29 novembro 2011

Exército proibe cidades pequenas de comprar armas de fogo para guardas


Segundo o Estatuto do Desarmamento, só podem andar armados os guardas das cidades com população acima de 50 mil habitantes.

Mais uma polêmica: cidades pequenas estão conseguindo na Justiça o direito de adquirir armas para uso da Guarda Municipal, mas o Exército diz que é proibido. Em São Paulo, 35 cidades com menos de 50 mil moradores receberam autorização da Justiça para armar os guardas municipais. A liminar dá direito ao guarda de portar uma arma durante o horário de trabalho.
“Embora a Guarda Municipal tenha uma natureza preventiva, ela estando desarmada, como que ela vai coibir o criminoso? Não tem como enfrentar o criminoso. Por isso que o armamento é, na minha ótica, imprescindível”, afirma o juiz Jayme Walmer.
Mas o Exército, que autoriza a compra da munição e das armas, discorda da interpretação dos juízes. “As cidades com menos de 50 mil habitantes não têm autorização para adquirir armas nem munição”, afirma o major do Exército Alexandre Oliveira Moço.
O Exército leva em consideração o que está escrito no Estatuto do Desarmamento de 2003. Pela lei, só podem andar armados os guardas das cidades com população acima de 50 mil habitantes.
Os prefeitos dos pequenos municípios discordam: dizem que a Constituição Federal está sendo desrespeitada porque, neste caso, o estatuto dá tratamento diferenciado a cidades. Cabreúva, a 80 quilômetros de São Paulo, decidiu renovar o armamento de toda a Guarda Municipal. Mas esbarrou na proibição do Exército, mesmo tendo uma liminar.
“Graças a Deus, nos últimos anos, não havia a necessidade da guarda participar de qualquer ocorrência letal com o uso e disparo de arma de fogo. Ainda bem, porque não conseguimos comprar”, explica César Zarantonello, comandante da Guarda Municipal de Cabreúva.
Em Itupeva, foi a população que doou parte do armamento para a guarda da cidade. “Nós temos recebido doações de armas, de pessoas que se desfazem da arma, e acabam doando para a prefeitura”, afirma Ocimar Polli, prefeito de Itupeva.
Segundo a assessoria jurídica de Itupeva, das 18 armas, 7 foram doadas por moradores e registradas na Polícia Federal em nome da prefeitura. O Exército diz que isso é irregular: “Se ela não está na região metropolitana e não tem mais de 50 mil habitantes, essa doação não será autorizada. Qualquer doação que não seja da forma legal, estabelecida na lei, é irregular e o material pode ser apreendido”, explica o major Alexandre Oliveira Moço.
“Uma decisão transitada e julgada não pode ser questionada por quem quer que seja. Se o Exército está agindo assim, ele está afrontando a coisa julgada. E não poderia ser feito assim”, afirma o juiz Jayme Walmer.

fonte: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2011/11/exercito-proibe-cidades-pequenas-de-comprar-armas-de-fogo-para-guardas.html

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Considerações do Inspetor Frederico
O Exército, assim como qualquer ente público não esta autorizado  a descumprir decisão judicial, pois, cabe ao Poder Judiciário sim, a fiel interpretação e adequação da Lei, sob pena de estar ocorrendo uma usurpação da função pública por parte do Poder Executivo, assumindo competência própria do Judiciário.
Ressalte-se que o Poder Judiciário não pode interferir no Poder Executivo, exceto se houver um abuso por parte dos gestores públicos, assim, o inverso também é uma premissa máxima, cumprindo a autonomia dos Três Poderes.
Por fim,  lembremos que ao procurar o Poder Judiciário, nós "damos o fato e o Juiz é que nos dá o Direito".

Um comentário:

  1. Parabéns pela análise, não podemos silenciar ante tanta distorção de fatos, temos que ecoar a nossa voz e mostrar a sociedade a nossa importância.

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Muito obrigado pela sua contribuição.
Inspetor Frederico

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