Assembleia Legislativa aprovou lei nesta terça-feira (20).
Multa de R$ 135,78 será cobrada na conta telefônica do infrator.
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Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná, nesta terça-feira (20) vai punir com multa quem passar trotes para as polícias Civil e Militar, Guardas Municipais, Corpo de Bombeiros e para os serviços de resgate médico. Os infratores serão localizados com o uso de um identificador de chamadas. A multa de R$ 135,78 será cobrada na conta do telefone do infrator.
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ParanáTV 2ª edição, da RPC TV
Na Guarda Municipal de Curitiba, todos os meses, são pelo menos 60 trotes recebidos. “Dependendo da ocorrência, você tem que mandar um efetivo maior, com mais rapidez para atender a ocorrência e quando chega no local e ela não existe”, conta o diretor da Guarda, Odgar Cardozo.
Já na Polícia Militar (PM), 30% das ligações recebidas pelo 190 são de falsas ocorrências. “Os 10, 15 minutos que essa viatura vai ao atendimento desse trote, nesse espaço de tempo, outras ocorrências reais poderiam estar sendo atendidas por essa ou por outra equipe”, diz o chefe do Centro de Operações da PM, Rui Torres.
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