24 julho 2011

A IMPORTÂNCIA DO TREINAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DAS PISTOLAS DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA NAS GUARDAS MUNICIPAIS (TASER)


Mauricio Maciel – Comandante da Guarda Municipal de Varginha, instrutor da ong SOS Segurança da vida - Recomendação


As Guardas Municipais na busca de prover os meios necessários a execução plena das suas missões, estão a cada dia utilizando tecnologia em proveito dos seus anseios e da sociedade, salvaguardando os direitos do cidadão e do próprio Agente de Segurança Pública.
Os Comandos das Guardas Municipais tem que assumir uma postura de seriedade e responsabilidade na formação dos seus agentes para utilização de Pistolas Elétricas, caso contrario poderemos, por má-formação e desconhecimento, gerar descontrole que trará prejuízos às instituições, refletindo no desgaste de sua imagem e problemas jurídicos com os quais se depararão os Guardas Municipais.

O Ministério da Justiça tem realizado aquisição e maior distribuição desta tão importante arma para muitas forças policiais brasileira, uma ação merecedora de elogio.

A capacitação apresenta-se como uma das melhores ferramentas de aprimoramento dos Guardas Municipais, nesse prisma, conforme o mandamento constitucional, é dever do poder público regulamentar, formar e aperfeiçoar os servidores públicos para fins de alcançar as finalidades do Estado.

A preocupação atual é a metodologia de ensino e a carga horária voltada ao treinamento com arma de condutividade Elétrica para as Guardas Municipais. Avançar com técnicas de treinamentos, direcionado às questões correlatas aos Direitos Humanos e Policiamento Comunitário deverá ser uma constante.

Sugiro que antes de utilizarmos as Pistolas de Condutividade Elétrica, analisemos com acuidade o assunto com toda a seriedade que se merece, principalmente a carga horária, controle e conteúdo dos cursos a serem ministrados. A carência de regulamentação possibilita a criação de diversos modelos, cada um desenvolvendo conhecimentos e capacitação conforme suas características e interesses.

A utilização em escala maior das Pistolas de Condutividade Elétrica pelas Guardas Municipais como instrumento de uso escalonado da força, vai de encontro aos princípios do respeito à vida, prescritos no oitavo congresso das nações unidas. É mais uma alternativa em beneficio da sociedade, quando bem utilizada dentro das corporações.

A utilização das Pistolas de Condutividade Elétrica não têm probabilidade zero de risco, ou seja podem ocorrer fatalidades ou ferimentos permanentes. Elas reduzem esta probabilidade se comparadas com as armas tradicionais, que têm por objetivo a destruição física dos seus alvos.
As Pistolas Elétricas se enquadram na doutrina de uso progressivo da força e estão posicionadas no penúltimo “degrau” da escala, como uma ferramenta que o Guarda poderá, se julgar seguro, conveniente e estritamente necessário, fazer uso.
As Pistolas estão sendo usadas em mais de 15.000 departamentos de policias no mundo. E no Brasil já são mais de 8.000 armas, com crescente demanda e aquisição. Os agentes, devidamente treinados, poderão aproveitar as vantagens desta tecnologia, não deixando seu uso cair em banalização.

A carga horária do curso para Operador de Pistola Elétrica deve ter no mínimo 30 horas, incluindo as estruturas físicas, didáticas e logísticas abrangendo no mínimo seguintes conteúdos:

1- Conceitos teóricos, especialmente os que se referem às regras de segurança;
2- Funcionamento da arma, respectivos cartuchos e acessórios;
3- Riscos atrelados ao manuseio e utilização da arma, respectivos cartuchos e acessórios;
4- Conceito Menos-Letal;
5- Legislação, normas e procedimentos sobre uso da Taser;
6- Normas de uso da força;
7- Abordagens, teóricas e práticas;
8- Ação e Reação da “Pistola de condutividade Elétrica;
9- Posicionamento da arma no uso progressivo da força;
10- Mídia e análise de acertos e erros;
11- Fundamentos da Pistola;
12- Importância da Verbalização;
13- Prática do ciclo de disparo;
14- Avaliação.

A qualidade do conteúdo deve ser sempre enriquecido, conforme características da instituição. O comando da instituição não pode colocar em risco a imagem da corporação e expor o Guarda sem os conhecimentos técnicos necessários. A imperícia evidencia-se no erro ou engano de execução do trabalho e na falta de aptidão técnica teórica ou prática. Na segurança pública não há espaço para amador, conseqüente da imaestria na arte ou desconhecimento das regras, que deveriam ser absorvidas nos cursos de capacitações.

