PEC
da Segurança Pública (PEC 18/25), aprovada em 2º Turno na Câmara dos Deputados
Federais.
Com
base na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18 de 2025, a aprovação do
texto traz mudanças estruturais significativas para as guardas municipais,
consolidando sua posição no sistema de segurança pública brasileiro.
As
principais alterações para as guardas municipais incluem:
- Transformação em
Polícias Municipais: Diferentes emendas propõem a alteração da
nomenclatura de "Guardas Municipais" para Polícias Municipais.
- Natureza e Atribuições:
As novas Polícias Municipais mantêm sua natureza civil e a destinação de
proteger bens, serviços e instalações municipais. No entanto, o texto
explicita que elas podem exercer ações de segurança pública, incluindo o policiamento
ostensivo e comunitário.
- Transição de Cargos:
O quadro de servidores das novas polícias será preenchido por meio de
concurso público e pela transformação dos cargos das atuais
carreiras das guardas municipais, com a garantia de manutenção de
vencimentos e vantagens, inclusive para servidores aposentados.
- Controle e Fiscalização:
A proposta estabelece que as Polícias Municipais deverão instituir
ouvidorias para controle externo e estarão sujeitas ao controle externo
pelo Ministério Público.
- Direitos Previdenciários:
Há emendas voltadas para a uniformização de direitos, como o
reconhecimento do tempo de serviço na guarda municipal como tempo de
exercício de cargo de natureza estritamente policial para fins de
aposentadoria.
- Integração ao SUSP:
A PEC constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP),
visando garantir unidade de ação e coordenação contínua entre a União,
Estados e Municípios, sem prejuízo das competências municipais.
Essas
medidas visam modernizar a arquitetura institucional da segurança pública,
permitindo que os municípios atuem de forma mais integrada e direta no combate
à criminalidade e na prevenção da violência.

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Inspetor Frederico