16 julho 2012

Sistema Curitiba de Controle Operacional - SCCO


DECRETO N.º 677
Dispõe sobre a criação do Sistema Curitiba de Controle Operacional - SCCO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba;
considerando a necessidade de permanente vigilância e ação integrada para o funcionamento rotineiro da cidade e para as intervenções em situações de crise, de forma a garantir qualidade dos serviços, cuidado e segurança à população;
considerando a necessidade e determinação da administração da cidade em explorar de forma integrada os recursos dirigidos à gestão operacional municipal, com ganho de escala e conforme os conceitos mais avançados da área;
considerando os investimentos em curso como oportunidade para dotar Curitiba de sistemas de controle e operação urbana conceitualmente alinhados aos mais avançados do mundo,

DECRETA:
Art.1.º Fica criado o Sistema Curitiba de Controle Operacional - SCCO com a finalidade de desenvolver ações integradas de controle urbano com as seguintes atribuições:
a) realizar a gestão do trânsito, do transporte coletivo e da defesa social;
b) antecipar-se a possíveis riscos e planejar operações e Planos de Contingência pertinentes;
c) coordenar, a partir da Sala de Planejamento e Gestão do Sistema, o planejamento de situações e as intervenções em casos de emergências urbanas;
d) sistematizar informações para subsidiar o planejamento da cidade;
e) inserir, progressivamente, no Sistema, outros serviços de gestão da operação da cidade, tais como:
● previsão e manejo de inundações e qualidade das águas dos rios;
● manutenção e conservação da cidade;
● fiscalização de obras e posturas;
● controle de epidemias;
● monitoramento/ gestão de manifestações e eventos públicos;
● controle de risco em edificações;
● regulação de leitos hospitalares.

Art. 2.º Integram o Sistema Curitiba de Controle Operacional - SCCO:
a) as Secretarias e Órgãos da administração municipal de Curitiba;
b) a Sala de Planejamento e Gestão do Sistema;
c) o Colegiado de Gestão do Sistema;
d) a Central de Controle Operacional - CCO;
e) as demais centrais de controle existentes.

Art. 3.º As ações sob responsabilidade das secretarias/órgãos que integram o Sistema são as seguintes:
a) Secretaria do Governo Municipal - SGM, disponibilizar a Central de Relacionamento Municipal quando requisitada, em situações de emergência ou não, como meio de comunicação com a população e para utilização das informações do 156 sobre demandas e urgências em tempo real;
b) Secretaria Municipal da Defesa Social - SMDS, compor, de imediato, a gestão de sua área à Central de Controle Operacional, para isso disponibilizar equipe e integrar informações e equipamentos de vigilância;
c) Secretaria Municipal de Trânsito - SETRAN, operar o monitoramento, fiscalização e sinalização do trânsito; disponibilizar ao Sistema as informações georeferenciadas da Central de Obras de Curitiba;
d) URBS - Urbanização de Curitiba S.A., gerenciar a infraestrutura para o funcionamento da Central de Controle Operacional, proceder ao monitoramento e gestão do transporte coletivo e comercial e do serviço de táxis;
e) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC, disponibilizar informações georeferenciadas da cidade, sistematizar as informações da CCO, coordenar as atividades da Sala de Planejamento e Gestão do Sistema e desenvolver, em conjunto com a Assessoria Técnica de Informações, projeto do futuro Centro de Gestão Operacional de Curitiba, sucedâneo da Central de Controle Operacional, a ser implantado em 36 meses;
f) Secretaria Municipal da Saúde - SMS - SAMU, disponibilizar informações sobre a Central de Leitos e epidemias e proceder à integração progressiva de sua área ao Sistema;
g) Secretaria Municipal de Administração - SMAD/ATI, disponibilizar infraestrutura para a Sala de Planejamento e Gestão e para a conectividade, e desenvolver, em conjunto com IPPUC, o projeto do futuro Centro de Gestão Operacional de Curitiba;
h) Secretaria Municipal da Comunicação Social - SMCS, compilar e disponibilizar informações atualizadas para os órgãos de imprensa e divulgar informações via Rádio Trânsito e outros meios;
Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, integrar gradativamente ao Sistema os processos de fiscalização de obras e posturas da cidade;
j) Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP, desenvolver as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) necessárias aos integrantes do Sistema por meio de um programa continuo de capacitação;
k) Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, disponibilizar informações sobre situação dos leitos dos rios para prevenção de inundações;
l) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAN, articular as ações necessárias para o funcionamento do Colegiado de Gestão do Sistema.

Art. 4.º Além das atribuições específicas, todas as unidades da PMC deverão, quando solicitadas pelo Colegiado e/ou pelo coordenador da Central de Controle Operacional, designar equipes e disponibilizar informações.

Art. 5.º O Colegiado do Sistema é composto pelos titulares da URBS, SETRAN, IPPUC, SMDS, SEPLAN, IMAP e pelo coordenador geral da Central de Controle Operacional.
Art. 6.º Ao Colegiado cabe:
a) deliberar e definir a política de funcionamento do SCCO;
b) articular o planejamento das ações do SCCO;
c) designar coordenadores de ações e gestores de projetos.

Art. 7.º A coordenação do Colegiado será exercida em rodízio anual, cabendo o primeiro período ao titular da SEPLAN.

Art. 8.º Ao Colegiado, no momento da instalação do Sistema, cabem as seguintes ações:
a) integrar de imediato ao Sistema o controle das ações de transporte coletivo, trânsito e defesa social;
b) definir a matriz de responsabilidades no Sistema;
c) estruturar as ações na forma de projeto estratégico do Plano de Governo, com Contrato de Gestão para todas as secretarias e órgãos envolvidos;
d) iniciar o projeto do futuro Centro de Gestão Operacional de Curitiba, a ser implantado em 36 meses.

Art. 9.º À Coordenação Geral da Central de Controle Operacional
cabem as seguintes atribuições:
a) antecipar possíveis riscos e coordenar a elaboração de Planos de Contingência para fazer frente aos mesmos;
b) convocar os responsáveis das secretarias/órgãos em eventos anormais e adversos, para a) obtenção dos recursos de informação, estrutura e pessoal necessários ao processo de gestão de crise;
c) elaborar relatórios de avaliação e de acompanhamento;
d) gerenciar e atualizar os protocolos de ação;
e) disponibilizar informações atualizadas para a Secretaria Municipal da Comunicação Social;
f) convocar os responsáveis das secretarias/órgãos para reuniões de planejamento;
g) propor parcerias e convênios com órgãos governamentais de outras esferas de governo;
h) coordenar a infraestrutura necessária para o funcionamento do Sistema;
i) realizar o monitoramento da manutenção da conectividade, da TI e do parque de equipamentos e sistemas.
Art. 10 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 2 de maio de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HOMERO GIACOMINI-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERINO
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE DA URBS –
URBANIZAÇÃO-DE CURITIBA S.A.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ATOS DO PODER EXECUTIVO

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Inspetor Frederico

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