Os manifestantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sismuc), CUT e alguns servidores da saúde estão descumprindo a ordem judicial de desocupar as áreas no entorno da Prefeitura de Curitiba.
Em decisão liminar na última sexta-feira (23), a juíza de direito substituta Carolina Delduque Sennes Basso, do Plantão Judiciário do Foro Central, manteve o Município na posse das áreas no entorno Prefeitura, da Secretaria Municipal da Saúde, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e da residência do prefeito de Curitiba e também determinou que os manifestantes desmontassem qualquer construção ou estrutura que tenham instalado nos locais.
Os manifestantes, entre eles o advogado do Sismuc, foram comunicados do mandado judicial ainda na noite de sexta, mas seguiram descumprindo a ordem judicial desde então, permanecendo com barraca, caminhão de som, entre outros aparatos, em frente à Prefeitura e em frente ao prédio onde mora o prefeito de Curitiba.
A liminar se refere à ação de um grupo de servidores da saúde e representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sismuc) e da CUT que tem obstruído os referidos locais com barracas, colchões, tendas e outros objetos, além de promover manifestações intensas e ruidosas e fazer churrasco na calçada, bem como estacionar caminhão de som em locais proibidos.
Para o caso de nova turbação, foi fixada pela justiça multa diária de R$ 10 mil.
Terça-feira, 27 de Dezembro de 2011 – 14:30 hsEm decisão liminar na última sexta-feira (23), a juíza de direito substituta Carolina Delduque Sennes Basso, do Plantão Judiciário do Foro Central, manteve o Município na posse das áreas no entorno Prefeitura, da Secretaria Municipal da Saúde, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e da residência do prefeito de Curitiba e também determinou que os manifestantes desmontassem qualquer construção ou estrutura que tenham instalado nos locais.
Os manifestantes, entre eles o advogado do Sismuc, foram comunicados do mandado judicial ainda na noite de sexta, mas seguiram descumprindo a ordem judicial desde então, permanecendo com barraca, caminhão de som, entre outros aparatos, em frente à Prefeitura e em frente ao prédio onde mora o prefeito de Curitiba.
A liminar se refere à ação de um grupo de servidores da saúde e representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sismuc) e da CUT que tem obstruído os referidos locais com barracas, colchões, tendas e outros objetos, além de promover manifestações intensas e ruidosas e fazer churrasco na calçada, bem como estacionar caminhão de som em locais proibidos.
Para o caso de nova turbação, foi fixada pela justiça multa diária de R$ 10 mil.
Extraído de : http://www.fabiocampana.com.br/2011/12/manifestantes-descumprem-ordem-judicial/
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Inspetor Frederico