A imperícia revela-se assim na deficiência de conhecimentos técnicos da profissão e despreparo prático, que exponham terceiros ou pares a riscos. O Guarda Municipal deve conhecer toda a ação e reação da Pistola de Condutividade Elétrica, se faz necessário sentir seus efeitos mesmo em ciclos mínimos.

Guardas devidamente treinados e certificados com aulas de direitos humanos, legislação, abordagem e policiamento comunitário, pronto-socorro, teoria e prática se faz necessário, evitando a exploração selvagem da mídia e oportunistas.
Compromisso com a estratégia da Instituição e lealdade com a Corporação, contribuindo para a divulgação de sua boa imagem faz com que um bom gestor cumpra regras básicas evitando possibilidade de um Guarda Municipal ser acusado de abuso de autoridade, tortura ou outro tratamento cruel, desumano ou degradante, praticados por falta de treinamento.
Não podemos cair na armadilha de colocar Guardas Municipais nas ruas com treinamentos INEFICIENTES, desqualificados. É inaceitável que ainda existam comandos que exponham seus agentes a mercê da sorte de responder por lesão corporal, tortura, abuso de autoridade ou constrangimento ilegal.

O tema proposto é uma abordagem mais criteriosa a respeito de um vazio existente quanto aos procedimentos necessários e a necessidade de regulamentação das Pistolas de Condutividade Elétrica, no momento da aplicação da lei e no seu manuseio. Para tanto a importância do assunto faz sugerir ao legislador uma intervenção federal, editar normas específicas para uso desta arma com treinamento adequado e eficaz.

Se a imperícia é a falta da competente análise e da observação das normas existentes para o desempenho da atividade, além do despreparo profissional e o desconhecimento técnico da profissão, fica então o comando da administração pública responsável pela negligência e omissão, quando não agem com a conduta esperada e recomendável para um administrador ou líder.

A acusação de abuso de poder, o constrangimento ilegal, os acidentes e a lesão corporal são alguns dos perigos, que podem ser evitados caso os Comandos das Guardas Municipais tomem atitudes e assumam as suas responsabilidades.

PORTARIA Nº. 019/2011
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO DO ARMAMENTO MENOS - LETAL “PISTOLA DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA”

