28 fevereiro 2012

Associação dos Guardas Municipais de Curitiba - Edital 001/2012


    
 ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE CURITIBA
GESTÃO 2009/2012 - LAZER E SOCIAL
 AGMUC

Edital 001/2012                                            Curitiba, 15 de fevereiro de 2012.


O presidente da Associação dos Guardas Municipais de Curitiba, no uso de suas atribuições legais convoca todos os associados para participarem da Assembléia Ordinária de acordo com o artigo 13 inciso III a fim de deliberarem sobre assuntos pendentes, atuais e futuros referentes a AGMUC, conforme artigo 20 inciso I e artigos 21 a 24 do Estatuto AGMUC (www.agmuc.com.br) no que segue:
  
Data: 17/03/2012 (sábado)
Horário: 10h00min
Local: Sede Social AGMUC
Localização: Rua Hugo Panasco Alvim, 623 - Alto Boqueirão - CEP: 81.850-190
Ponto de Referência: Unidade de Saúde Érico Veríssimo e Estação Tubo Euclides da Cunha

Pautas:
01)        Prestação de contas 2011
02)       Eleições AGMUC em setembro de 2012
03)       Divulgação de atividades
04)       Apoio para campeonatos, viagens e festas beneficentes
   

Jose Eduardo Recco
Presidente AGMUC

SEDE SOCIAL: Rua Hugo Panasco Alvim, 623 - Alto Boqueirão - CEP: 81.850-190 - Fone: 3258-8907
SEDE PRAIA: Rua Osiris Ricardo dos Santos, 692 esquina com a Rua Guarapuava, 122 - Balnerário de Betaras – Matinhos – 83.260-000 – Fone: 8884-6622
CNPJ: 40.386.930/0001-40 - Curitiba/PR       e-mail: presidente@agmuc.com.br        Fone: 8405-8045

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2012 - ANO DE ELEIÇÕES NA AGMUC
Artigos do Estatuto AGMUC Prazos, Datas e Observações Responsável
40º: As eleições gerais para os cargos eletivos, serão realizadas a cada 4 (quatro) anos, sempre, no mês de setembro do quarto ano de cada mandato. Eleições Gerais                             em                                                   28 de Setembro de 2012 Comissão Eleitoral
     
Art. 41º - A fim de coordenar o processo eleitoral, no mês de Julho do quarto mandato, a Diretoria constituirá uma Comissão Eleitoral composta de no mínimo, 5 (cinco) membros Constituição da Comissão Eleitoral em                                                      Julho de 2012 Diretoria
Parágrafo Único – Todos os membros terão que ser obrigatoriamente associados da AGMUC e entre eles, será escolhido um Presidente da Comissão Eleitoral.   Associados
     
Art. 42º – Cada chapa que pretender concorrer às eleições deverá apresentar chapa de Diretoria composta por um Presidente, um Vice-presidente, um 1º secretário, um 2º secretário, um 1º tesoureiro e um 2º tesoureiro;   Chapas
     
Art. 44º - O prazo para apresentação das chapas que concorrerão às eleições, terá antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da realização das eleições. Apresentação das chapas                até o dia                                          18 de Setembro de 2012 Chapas
Art. 45º - A Comissão Eleitoral convocará por meio de edital público e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, as eleições. Convocação para a realização das eleições até o dia                           28 de Agosto de 2012 Comissão Eleitoral
     
Art. 46º - Somente poderá compor chapa e concorrer às eleições para a Diretoria os associados que tiverem registro como Associados Efetivos no mínimo 6 (seis) meses antes da convocação das eleições pela Comissão Eleitoral, não cabendo quanto a este artigo qualquer recurso. Somente poderá participar das chapas e concorrer as eleições quem estiver associado até o dia                28 de Março de 2008 Associados
     
Art. 47º – Somente associados cadastrados com no mínimo 3 (três) meses antes da convocação para as eleições é que terão direito a voto. Somente poderá votar quem estiver associado até o dia                                   28 de maio de 2012 Associados
     
Art. 48º – O Presidente da Comissão Eleitoral será também o presidente de mesa eleitoral.   Comissão Eleitoral
     
Art. 49º - Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, sendo que sua posse acontecerá no mês de Janeiro do ano seguinte. Posse: Janeiro de 2013 Chapa eleita
     
Art. 50º – Os casos não contemplados neste Estatuto constarão no regimento das eleições elaborado pela Comissão Eleitoral.   Comissão Eleitoral


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Inspetor Frederico

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