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05 outubro 2009

Portaria 11 RES - Armamento e Coletes balisticos para Guarda Municipal

Portaria n.º 11-RES de 24 de outubro de 2008

Aprova as Tabelas de Dotação de Armamento, Munição e Colete à Prova de Balas para as Guardas Municipais e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o inciso I do art 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exercito, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e pelos arts. 4º, 27, incisos XIV e XVII, 145 e 148 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e no inciso II do art. 50 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, ouvido o Departamento Logístico, resolve:

Art. 1º Aprovar a tabela de dotação de armamento, munição e colete à prova de balas para as Guardas Municipais, que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria do Comando do Exército nº 005-Reservada, de 1º de março de 2005.

ANEXO

TABELAS DE DOTAÇÃO DE ARMAMENTO, MUNIÇÃO E COLETE À PROVA DE BALAS PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS

1. Guarda Municipal das Capitais dos Estados, dos Municípios com mais de cinqüenta mil habitantes e dos Municípios que integram as Regiões Metropolitanas.

PESSOAL OPERACIONAL (1)

ARMAMENTO

USO

INDIVIDUAL

DESTINO

PESSOAL OPERACIONAL

EMPREGO

DE PORTE

PORTÁTIL

TIPO

Pistola ou Revólver

Espingarda

CALIBRE

(2)

(3)

DOTAÇÃO (%)

100 (4)

10 (4)

MUNIÇÃO PARA OPERAÇÕES

(Tiro/Arma)

100

150

MUNIÇÃO PARA TREINAMENTO

(Tiro/Arma/Ano)

200

200

MUNIÇÃO PARA FORMAÇÃO

(Tiro/Arma)

300

100

COLETE À PROVA DE BALAS (%) (5)

100 (4)

Observações:

(1) O Município deverá publicar em Diário Oficial o efetivo de sua Guarda Municipal. O pessoal não-operacional não deve ser considerado para fins de dotação do armamento, munição e coletes à prova de balas.

(2) Nos calibres 38 SPL ou 380.

(3) No calibre 12 ou outro calibre de uso permitido (20, 24, 28, 32, 36, etc)

(4) Percentagem sobre o efetivo previsto.

(5) Os coletes à prova de balas devem ser de uso permitido.

2. Guarda Municipal dos Municípios com menos de cinqüenta mil habitantes.

PESSOAL OPERACIONAL (1)

Colete à Prova de Balas (5%) (2)

100 (3)

(1) O Município deverá publicar em Diário Oficial o efetivo de sua Guarda Municipal. O pessoal não-operacional não deve ser considerado para fins de dotação de colete à prova de balas.

(2) Os coletes à prova de balas devem ser de uso permitido.

(3) Percentagem sobre o efetivo previsto.

______________________________________________

COMENTÁRIOS:

Ao entrar em vigor a presente Portaria n.º 11-RES do Comando do Exército, as Guardas Municipais passaram agora de forma regulamentada a ter o direito já consagrado no Estatuto do Desarmamento, a adquirir revólveres, pistolas e espingardas calibres 12 ou outro calibre de uso permitido, proporcional ao número de servidores.

Ainda, todos os Guardas Municipais, passaram a ter o direito ao Colete Individual de Proteção Balística (à prova de balas).

Claudio Frederico de Carvalho

26 setembro 2009

Fuzilado no portão de casa após atender chamado

26/09/2009 às 00:00:00 - Atualizado em 25/09/2009 às 23:55:59


Marcelo Vellinho

O pedreiro Lúcio Proste, 25 anos, foi chamado no portão de casa e fuzilado com aproximadamente 10 tiros, por volta das 2h30 de ontem, na Vila São José, bairro Augusta, próximo à Cidade Industrial. Baleado no peito e na barriga, ele tombou na garagem da residência, na Rua Sargento Haroldo Cordeiro Júnior.

Parentes de Lúcio contaram à polícia que o rapaz saiu da casa dos fundos para atender algumas pessoas que gritaram por ele, do portão. Os amigos encontraram Lúcio rodeado de cápsulas calibre 380.

Guarda

A polícia já tem o nome de um suspeito,que pode ser o mesmo que matou o guarda municipal Mauro César Carvalho, 43 anos, em julho, na Unidade de Saúde São José, também no Augusta. A ex-mulher de Lúcio está presa e também é suspeita de participar da morte do guarda

28 abril 2009

NA BAHIA TODOS ESTÃO PREPARADOS PARA A MARCHA, FALTA VOCE!!!



GUARDAS MUNICIPAIS DA BAHIA VÃO MARCHAR EM BRASILIA PARA APROVAÇÃO DA PEC 534/02
A Guarda Municipal de Salvador, marcará presença na Marcha Azul Marinho Com uma comitiva composta por 44 Guardas, onde os mesmos sairão de Salvador no dia 12/04/09, em direção a Goiás, para participar do Seminário com o tema: Sindicato, Federação e Confederação Nacional dos Guardas Civis,que será realizado no dia 13/04/09.

