Agredido enquanto exercia a função por um segurança do bar Fui Grill Beer Dancing Ltda., o policial militar Teddy Ralf Souza Costa receberá R$ 10 mil de indenização pelos danos morais. Durante a ocorrência, o policial foi desacatado, sofreu agressões verbais e físicas. O agressor chegou a morder o dedo da vítima.
A juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível do Fórum João Mendes Jr., escreveu na decisão que "é certo que o autor, sendo um policial militar, está mais sujeito a tais situações, mas nem por isso o agressor deixa de responder pelos danos que causou, pois o policial é acima de tudo um ser humano, que se expõe a riscos para salvar a vida de civis. O funcionário do réu passou dos limites, desrespeitando o autor como policial e como civil, tanto é que foi condenado criminalmente".
Ainda de acordo com a decisão, "o réu, por sua vez, responde como empregador, pouco importando se o funcionário tinha carteira de trabalho assinada. As casas noturnas são frequentemente palco de brigas, conforme demonstrou o autor ao juntar as reportagens, de modo que devem elas selecionar melhor os seus seguranças para garantir a segurança de seus clientes e de seus próprios funcionários".
Para calcular o valor, foram levadas em consideração quatro pontos: as provas dos fatos, o estresse pelo qual passou o policial no momento da briga, a condição econômica das partes e a profissão do autor. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-SP.
Processo 2005.082131
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Inspetor Frederico