ASSOCIAÇÃO DOS
GUARDAS MUNICIPAIS DE CURITIBA
GESTÃO 2009/2012 - LAZER E SOCIAL
AGMUC
Edital 001/2012 Curitiba, 15 de fevereiro de 2012.
O
presidente da Associação dos Guardas Municipais de Curitiba, no uso de suas
atribuições legais convoca todos os associados para participarem da Assembléia
Ordinária de acordo com o artigo 13 inciso III a fim de deliberarem sobre
assuntos pendentes, atuais e futuros referentes a AGMUC, conforme artigo 20
inciso I e artigos 21 a 24 do Estatuto AGMUC (www.agmuc.com.br)
no que segue:
Data: 17/03/2012
(sábado)
Horário:
10h00min
Local: Sede Social AGMUC
Localização: Rua
Hugo Panasco Alvim, 623 - Alto Boqueirão - CEP: 81.850-190
Ponto de Referência: Unidade
de Saúde Érico Veríssimo e Estação Tubo Euclides da Cunha
Pautas:
01)
Prestação de contas 2011
02) Eleições
AGMUC em setembro de 2012
03) Divulgação
de atividades
04) Apoio
para campeonatos, viagens e festas beneficentes
Jose
Eduardo Recco
Presidente
AGMUC
SEDE SOCIAL: Rua Hugo Panasco Alvim, 623 - Alto Boqueirão - CEP:
81.850-190 - Fone: 3258-8907
SEDE PRAIA: Rua Osiris Ricardo dos Santos, 692 esquina com a Rua
Guarapuava, 122 - Balnerário de Betaras – Matinhos – 83.260-000 – Fone:
8884-6622
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2012 - ANO DE ELEIÇÕES NA AGMUC | ||
Artigos do Estatuto AGMUC | Prazos, Datas e Observações | Responsável |
40º: As eleições gerais para os cargos eletivos, serão realizadas a cada 4 (quatro) anos, sempre, no mês de setembro do quarto ano de cada mandato. | Eleições Gerais em 28 de Setembro de 2012 | Comissão Eleitoral |
Art. 41º - A fim de coordenar o processo eleitoral, no mês de Julho do quarto mandato, a Diretoria constituirá uma Comissão Eleitoral composta de no mínimo, 5 (cinco) membros | Constituição da Comissão Eleitoral em Julho de 2012 | Diretoria |
Parágrafo Único – Todos os membros terão que ser obrigatoriamente associados da AGMUC e entre eles, será escolhido um Presidente da Comissão Eleitoral. | Associados | |
Art. 42º – Cada chapa que pretender concorrer às eleições deverá apresentar chapa de Diretoria composta por um Presidente, um Vice-presidente, um 1º secretário, um 2º secretário, um 1º tesoureiro e um 2º tesoureiro; | Chapas | |
Art. 44º - O prazo para apresentação das chapas que concorrerão às eleições, terá antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da realização das eleições. | Apresentação das chapas até o dia 18 de Setembro de 2012 | Chapas |
Art. 45º - A Comissão Eleitoral convocará por meio de edital público e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, as eleições. | Convocação para a realização das eleições até o dia 28 de Agosto de 2012 | Comissão Eleitoral |
Art. 46º - Somente poderá compor chapa e concorrer às eleições para a Diretoria os associados que tiverem registro como Associados Efetivos no mínimo 6 (seis) meses antes da convocação das eleições pela Comissão Eleitoral, não cabendo quanto a este artigo qualquer recurso. | Somente poderá participar das chapas e concorrer as eleições quem estiver associado até o dia 28 de Março de 2008 | Associados |
Art. 47º – Somente associados cadastrados com no mínimo 3 (três) meses antes da convocação para as eleições é que terão direito a voto. | Somente poderá votar quem estiver associado até o dia 28 de maio de 2012 | Associados |
Art. 48º – O Presidente da Comissão Eleitoral será também o presidente de mesa eleitoral. | Comissão Eleitoral | |
Art. 49º - Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, sendo que sua posse acontecerá no mês de Janeiro do ano seguinte. | Posse: Janeiro de 2013 | Chapa eleita |
Art. 50º – Os casos não contemplados neste Estatuto constarão no regimento das eleições elaborado pela Comissão Eleitoral. | Comissão Eleitoral |
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Inspetor Frederico