A cidade do Rio está se preparando para receber eventos de repercussão mundial. Por causa disso, a Polícia Ferroviária Federal está sendo treinada em um curso pioneiro. Veja a reportagem.
Homenagem a estes Honrosos Policiais.
POLICIAL FERROVIÁRIO FEDERAL
A Polícia Ferroviária Federal é a polícia especializada mais antiga no Brasil, foi criada no ano de 1852 e não apenas recepcionada pela Constituição Federal de 1988, mas sim, mantida como um órgão de segurança pública, vejamos:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
[...]
III - polícia ferroviária federal;
[...]
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.[1]
O Brasil dispõe de apenas 28.168 km de malha ferroviária (1998). Cerca de 35% de nossas ferrovias operam há mais de 60 anos. A falta de investimentos e a baixa demanda por vagões e locomotivas, fazem com que a indústria ferroviária esteja com sua produção praticamente parada desde 1991.
Em igual proporção a Polícia Ferroviária Federal, que tem como missão institucional zelar por todos os aspectos relacionados às ferrovias brasileiras, incluindo a fiscalização e prevenção de acidentes nos 28 mil quilômetros de malha ferroviária.
A sua carreira funcional por falta de regulamentação e incentivo do governo federal quase chegou à extinção, tendo sido realizado o último concurso público para o ingresso na carreira no ano de 1989. Resultando com isso em um quadro de servidores estagnado, pois os antigos policiais ferroviários federais acabaram sendo demitidos, aposentados e ou emprestados a outras instituições (especialmente as de gerência e controle dos trens urbanos).
Estimasse hoje que o quadro destes servidores gere em torno de mais ou menos oitocentos policiais ferroviários no Brasil, com o mínimo de tempo de serviço de 20 anos, ou seja, grande parte do seu quadro funcional esta próximo da aposentadoria.[2]
Com isso a fiscalização e prevenção de acidentes nas ferrovias que deveria ser função destes profissionais acabam, na prática, sendo realizada por outras instituições (incluindo outras policiais) e por seguranças privados.
Atualmente com a promulgação da Lei 12.462/11, a sua missão institucional foi restabelecida, permitindo assim que esses profissionais possam voltar a desenvolver suas atividades subordinadas ao Ministério da Justiça, assim como é feito pela Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, restando tão somente a devida regulamentação da profissão para que esses policiais exerçam com eficiência e competência, a demanda que a sociedade exige, vejamos:
Art. 48. A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art.29.....................................................
.....................
XIV - do Ministério da Justiça: o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, o Conselho Nacional de Arquivos, o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento de Polícia Ferroviária Federal, a Defensoria Pública da União, o Arquivo Nacional e até 6 (seis) Secretarias;(Grifo do Autor)
................................................................
§ 8º
“Os profissionais da Segurança Pública Ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990, passam a integrar o Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça."[3] (Grifo do Autor)
Diante do exposto, não podemos falar muito sobre o treinamento, aprimoramento e formação destes profissionais no período compreendido entre 1991 a 2011.
Resta claro que com a entrada em vigor da Lei n.12.462/11, e o retorno da Polícia Ferroviária Federal ao Ministério da Justiça, tratamento semelhante dado aos policiais federais e policiais rodoviários federais, será dispensado a estes honrosos profissionais que fizeram a história do Brasil nestes últimos dois séculos.
[1] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Juarez de Oliveira. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. 168 p. (Série Legislação Brasileira
[2] SINDICATO DOS METROVIÁRIOS DE PERNAMBUCO – PE. História da polícia ferroviária federal.
Disponível em: . Acesso em: 05 nov. 2011
[3] BRASIL. Lei n. 12.462, de 4 de agosto de 2011. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários; altera as Leis nºs 11.182, de 27 de setembro de 2005, 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 11.526, de 4 de outubro de 2007, 11.458, de 19 de março de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e revoga dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 05 ago. 2011.
Por: Claudio Frederico de Carvalho
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