O Diretor Administrativo da Guarda Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 8.º, II, da Lei Municipal n.º 4.003 / 2003,
CONSIDERANDO a necessidade da criação de normas para o controle, a habilitação, medidas preventivas, auditoria e procedimentos para a utilização apropriada do armamento menos-letal Pistola de Condutividade Elétrica”;
CONSIDERANDO que as normas de uso do armamento Pistola de Condutividade Elétrica propiciam ao Guarda Municipal um conjunto de regras claras a serem seguidas, baseadas na atitude do agressor e na percepção do Guarda Municipal;
CONSIDERANDO que a Pistola de Condutividade Elétrica deve estar posicionada no penúltimo “degrau” do uso progressivo da força, ou seja, como uma ferramenta que o Agente poderá, se julgar seguro e conveniente, utilizar antes da arma de fogo.
CONSIDERANDO que os agentes da Guarda Municipal de Varginha só poderão utilizar a Pistola de Condutividade Elétrica em casos de iminente perigo de morte ou lesão de legítima defesa da sua própria integridade física e de outrem, ou do suspeito.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas por esta portaria as normas de utilização e os procedimentos de segurança para o uso do armamento menos - letal, Pistola de Condutividade Elétrica”.
DO CONTROLE
Art. 2º Compete à Seção Logística da Guarda Municipal de Varginha:
I - O recebimento, a guarda, o controle, a distribuição e o acautelamento do armamento e acessórios da Pistola de Condutividade Elétrica.
II – Manter registro dos cartuchos de cada Guarda Municipal e atualizá-lo duas vezes ao ano.
III – Manter registro contendo o histórico do uso de cada Pistola de Condutividade Elétrica.
DA HABILITAÇÃO
Art. 3º O porte do armamento de Condutividade Elétrica está condicionado a:
I. Prévia habilitação técnica, após aprovação em treinamento especifico de operador da Pistola de Condutividade Elétrica”.
II. Autorização e liberação do armamento da Pistola de Condutividade Elétrica pelo Diretor Administrativo e/ou Comandante da Guarda Municipal de Varginha;
III. O porte permanente do armamento Pistola de Condutividade Elétrica poderá ser autorizado pelo Diretor Administrativo e/ou Comandante da Guarda Municipal de Varginha, quando julgado necessário.
Parágrafo único: A autorização e liberação do armamento de Condutividade Elétrica poderá ser suspensa ou cancelada quando o Guarda Municipal for avaliado inapto pelo Diretor Administrativo e/ou Comandante da Guarda Municipal de Varginha.
Art. 4º O Guarda Municipal, no início de sua jornada de trabalho receberá a Pistola de Condutividade Elétrica, devendo inspecioná-lo e realizar o teste de centelha no com a arma apontada para o teto em um ângulo de 180°.
Parágrafo único: A Pistola de Condutividade Elétrica, após ser recebido e devidamente inspecionado, conforme o disposto acima, deverá, até o encerramento do turno, permanecer sempre junto ao corpo do Guarda Municipal, devidamente acondicionado no coldre, de onde somente poderá ser retirado quando for exclusivamente necessário ou para o devido e justificado emprego, ficando o portador responsável e, dependendo do caso ou situação, se tornar passível de enquadramento em legislação pertinente ao uso do referido armamento, bem como o DECRETO Nº 3.520/2004, que “APROVA O REGIMENTO INTERNO DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA – GMV.”, e a LEI MUNICIPAL N.º 2673/95, que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS”.
Art. 5º Para inserir o cartucho na Pistola de Condutividade Elétrica, o Guarda Municipal deverá adotar os seguintes procedimentos:
I. A arma deverá estar apontada para o chão em um ângulo de 45 graus;
II. O dedo deverá estar fora do gatilho;
III. A face da mão nunca deverá estar na frente do cartucho;
Art. 6º O Guarda Municipal somente poderá utilizar os cartuchos fornecidos pela Guarda Municipal de Varginha.

