01 novembro 2009

Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO DE LEI N° 2070, DE 2007
(PLS nº 299/2006)

Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser
comemorado no dia 10 de outubro.

AUTOR: SENADO FEDERAL
RELATOR: Deputado OSVALDO REIS

I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 2070, de 2007, com origem no Senado Federal (PLS nº 299/2006) tem a autoria da eminente Senador ROMEU TUMA.
A proposta em apreço pretende homenagear as guardas municipais, criadas em muitos Municípios brasileiros, sobretudo no Estado de São Paulo, em cumprimento ao que estabelece o art. 144, § 8º, da Constituição Federal.
Para tanto, propõe a criação do Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado na data de 10 de outubro, como determinou o Congresso Nacional de Guardas Municipais, realizado em Curitiba, PR, por razões históricas, pois foi nessa data, em 1831, que o Regente Feijó editou um decreto que autorizava as Províncias a criar seus corpos de Guardas Municipais.

Aprovada unanimemente pela Comissão de Educação do Senado Federal, o PL chega à Câmara dos Deputados, sem emendas, às Comissões de Educação e Cultura – CEC e de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC (art. 54, RICD), sendo sua tramitação pelo rito prioritário,
sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, RICD).
Na CEC, onde não recebeu emendas no prazo regimental, cabe examinar a iniciativa legislativa sob a ótica do mérito educacional e cultural, com Parecer de minha autoria, por designação do Presidente da Casa.

II - VOTO DO RELATOR
“Louve-se,...” – afirma o ilustre autor da proposição - ... “não apenas sua criação,” – [das Guardas Municipais] – “ mas a efetivação de seus serviços, por meio de concurso de profissionais qualificados, treinados tanto para a guarda dos bens municipais quanto para coadjuvar a força policial no zelo pela segurança da sociedade, muito embora não lhes seja facultado o poder de
polícia.”
De fato, por determinação da Carta Magna as guardas municipais têm prestado relevantes serviços às populações urbanas, em especial na proteção de seus bens, serviços e instalações. Além disso, pela sua própria presença ostensiva nos logradouros municipais, acabam prestando serviços coadjuvantes na prevenção das atividades marginais, de alçada das forças policiais.
Trata-se, assim, de justa e oportuna homenagem o que pretende o nobre parlamentar, Senador ROMEU TUMA com sua proposição em apreço. É de se reconhecer, portanto, o mérito educacional e cultural da proposta.

Posto isso, voto pela aprovação, - no julgamento de mérito educacional e cultural que compete exclusivamente à CEC -, do Projeto de Lei nº 2070, de 2007, PLS 299/06, de autoria do ilustre Senador ROMEU TUMA.

Sala da Comissão, em de de 2008.
Deputado OSVALDO REIS
Relator

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Inspetor Frederico

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