04 março 2026

PEC 25/2025 - Como ficam os Municipios e as atuais Guardas Municipais

 


Com base nos documentos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18 de 2025, os municípios ganham um papel de maior destaque e formalização na segurança pública brasileira, com a estruturação das polícias municipais e a regulamentação das guardas municipais.

Análise detalhada sobre esses três pontos principais:

1. Polícias Municipais e sua Natureza

A PEC inclui explicitamente as polícias municipais no rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública.

  • Constituição e Função: Os municípios poderão constituir polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira. Sua principal missão é a realização de ações de policiamento ostensivo e comunitário.
  • Requisitos para Criação: Para criar sua própria polícia municipal, o município deve preencher requisitos específicos, como:
    • Demonstrar capacidade financeira compatível com a manutenção da corporação.
    • Realizar a formação dos agentes de acordo com parâmetros nacionais básicos.
    • Passar por uma acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, seguindo a padronização nacional prevista em lei federal.
  • Transformação de Cargos: O quadro de servidores das novas polícias municipais será preenchido por concurso público ou pela transformação dos cargos das atuais carreiras de guardas municipais que já atendam aos requisitos legais.

2. A Relação com as Guardas Municipais

Os documentos estabelecem uma regra clara de transição e exclusividade para evitar sobreposição de funções.

  • Vedação de Coexistência: É proibido que um mesmo município mantenha, simultaneamente, uma guarda municipal e uma polícia municipal com atribuições sobrepostas.
  • Normas Gerais: Cabe à União estabelecer normas gerais sobre a organização, competências, garantias e direitos tanto das polícias quanto das guardas municipais.

3. Competências e Atribuições dos Órgãos Municipais

As polícias e guardas municipais passam a ter competências comuns no âmbito do sistema de segurança:

  • Registro de Infrações: Podem encaminhar, via sistema eletrônico integrado, o registro de infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Poder Judiciário.
  • Condução de Presos: Têm autoridade para conduzir à polícia judiciária pessoas presas em flagrante delito ou em cumprimento de mandado de prisão.
  • Medidas Cautelares: Podem conduzir autoridades que descumpram medidas cautelares de natureza penal, protetiva ou disciplinar.

4. Controle, Transparência e Integração

Os municípios que instituírem esses órgãos deverão seguir diretrizes rigorosas de controle:

  • Controle Externo e Interno: Tanto as guardas quanto as polícias municipais estão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público. Além disso, os municípios devem instituir ouvidorias autônomas para promover a transparência e o controle social.
  • Corregedorias: A responsabilidade funcional dos profissionais será apurada por corregedorias dotadas de autonomia.
  • Integração ao SUSP: Os órgãos municipais devem atuar de forma articulada e cooperativa dentro do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), compartilhando informações e provas para a prevenção e investigação criminal.

5. Financiamento e Apoio Federal

A União tem o dever de repassar recursos para os municípios (além de Estados e Distrito Federal) por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional. Esses recursos, distribuídos na forma da lei, destinam-se ao custeio e investimento em políticas de segurança pública e defesa social.

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Inspetor Frederico

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