DOS PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO
Art. 7º A Pistola de Condutividade Elétrica deverá ser utilizada somente quando a ação do suspeito, seja de agressão ou resistência ativa, ou quando os Guardas Municipais tiverem esgotado todos os escalonamentos precedentes do Uso Progressivo da Força.
Art. 8º O Guarda Municipal deve levar em consideração as ações, a capacidade de resistência e idade do ofensor, seguindo os princípios de LEGALIDADE, NECESSIDADE, CONVENIÊNCIA, MODERAÇÃO e PROPORCIONALIDADE, a fim de caracterizar o USO LEGÍTIMO DA FORÇA.
Art. 9º A Pistola de Condutividade Elétrica deverá ser utilizada em pessoas com comportamentos potencialmente perigosos, para evitar que o agressor se machuque, para manter a ordem em situações de manifestação agressiva e para proteger o Guarda Municipal de Varginha ou terceiros de risco de ferimentos ou morte.
Art. 10. A visada deve ser feita preferencialmente no centro do corpo, em grandes áreas musculares. A cabeça, a face e o pescoço devem ser evitados.
Art. 11. A Pistola de Condutividade Elétrica não deve ser utilizada como elemento de punição. ABORDAR e REVISTAR observando sempre as normas de segurança; UTILIZE as técnicas para as abordagens e comunique ao CECOM. Para não atingir pessoas inocentes e pares, SEMPRE utilizar as armas travadas visando evitar disparos acidentais.
Art. 12. O Guarda Municipal de Varginha que pretende utilizar a Pistola de Condutividade Elétrica deve notificar seus parceiros que fará o uso. Deve falar bem alto e claro que irá disparar. Este aviso só poderá ser feito se isto não colocar em situação de perigo qualquer civil, Guarda Municipal ou o agressor.
Art.13. Após a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica o Guarda Municipal de Varginha deve, obrigatoriamente:
I. Algemar o suspeito e tratar os ferimentos;
II. Lavrar o Boletim de Ocorrência e confeccionar o Auto de Resistência;
III. Conduzir o detido à Autoridade Policial Judiciária, a qual deverá ser informada sobre a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica;
Art.14. Caso ocorra o disparo com cartucho, o Guarda Municipal deve, obrigatoriamente:
I. Providenciar que os dardos sejam retirados o mais breve possível por pessoa treinada ou pessoal da área médica usando sempre luvas;
II. Recolher os dardos utilizados e entregá-los à Seção Logística da Guarda Municipal de Varginha.
Art.15. Situações que justificam a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica como forma de contato:
I. Quando o cartucho não funcionar corretamente;
II. Quando 1 ou 2 dardos não atingir(em) o suspeito;
III. Quando mesmo atingido pelos 2 dardos não gerar Incapacitação Neuro Muscular (INM);
IV. Quando a distância do Guarda Municipal em relação ao suspeito for muito
pequena;
V. Quando o Guarda Municipal errar o disparo;
VI. Quando romper 1 ou os 2 fios preso(s) aos dardos.
Art. 16. Situações que não justificam a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica:
I. Em qualquer situação que envolva líquidos e/ou gases inflamáveis, devido à presença de centelha elétrica e condução de energia que poderá ocorrer um incêndio.
II. Em ações de controle de distúrbios civis, este tipo de armamento serve para conter indivíduos isoladamente e não em grupo, por conta do seu poder de ação, bem como não se deve combinar o uso de agentes químicos com a Pistola de Condutividade Elétrica por conta do poder inflamável dos agentes químicos.
III. Veículos em movimento, pois o veículo poderá ficar desgovernado, ocasionando outros acidentes de trânsito; não será possível fazer a contenção do indivíduo; o indivíduo poderá ser atingido em regiões corporais de risco.
IV. Em indivíduos montados em cavalos, durante a queda, o indivíduo poderá sofrer uma grave lesão ou mesmo perder a vida.
V. Em indivíduos posicionados em árvores, muros, beiradas de lajes ou quaisquer outros locais com altura considerável em relação ao solo, pois durante a queda, o indivíduo poderá sofrer uma grave lesão ou mesmo perder a vida.
VI. Pessoas idosas, gestantes, crianças ou deficientes físicos, pois, em indivíduos que apresentem estas restrições, o efeito da queda poderá ser fatal;
VII. Em locais próximos a meios líquidos, pois, durante os efeitos da Pistola de Condutividade Elétrica, o indivíduo poderá se afogar caso não exista uma equipe de apoio pronta para resgatá-lo.
VIII. Em locais onde exista risco de explosão, como região industrial e postos de combustíveis, devido ao alto poder inflamável dos produtos perigosos utilizados nestas fábricas ou dos combustíveis nos postos de abastecimento.
IX. Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando líquidos corrosivos como instrumento de ameaça. Devido ao espasmo proporcionado pela Pistola de Condutividade Elétrica, o mesmo poderá arremessar ou derramar o líquido sobre si ou sobre uma possível vítima.
X. Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando líquidos inflamáveis como instrumento de ameaça. Devido ao espasmo proporcionado pela Pistola de Condutividade Elétrica, o mesmo poderá arremessar ou derramar o líquido sobre si ou sobre uma possível vítima, podendo ocorrer um incêndio.
XI. Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando substâncias explosivas como instrumento de ameaça. Devido à condutividade elétrica do armamento, poderá ocorrer à detonação do explosivo.
DA AUDITORIA
Art. 17. Qualquer utilização efetiva da Pistola de Condutividade Elétrica deve ser justificada em Boletim de ocorrência e também as circunstâncias que levaram o uso da força.
Art. 18. A Seção Logística da Guarda Municipal de Varginha poderá, a qualquer momento, providenciar o recolhimento de todas as Pistola de Condutividade Elétrica em operação para realização de auditoria ou manutenção.
Art. 19. O uso indevido da Pistola de Condutividade Elétrica e/ou cartucho, como exibições ou centelhamento, ensejará no recolhimento imediato do equipamento, além das medidas administrativas e/ou penais cabíveis.
Art. 20. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Mauricio Maciel,Cmt da Guarda Municipal de varginha, promotor de polícia comunitária, Instrutor do curso de formação deGuardas Municipais, Direitos Humanos pelo 24º (BPMMG), Uso progressivo da força (SENASP), Planejamento estratégico em Segurança Pública, Resgate 9º(BCBMMG), Capacitação em Educação Para o Trânsito, Utilização de armas não letais Sistema e Gestão em Segurança Pública, Planejamento Estratégico e Gestão Pública .








Um comentário:

Muito obrigado pela sua contribuição.
Inspetor Frederico

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