24 dezembro 2010

Guarda Municipal do Estado do Rio de Janeiro e a emissão do Brat

Fiscais de trânsito poderão fazer registro de acidentes
- Em Teresópolis a Guarda Municipal já auxilia a Polícia Militar neste trabalho
Joanna Medeiros
Foto: Everton Gomes
Os Guardas Municipais já auxiliam em cenas de acidente, mas o praxe é a PM que preenche o BRAT

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira, 21, o projeto de lei 2.978/10 que permite às autoridades municipais de trânsito a emissão dos Boletins de Registro de Acidente de Trânsito (Brat) em caso de acidentes sem vítimas. A proposta visa “desafogar” a Polícia Militar, deslocada de sua verdadeira função para a emissão dos registros. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de Teresópolis, a Guarda Municipal já faz este trabalho, mas sem a emissão do documento oficial.

Michelle Barreto, Subsecretária de Segurança Pública, afirmou que se a lei for sancionada, o trabalho dos guardas não vai mudar muito. “Se esse projeto de lei entrar em vigor, não vai mudar o papel desempenhado pelos guardas municipais. O que vai ser diferenciado é o tipo de documento que é preenchido, pois a Guarda já atua nos acidentes de trânsito, com ou sem vítimas e preenche um documento que nós chamamos de TRO, que é Talão de Registro de Ocorrência, com todas as informações que constam em um BRAT”, explicou. O Boletim de Registro de Acidentes de Trânsito (BRAT) é um documento legal, através do qual motoristas que tiverem seus veículos parcial ou totalmente danificados em acidentes podem pedir ressarcimento ao seguro veicular ou à outra parte. Por isso, mesmo em ocorrências sem vítimas ou em casos em que os prejuízos são mínimos, os proprietários possuem o direito de relatar o fato a uma autoridade habilitada a fazer o registro.

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