PROJETO DE LEI N.7937, DE 2010
(Do Senhor Celso Russomanno)
Destina o número telefônico 153 para chamadas gratuitas de emergência,
exclusiva para as guardas municipais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei destina número telefônico exclusivo para chamadas
gratuitas de emergência para as guardas municipais.
Art. 2º Fica garantido às prefeituras municipais, pela Agência
Nacional de Telecomunicações – Anatel, o uso exclusivo de linha
telefônica de número 153, sem custos de manutenção e instalação das
linhas, as quais servirão aos municípios que tenham ou venham a criar
a guarda municipal, além de uma faixa exclusiva de freqüência de
rádio, a ser determinada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após noventa dias de sua publicação oficial.
JUSTIFICAÇÃO
Vários órgãos públicos, em especial os que lidam com as situações de
emergência, possuem número de linha telefônica de uso exclusivo, bem
como frequência de rádio determinada.
Desde 2004, a Anatel unificou os números de emergência, estipulando-os
com três dígitos, a fim de facilitar a memorização. Assim, temos a
vigilância sanitária (150), o Procon (151), o disque-denúncia (181), a
polícia militar (190), a polícia rodoviária federal (191), o Samu
(192), os corpos de bombeiros (193), a polícia civil (197), o Detran
(154), a defesa civil (199), dentre outros. O próprio número 153 foi
designado como de uso das guardas municipais.
Entretanto, remanesce alguma dificuldade para a utilização desses
canais de comunicação, á falta de uma lei cogente, o que se aplica,
igualmente, em relação à necessidade de uma faixa exclusiva de
frequência de rádio.
Considerado um dos telefones de emergência, o número exclusivo 153
equipara as guardas municipais como órgão de atendimento de emergência
de inegável importância para o exercício da cidadania. É porém,
essencial, que se alie esse número, a ser utilizada pela população
atendida, o canal de frequência de rádio, para permitir a comunicação
instantânea entre os prestadores de serviço das diversas guardas
municipais, interligando-as com os demais órgãos, policiais ou não,
que dispõem do mesmo sistema de comunicação.
Esse mesmo número de emergência já fora proposto no PL 1332/2003, do
Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), ao qual estavam apensados,
dentre outros, a maioria tratando da concessão do porte de arma de
fogo às guardas municipais, o PL 5959/2005, igualmente contemplando a
proposta. As sugestões estavam, porém, inseridas no contexto da
regulamentação das guardas municipais, o que tornar a obrigatoriedade
dessa medida muito morosa, razão porque apresentamos a presente
proposição.
O prazo concedido para a entrada em vigor da lei em nada prejudica a
situação e o funcionamento atuais, servindo, mesmo, para a necessária
adequação técnica, especialmente em relação à designação e entrada em
operação da faixa de frequência exclusiva de rádio.
Certos de que os ilustres Pares concordarão com a importância desta
proposição para a necessária agilidade e precisão do atendimento das
guardas municipais, esperamos contar com o seu imprescindível apoio
para a aprovação do presente projeto.
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
PL-07937/2010 - Destina o número telefônico 153 para chamadas
gratuitas de emergência, exclusiva para as guardas municipais
- 02/12/2010 Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
- 02/12/2010 Recebimento pela CSPCCO. (Comissão de Segurança Pública
e Combate ao Crime Organizado)
hoje como funciona o 153, estamos pleiteando a implantação dele em nosso município, como devemos proceder, que argumentos e regulamentações podemos citar?
ResponderExcluirJá estava na hora de reconhecerem as G.C.M.s como órgãos auxiliares de segurarança publica e emergeêciais.
ResponderExcluir