Rodrigo Steinert Nunes | Guarda Municipal
Nada raro é as pessoas ouvirem falar em Guarda Municipal e dizerem que estão chegando mais Agentes de Trânsitos, mais "azulzinhos" para multar e incomodar. Como se não bastasse a pejorativa ideia que o senso comum tem dos agentes de trânsitos, que, por sinal, fazem um excelente trabalho, controlando o trânsito e autuando, sim, os infratores (o que seria de Criciúma, com as obras realizadas durante o ano pas- sado, sem os agentes de trânsito para manter a ordem das vias públicas?), é muito difícil encontrar alguém que sabe das atribuições de um Guarda Municipal.
Vamos lá, está na Constituição Federal, em seu art. 144, que "os municípios poderão constituir guardas municipais para proteger seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei." No caso de Criciúma, a lei à qual a Constituição se refere é a lei municipal nº 5.390, que transforma a Criciumatrans em ASTC e estabelece as funções do Guarda Municipal. Além das atribuições dos agentes de trânsito (que o Guarda Muni- cipal poderá fazer também), cabe a eles promover vigilância e segurança dos logradouros públicos e das áreas de preservação natural e cultural do município, através de policiamento preventivo e orientador; fiscalizar a adequada utilização dos parques, jardins e praças a fim de evitar depredações e pichações; atuar em eventos e solenidades em atividades de prevenção policial; também cabe aos Guardas Municipais desenvolver projetos de cidadania e programas sociais em escolas e nas comunidades voltados ao bem -estar da população e a inserção de jovens em atividades curriculares; além de instituir um Disque Denúncia e uma Central de Inteligência, a Guarda Municipal poderá também se articular com outros órgãos de segurança e secretarias muni- cipais, visando potencializar a prevenção do crime, a criminalidade, desordem pública e questões conexas.
A partir de janeiro, Criciúma estará ganhando mais essa instituição para somar com as forças de segurança pública da cidade e promover a solução dos problemas da população sempre que possível, a fim de manter uma cidade mais consciente e cidadã.
Vamos lá, está na Constituição Federal, em seu art. 144, que "os municípios poderão constituir guardas municipais para proteger seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei." No caso de Criciúma, a lei à qual a Constituição se refere é a lei municipal nº 5.390, que transforma a Criciumatrans em ASTC e estabelece as funções do Guarda Municipal. Além das atribuições dos agentes de trânsito (que o Guarda Muni- cipal poderá fazer também), cabe a eles promover vigilância e segurança dos logradouros públicos e das áreas de preservação natural e cultural do município, através de policiamento preventivo e orientador; fiscalizar a adequada utilização dos parques, jardins e praças a fim de evitar depredações e pichações; atuar em eventos e solenidades em atividades de prevenção policial; também cabe aos Guardas Municipais desenvolver projetos de cidadania e programas sociais em escolas e nas comunidades voltados ao bem -estar da população e a inserção de jovens em atividades curriculares; além de instituir um Disque Denúncia e uma Central de Inteligência, a Guarda Municipal poderá também se articular com outros órgãos de segurança e secretarias muni- cipais, visando potencializar a prevenção do crime, a criminalidade, desordem pública e questões conexas.
A partir de janeiro, Criciúma estará ganhando mais essa instituição para somar com as forças de segurança pública da cidade e promover a solução dos problemas da população sempre que possível, a fim de manter uma cidade mais consciente e cidadã.
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Inspetor Frederico