Por: Claudio Frederico de Carvalho
Foto: Ricardo Deverson |
Resultados
imediatos do Evento
Durante a realização do Seminário, no auditório
Nereu Ramos, na Câmara Federal as atividades legislativas estavam seguindo no
sentido de aprovar na mesma data (23/05) o Projeto de Lei 1332/03, o fato é que
com a apresentação do Parecer do Relator n.o 2 CSPCCO, pelo Deputado
Fernando Francischini, ao invés de ter uma resolução positiva sobre a matéria,
com a aprovação deste substitutivo, as Guardas Municipais passariam a ser
“subordinadas das Polícias estaduais”, deixando de atender efetivamente aos
interesses do cidadão.
Objetivando resolver este impasse imediatamente o
Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida CD Maurício Domingos da Silva (Naval),
reunido com demais lideranças, buscou apoio junto aos Deputados Federais presentes
e solicitou a intervenção dos representantes da Nação, no intuito de: 1.
Rejeitar o novo substitutivo apresentado ao PL, por ferir o princípio da
autonomia dos entes federados; 2. Se aprovar, aprovar o relatório apresentado
anteriormente pelo Deputado Federal Bosco Costa; ou, 3. Requerer vistas do PL e
apresentar as correções necessárias para a matéria.
O Projeto de Lei
n.º 1332/2003, “Dispõe sobre as atribuições e competências comuns
das Guardas Municipais do Brasil. Regulamenta e disciplina a constituição,
atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança
Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências”; com o novo relatório
seguido do substitutivo acabou perdendo a sua essência inicial, partindo para a
elaboração de um novo projeto e excluindo todos os trabalhos realizados ao
longo dos últimos nove anos, demonstrando uma completa falta de deferência às
atividades legislativas desenvolvidas pelos demais parlamentares, bem como, com
a própria nação.
Diante desta questão suscitada, o Deputado Nazareno
Fonteles requereu vista do projeto, retirando-o da pauta do dia, isso na tarde
do dia 23/05/2012.
Neste mesmo período a Proposta de Emenda à
Constituição PEC-00534/2002
de Autoria do Falecido Senador Romeu Tuma, a qual visa alterar o art. 144 da
Constituição Federal, e dispõe sobre as competências da Guarda Municipal, teve
o pedido de inclusão na Ordem do Dia do Plenário pelo Deputado Dr. Grilo
(PSL-MG) e pelo Deputado Amauri Teixeira (PT-BA).
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Inspetor Frederico