitano Classe Distinta, para utilização pendurado ao pescoço.
 
Será na cor predominante prata; Tendo como base uma placa de metal com espessura de 0,1 cm, medindo 7,0 cm de altura, por 4,5 cm de largura; Tendo ao centro na parte frontal, confeccionado em metal, o distintivo funcional de Guarda Civil Metropolitano 1ª, 2ª, 3ª Classe e Guarda Civil Metropolitano Classe Distinta; composto pelo brasão da Guarda Civil Metropolitana ao centro, nas cores originais; em azul marinho as inscrições: “Guarda” “Civil” na parte superior sobre um listel; na parte inferior, a inscrição alusiva ao cargo – Classe Distina, GCM 1ªClasse, GCM 2ª Classe e GCM 1ª Classe, seguida abaixo com a inscrição: “Metropolitana”, seguida abaixo com a inscrição: “São Paulo” na parte inferior, sobre um listel. Na parte superior, acima do distintivo, dois furos por onde passa uma fina corrente de metal cor prata, para pendurar ao pescoço.
 
Modelo de Distintivo Funcional de Inspetor, Inspetor Regional, Inspetor de Agrupamento e Inspetor Superintendente, para utilização pendurado ao pescoço.
 
Será na cor predominante dourada; Tendo como base uma placa de metal com espessura de 0,1 cm, medindo 7,0 cm de altura, por 4,5 cm de largura; Tendo ao centro na parte frontal, confeccionado em metal, o distintivo funcional de Inspetor, Inspetor Regional, Inspetor de Agrupamento e Inspetor Superintendente; composto pelo brasão da Guarda Civil Metropolitana ao centro, nas cores originais, ladeado por ramos de louro; em azul marinho, as inscrições “Guarda” “Civil” na parte superior sobre um listel; na parte inferior, a inscrição alusiva ao cargo – Inspetor, Inspetor Regional, Inspetor de Agrupamento e Inspetor Superintendente, Subcomandante Geral e Comandante Geral, seguida abaixo com a inscrição: “Metropolitana”, seguida abaixo com a inscrição: “São Paulo” na parte inferior, sobre um listel. Na parte superior, acima do distintivo, dois furos por onde passa uma fina corrente de mental cor prata, para pendurar ao pescoço.
 
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo, dia 11-02-2011, página 5


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Inspetor Frederico

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