quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Guardas Civis de Mauá encontravam-se em patrulhamento de rotina na área central do municipio quando depararam-se com um indivíduo que ao avistar os GCMs começou a portar-se de maneira suspeita, olhando fixamente para os agentes públicos e coçando-se na altura da cintura, momento em que foi abordado pelos milicianos municipais.
Ocorre que o aludido cidadão abordado, não acatou a determinação legal dos
Guardas Civis, e rebelou-se contra a ação dos Policiais, dizendo que "Guarda
Civil não poderia abordar ninguém", os GCMs precisaram usar de força moderada
para conter os ânimos do abordado, tendo em vista as palavras injuriosas que o
mesmo dirigia aos Policiais da Guarda Civil, sendo necessário inclusive o uso de
algemas.
Ocorre que o cidadão era Policial Militar temporário, e no "alto da sua
graduação" achou pertinente "brincar" com os Guardas Civis que estavam
trabalhando sério na área central da cidade... pois bem, tomou uma invertida e
foi conduzido ao DP por desobediência desacato e resistência, entrou com recurso
alegando que houve abuso de autoridade e "usurpação de função pública", lógico,
tomou pau em primeira instância, irresignado recorreu ao TJ e mais uma vez tomou
pau por votação unânime...
O Policial Militar TEMPORÁRIO quis usar o seu "Poder
(DA) Polícia" mas esbarrou no "Poder de Polícia" dos Guardas Municipais. Parece
piada. Parabéns aos policiais municipais.
Fica a lição: com Guarda Civil não se brinca e não se falta o
respeito!
enviado pelo GCM 1ª CL Contreras
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Inspetor Frederico