Guarda Municipal de Ubatuba obtém liminar para porte de arma fora de serviço.
Entre as vantagens desse procedimento, está a possibilidade de um Guarda atuar a favor da segurança pública em qualquer momento do dia ou da noite.
Os advogados Sérgio Soares Batista e Diego Machado Silva estiveram no gabinete do prefeito Eduardo Cesar para levar mais uma boa notícia sobre a Guarda Municipal de Ubatuba. A justiça determinou, liminarmente, que os Guardas Municipais poderão portar suas armas dentro e fora do horário de serviço.
Na ação, os advogados alegam inconstitucionalidade no inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.826/03 do Estatuto do Desarmamento, que proíbe as guardas municipais com população inferior a 50.000 habitantes a portarem armas de fogo. “E somente nas cidades com mais de 500 mil habitantes, eles poderiam portar armas dentro e fora do serviço. Ao nosso ver, o número de habitantes é um critério subjetivo demais para determinar o porte de armas desses profissionais”, afirma Diego Machado
“Entre as vantagens desse procedimento, está a possibilidade de um Guarda atuar a favor da segurança pública em qualquer momento do dia ou da noite. Outra questão importante é não deixar as armas de todos os guardas em um só local, possibilitando a ação de bandidos”, explica Sérgio Soares.
Para o prefeito Eduardo Cesar, a decisão, embora liminar, colabora para uma cidade mais segura. “Temos lutado por uma Guarda Municipal cada vez mais atuante, preparada e equipada. Por essa razão, podemos ver a sua atuação junto às polícias no combate ao tráfico e à violência em Ubatuba. Acho que essa decisão só tem a acrescentardando mais segurança aos profissionais e à população ubatubense.”
Na ação, os advogados alegam inconstitucionalidade no inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.826/03 do Estatuto do Desarmamento, que proíbe as guardas municipais com população inferior a 50.000 habitantes a portarem armas de fogo. “E somente nas cidades com mais de 500 mil habitantes, eles poderiam portar armas dentro e fora do serviço. Ao nosso ver, o número de habitantes é um critério subjetivo demais para determinar o porte de armas desses profissionais”, afirma Diego Machado
“Entre as vantagens desse procedimento, está a possibilidade de um Guarda atuar a favor da segurança pública em qualquer momento do dia ou da noite. Outra questão importante é não deixar as armas de todos os guardas em um só local, possibilitando a ação de bandidos”, explica Sérgio Soares.
Para o prefeito Eduardo Cesar, a decisão, embora liminar, colabora para uma cidade mais segura. “Temos lutado por uma Guarda Municipal cada vez mais atuante, preparada e equipada. Por essa razão, podemos ver a sua atuação junto às polícias no combate ao tráfico e à violência em Ubatuba. Acho que essa decisão só tem a acrescentardando mais segurança aos profissionais e à população ubatubense.”
Relembrando
No ano de 2005, Ubatuba foi a segunda cidade do Brasil a regularizar o porte de armas para Guardas Municipais, por meio de um convênio firmado entre a Polícia Federal e a Guarda Civil Municipal. Este convênio ajusta a atuação das prefeituras ao cumprimento do Estatuto do Desarmamento, que creditou à Polícia Federal a responsabilidade de fazer a cessão de portes de arma em todo o território nacional.
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Inspetor Frederico