24 outubro 2011

Bolsa Formação inscrições 17 de outubro a 17 de novembro de 2011.


As inscrições para o Bolsa Formação estarão abertas do dia 17 de outubro a 17 de novembro de 2011. As categorias de profissionais que podem ser contemplados permanecem as mesmas. A forma de cálculo do salário mudou. Agora exclui-se do somente férias e 13º salário. Poderão participar os profissionais de estados e municípios que fazem parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e que tenham assinado o termo de adesão ao projeto Bolsa Formação. Conheça os critérios.

O SisFor - Sistema Bolsa-Formação passará por manutenção entre os dias 21 a 24 de outubro. Assim, a página para o cadastro dos novos requerimentos ficará interrompida durante este período. Pedimos a gentileza e a compreensão de todos pois, estas medidas proporcionarão melhor velocidade de acesso ao sistema e ao portal.Este período será acrescido ao final do período de inscrição.




Poderão se inscrever policiais militares, bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários, peritos e guardas municipais, dos estados e municípios que tenham aderido ao projeto Bolsa-Formação/Pronasci e que preencham todos os requisitos previstos na legislação. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo Sisfor no endereço



http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJB714FB02PTBRIE.htm

Atenção:
a) o teto de remuneração é de 1.700 reais,
b) excluem-se da remuneração bruta, somente férias e gratificação natalina (13º salário)
c) quem já estiver recebendo a bolsa não poderá efetuar novo requerimento, ainda que cancele o benefício atual;
d) para se inscrever, acesse o endereço: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJB714FB02PTBRIE.htm
Quaisquer outras dúvidas poderão ser esclarecidas com a leitura da Portaria do MJ que segue em anexo ou através do site. 

ATENÇÃO GUARDAS CIVIS PARA NOVOS CRITÉRIOS DA BOLSA FORMAÇÃO



Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.306, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
Disciplina a execução do Projeto Bolsa Formação para o ano de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, I e II, da Constituição Federal, e o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007e tendo em vista ao disposto no artigo 8º-E da Lei 11.530, de 24 de outubro de 2007, e no decreto 7.443 de 23 de fevereiro de 2011; resolve:
Art. 1º As solicitações de participação no Projeto Bolsa-Formação no ano de 2012 deverão ser feitas entre os dias 17 de outubro a 17 de novembro de 2011.
Parágrafo Único. Os profissionais que, na data da edição da presente Portaria, estiverem recebendo o benefício, não poderão solicitar participação no Projeto Bolsa-Formação no ano de 2012.
Art. 2º As solicitações de que trata o art. 1º serão apreciadas pelo coordenador local do Projeto Bolsa-Formação ou, no caso dos estados, pelo coordenador ou subcoordenadores estaduais, entre os dias 18 de novembro a 13 de dezembro de 2011.
Parágrafo Único. As solicitações de que trata o caput serão homologadas até o dia 19 de janeiro de 2012:
I - pela Secretaria Nacional de Segurança Pública; ou
II - pelo Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, no caso de agentes carcerários e agentes penitenciários.
Art. 3º As bolsas serão disponibilizadas de acordo com limite orçamentário e começarão a ser pagas em fevereiro de 2012, referentes ao mês de janeiro de 2012, sendo a última parcela paga em janeiro de 2013, referente ao mês de dezembro de 2012.
Parágrafo Único. Na hipótese do número de solicitações ser maior que o número de vagas disponibilizadas, terá preferência, pela ordem, aquele que nunca recebeu o benefício, aquele que contar com mais tempo na instituição, ou o mais idoso.
Art. 4º A solicitação do benefício deverá ser feita exclusivamente por meio do Sistema Nacional do Bolsa-Formação - SISFOR, devendo se anexados os seguintes documentos em formato e imagem legíveis:
I. no campo "contracheque", o mais recente contracheque, holerite ou demonstrativo de pagamento emitido pela instituição de origem do servidor;
II. o campo "PAD" (processo administrativo), o documento na forma do Anexo a esta Portaria;
III. no campo "nada consta estadual", certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça do Estado em que serve e, no caso dos integrantes das corporações militares, também a certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Militar do Estado, no mesmo arquivo;
IV - No campo "nada consta federal", certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Federal e, no caso dos integrantes das corporações militares também a certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Militar Federal, no mesmo arquivo.
§ 1º Na hipótese de existência de processo criminal, deverá constar o andamento processual.
§ 2º Na hipótese do documento ser anexado em campo incorreto o requerimento será reprovado.
§ 3º A veracidade das informações constantes no requerimento é de inteira responsabilidade do requerente.
§ 4º O requerimento poderá ser editado pelo requerente somente durante o período a que se refere o art. 1º.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
Publicada no DOU nº 199, segunda-feira, 17 de outubro de 2011
ANEXO I
Nome e logomarca da instituição
(MODELO I)
CERTIDÃO ADMINISTRATIVA
(Profissionais que estão na instituição há cinco anos ou mais)
Declaramos que (NOME, CPF E CARGO) não foi condenado(a) nesta pela prática de infração administrativa de natureza grave nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data da emissão deste documento.
Cidade/Estado, dia, mês e ano.
_________________assinatura____________________
Nome do responsável
Cargo/ Função
Endereço da instituição
ANEXO I
Nome e logomarca da instituição
(MODELO II)
CERTIDÃO ADMINISTRATIVA
(Profissionais que ingressaram há menos de cinco anos na instituição)
Declaramos que (NOME, CPF E CARGO) não foi condenado(a) pela prática de infração administrativa de natureza grave desde o ingresso nesta instituição no dia, mês e ano até a presente data..
Cidade/Estado, dia, mês e ano.
_________________assinatura____________________
Nome do responsável
Cargo/ Função
Endereço da instituição

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Inspetor Frederico

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