Com base nos documentos da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) nº 18 de 2025, os municípios ganham um papel de maior destaque e
formalização na segurança pública brasileira, com a estruturação das polícias
municipais e a regulamentação das guardas municipais.
Análise detalhada sobre esses três pontos principais:
1. Polícias Municipais e sua Natureza
A PEC inclui explicitamente as polícias municipais no
rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública.
- Constituição
e Função: Os municípios poderão constituir polícias municipais de natureza
civil, organizadas em carreira. Sua principal missão é a realização de
ações de policiamento ostensivo e comunitário.
- Requisitos
para Criação: Para criar sua própria polícia municipal, o município
deve preencher requisitos específicos, como:
- Demonstrar
capacidade financeira compatível com a manutenção da corporação.
- Realizar
a formação dos agentes de acordo com parâmetros nacionais básicos.
- Passar
por uma acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social, seguindo a padronização nacional prevista em lei
federal.
- Transformação
de Cargos: O quadro de servidores das novas polícias municipais será
preenchido por concurso público ou pela transformação dos cargos
das atuais carreiras de guardas municipais que já atendam aos requisitos
legais.
2. A Relação com as Guardas Municipais
Os documentos estabelecem uma regra clara de transição e
exclusividade para evitar sobreposição de funções.
- Vedação
de Coexistência: É proibido que um mesmo município mantenha,
simultaneamente, uma guarda municipal e uma polícia municipal com
atribuições sobrepostas.
- Normas
Gerais: Cabe à União estabelecer normas gerais sobre a organização,
competências, garantias e direitos tanto das polícias quanto das guardas
municipais.
3. Competências e Atribuições dos Órgãos Municipais
As polícias e guardas municipais passam a ter competências
comuns no âmbito do sistema de segurança:
- Registro
de Infrações: Podem encaminhar, via sistema eletrônico integrado, o
registro de infrações penais de menor potencial ofensivo
diretamente ao Poder Judiciário.
- Condução
de Presos: Têm autoridade para conduzir à polícia judiciária pessoas
presas em flagrante delito ou em cumprimento de mandado de prisão.
- Medidas
Cautelares: Podem conduzir autoridades que descumpram medidas
cautelares de natureza penal, protetiva ou disciplinar.
4. Controle, Transparência e Integração
Os municípios que instituírem esses órgãos deverão seguir
diretrizes rigorosas de controle:
- Controle
Externo e Interno: Tanto as guardas quanto as polícias municipais
estão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público. Além
disso, os municípios devem instituir ouvidorias autônomas para
promover a transparência e o controle social.
- Corregedorias:
A responsabilidade funcional dos profissionais será apurada por
corregedorias dotadas de autonomia.
- Integração
ao SUSP: Os órgãos municipais devem atuar de forma articulada e
cooperativa dentro do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP),
compartilhando informações e provas para a prevenção e investigação
criminal.
5. Financiamento e Apoio Federal
A União tem o dever de repassar recursos para os municípios
(além de Estados e Distrito Federal) por meio do Fundo Nacional de Segurança
Pública e do Fundo Penitenciário Nacional. Esses recursos, distribuídos na
forma da lei, destinam-se ao custeio e investimento em políticas de segurança
pública e defesa social.
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Inspetor Frederico