No dia 14 sairão com a caravana da Guarda Municipal de Goiânia , rumo a Brasília para participar do Seminário no Congresso Nacional e da Marcha Azul Marinho. para isso ser possível contam com o apoio do Vereador da capital baiana TEC. Mustafa, que tem apoiado a categoria em Salvador-Ba, inclusive está viabilizando um contato com o Dep.Fed. ACM Neto, o qual também é muito sensível quando o tema é segurança pública, para interceder junto a câmara dos deputados em prol da aprovação do Pec 534/02, na Bahia a mobilização dos municípios que tem Guarda Municipal está sendo intensa para participarem da Marcha. Se depender do nosso estado o evento será um sucesso, disse o GM André. Já garantiram presença as cidades de Feira de Santana, Juazeiro,Jacobina, Serrinha, Vera Cruz, Jequié, dentre outras.
GM Andre Cajarana, GM Matheus Adan, GM Dias, GM ubirajara Azevedo, com o apoio do Cel. José Alberto Guanais e o Gerente de Operações, Cel. Cristovam.
Fonte: GM André - www.guardasmunicipais.com.br

21 abril 2009

GM DE CAMPINAS/SP PARTICIPA DA CONFERÊNCIA VIRTUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E FALA DIRETO COM SECRETARIO SOBRE O FUTURO DESTAS INSTITUIÇÕES.


LEIA COM ATENÇÃO E VEJA PORQUE TEMOS QUE PARTICIPAR ATIVAMENTE DOS EVENTOS DE BRASILIA, TANTO A MARCHA AZUL MARINHO, O SEMINARIO E EM AGOSTO DA CONSEG.

GM DE CAMPINAS/SP PARTICIPA DA CONFERÊNCIA VIRTUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E FALA DIRETO COM SECRETARIO SOBRE O FUTURO DESTAS INSTITUIÇÕES.


Olá Naval, tudo bem?
Sou Douglas, GM de Campinas-SP

Participei do Chat com o Secretário Nacional de Segurança Pública, e veja:
Chat do Conseg de 08/04/2009 Secretário Nacional de Seguranla Pública Sr.
Ricardo Balestreri .
Pergunta: Qual sua Visão sobre as Guardas Municipais na Segurança Pública?
Ricardo Balestreri› Na ordem respondo sobre as Guardas. Pessoalmente defendo a idéia repetida 12 vezes no plano de Governo do Presidente Lula,
votado por mais de 50 milhões de Brasileiros, do ciclo completo de Polícia
para as Polícias Civil e Militar. Às Guardas Municipais penso que se deveria
reservar um papel mais significativo, inclusive dando as maiores e mais
estruturadas, não caráter de Ciclo Completo, mas o poder de Polícia sobre os
delitos de convivência, como por exemplo aqueles expressos nas Contravenções
ou Códigos Posturais. Com isto, respondo parcialmente a pergunta do Cel
Marlon, além do Guarda Municipal Douglas.
Pergunta

Sr. Secretário, o senhor acha que uma Corporação como a Guarda Municipal de
Campinas com o currículo compatível com as demais corporações, estruturada com
planos de cargos e carreiras, Corregedoria própria , com um sistema de
comunicação, monitoramento de Câmeras integradas, GPS e inteligência de
tecnologia “cinematográfica” única no Brasil, tecnologia essa do Exercito,
referência e visitada por polícias de outros Países (Cimcamp), com uma
história de combate ao crime positiva e pro-ativa, não poderia ter um papel
maior ou ser melhor aproveitada na Segurança Pública, como acontece em
outros Países?

Resposta
Ricardo Balestreri› Douglas, se este é o perfil, esta Guarda, como eu havia
dito, em um novo modelo em que há espaço para todos, poderia, ao meu ver
pessoal, exercer Poder de Polícia sobre, por exemplo: o campo das
contravenções, ajudando as demais Polícias a cuidarem de forma completa dos
seus tipos Penais específicos, como em qualquer País civilizado ocorreria.

Pergunta
Então se uma guarnição da GM uniformizada, treinada, armada em uma viatura
caracterizada fosse solicitada por um munícipe informando um CRIME em
andamento próximo, por exemplo, o que deveria fazer? Chamar a polícia?

Resposta
Ricardo Balestreri› Douglas, todo o cidadão, inclusive o Guarda, é
responsável por SP. Quanto a assunção institucional do Poder de Polícia, é
preciso juntar forças e mudar a Constituição. Contudo, o papel preventivo e
comunitário das Guardas e suas parcerias com as Polícias Ostensivas já é uma
realidade. Espero que esse quadro de importância cresca muito, é claro que
com critérios e normas claras. Vai depender de nós e, tomara que se expresse
na Conseg.
Fonte: www.guardasmunicipais.com.br - Por NAVAL

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