25 agosto 2011

PSOL questiona poder de polícia da Guarda Municipal de Fortaleza (CE)

20/08/2011 - 17:10


O presidente estadual do PSOL, Moésio Braga Mota, deu entrada na tarde de sexta-feira, 19, numa Ação Direta de Insconstitucionalidade (Adin), com pedido de concessão de medida liminar, questionando leis que criaram o Pelotão Especial (PE) da Guarda Municipal. Moésio Mota explica que fatos registrados nos últimos meses envolvendo esse grupo – a agressão aos professores municipais no dia 7 de junho, por exemplo – precisam levar a um repensar das funções dessa “tropa de elite” que estaria, conforme ele, agindo com poder de polícia.
Em junho, o vereador João Alfredo (PSOL) e diversas outras entidades entraram com uma Adin questionando o mesmo fato.
O Ministério Público Estadual acatou o pedido. O Tribunal de Justiça se posicionou dizendo que o MP-CE não teria legitimidade para tal ação. “O partido tem legitimidade, não vamos mais ter esse problema com o TJ”, avisa Moésio.
Na Adin, faz-se esta resalva: “Incumbe assinalar que, pelo exposto no texto legal, o PSOL possui plena legitimidade para promover a presente ação, uma vez que elegeu, nas últimas eleições municipais em Fortaleza, um vereador (João Alfredo Telles Melo). Sendo assim, cumpre referir que o autor é Partido Político que conta com representação na Câmara de Vereadores de Fortaleza, nos termos do art. 127, VI, da Constituição do Estado do Ceará e art. 111, VI, do regimento interno do Tribunal de Justiça do estado do Ceará”.
DOS PEDIDOS
Como decorrência dos fatos e fundamentos jurídicos expostos, requer o Partido Socialismo e Liberdade do Ceará (PSOL/CE):
1. Que esta petição seja recebida pelo Desembargador Relator e de imediato submetido ao Plenário o pedido de medida liminar inaudita altera pars, conforme autoriza o artigo 112, § 1º., do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do estado do Ceará;
2. Após decisão sobre o pedido de concessão de medida liminar, que sejam intimados a Senhora Prefeita e o sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Fortaleza, para prestarem informações acerca dos dispositivos impugnados, no prazo regimental;
3. A intimação do Ministério Público para oficiar em todos os termos do processo.
4. Ao final, a procedência do pedido para proclamar, em tese e com efeitos ex tunc e erga omnes, a inconstitucionalidade dos artigos 16, 18 e 22 da Lei Complementar nº 004, de 16 de julho de 1991, os artigos 1º, 5º, 9 e 21 da Lei 0019, de 08 de setembro de 2004 e os artigos 11, 12, 14, 14, 15, 17 20, 21, 25, 26, 27, 44 e 45 da Lei 0037, de 10 de julho de 2007, todas do Município de Fortaleza, por ofensa direta aos comandos contidos nos artigos 14, I, 26, 154, caput, XV e 178, todos da Constituição do Estado do Ceará.

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